Resolução Nº 49/2016 de 05/12/2016

APROVA A INDICAÇÃO DO PROFESSOR AFONSO MARINHO ESPÍNDOLA FILHO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR GERAL DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 49/2016-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2016.
APROVA
A
INDICAÇÃO
DO
PROFESSOR AFONSO MARINHO
ESPÍNDOLA
FILHO
PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR
GERAL DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 029509/2016-51 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
05 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as condições previstas nas Seções I e II do REGIMENTO GERAL
da UFAL, cujos artigos 10, 11 e 12 disciplinam o funcionamento, as atribuições e demais ações
da OUVIDORIA GERAL da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a solicitação da Presidência do Conselho Universitário
(CONSUNI/UFAL), conforme Memorando nº. 202/2016-GR/UFAL encaminhado pelo Gabinete
da Reitoria da UFAL, em 26/09/2016;

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a indicação do Professor AFONSO MARINHO
ESPÍNDOLA FILHO para exercer a função de OUVIDOR GERAL da

Universidade Federal de Alagoas, para cumprir mandato de 02 (dois) anos,
conforme as disposições previstas no artigo 11 do Regimento Geral da UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de dezembro de 2016.

Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL