Resolução Nº 51/2016 de 05/12/2016

SUSPENDE O CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFAL DURANTE O PERÍODO DE PARALISAÇÃO GREVISTA.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 51/2016-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2016.
SUSPENDE O CALENDÁRIO ACADÊMICO
DA UFAL DURANTE O PERÍODO DE
PARALISAÇÃO GREVISTA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a paralisação de grande parte das atividades administrativas e
acadêmicas decorrente da instalação da greve dos segmentos Técnico-Administrativo e Docente,
bem como das ocupações estudantis ocorridas nos diversos Campi desta Universidade;
CONSIDERANDO o princípio acadêmico da indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e
Extensão, bem como os princípios do regime acadêmico, adotados nos Cursos de Graduação e PósGraduação da UFAL;
CONSIDERANDO a exaustiva discussão e o amplo debate ocorridos na presente sessão do
CONSUNI, bem como a proposta encaminhada pelo Comando de Greve dos TécnicosAdministrativos e do segmento estudantil;

RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o calendário acadêmico da Universidade Federal de
Alagoas durante o período de paralisação grevista.
Parágrafo Único – Caberá à Administração Superior da UFAL
estabelecer um canal de negociação permanente com os respectivos Comandos de Greve,
de cada categoria, no sentido de discutir, propor e articular o funcionamento e o
acompanhamento das atividades consideradas de caráter essencial, excepcional e/ou
prioritário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de dezembro de 2016.

Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL