Resolução nº 146/2025 de 19/12/2025
AUTORIZA “AD REFERENDUM”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO PRO-VALIDA: PLATAFORMA DE VALIDAÇÃO EDITORIAL E ACESSIBILIDADE COM IA PARA O PNLD”.
RCO n 146 de 19 12 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 146/2025-CONSUNI/UFAL, de 19 de dezembro de 2025.
AUTORIZA “AD REFERENDUM”, A ASSINATURA DO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO PROJETO PRO-VALIDA: PLATAFORMA DE
VALIDAÇÃO EDITORIAL E ACESSIBILIDADE COM
IA PARA O PNLD”.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com o que consta nos Processos nº 23065.038264/2025-43 e nº 23065.039887/2025-33;
CONSIDERANDO a proposta formalizada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) através da Coordenação-Geral dos Programas do Livro - CGPLI/FNDE e a UFAL;
CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação;
CONSIDERANDO a Solicitação do Gabinete da Vice-reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“PRO-VALIDA: Plataforma de Validação Editorial e Acessibilidade com IA para o PNLD", que tem
por objeto a prestação de apoio técnico e operacional ao FNDE na execução, gestão, governança e
permanente aperfeiçoamento do processo de validação e análise dos atributos editoriais e de
acessibilidade dos materiais submetidos ao PNLD, destinado a robustecer as capacidades institucionais
do FNDE, sem qualquer substituição de suas competências legais, com estrita observância às diretrizes,
orientações e prioridades por ele fixadas, reconhecendo-se, em caráter expresso, o seu papel central na
coordenação nacional da política de materiais didáticos como política pública de alcance nacional,
voltada à promoção da permanência, da frequência e da conclusão com sucesso dos estudantes da
educação básica, em especial do ensino médio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de dezembro de 2025.
PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-REITORA (no exercício da Reitoria)