Resolução Nº 47/2016 de 28/11/2016
AUTORIZA A ADOÇÃO DE ENTRADA ÚNICA NO INGRESSO DE DISCENTES DO CAMPUS DO SERTÃO.
RCO n 47 de 28 11 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 47/2016-CONSUNI/UFAL, de 28 de novembro de 2016.
AUTORIZA A ADOÇÃO DE
ENTRADA ÚNICA NO INGRESSO
DE DISCENTES DO CAMPUS DO
SERTÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e, de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
sessão extraordinária ocorrida em 28 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que a Entrada Única proporcionará a otimização dos recursos de
infraestrutura e gestão humana no ensino, uma vez que, com a redução da carga horária docente, os
professores poderão ampliar suas ações acadêmicas, a exemplo da oferta de disciplinas eletivas e
criação de cursos de pós-graduação, visando atender aos estudantes concluintes, egressos e
comunidade, cujas condições financeiras não permitem o distanciamento da região para buscar tal
aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO que com a Entrada Única será possível o desenvolvimento de
atividades de pesquisa, uma vez que haverá maior disponibilidade de tempo para os docentes
investirem nesse campo, com o fortalecimento dos grupos de pesquisas, das Ações Extensionistas
Orientação de Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e
participação em editais de financiamento, bem como a melhoria da produtividade docente,
resguardando os princípios e a vocação da Universidade, que compreende não apenas o trabalho com
ensino, mas também com pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO que a Entrada Única permitará um melhor atendimento às demandas
estudantis, no que compreende o desenvolvimento de ações de acompanhamento didáticopedagógico, atividades de nivelamento para os ingressantes nos cursos, oferta de disciplinas eletivas,
tutorias e monitorias para os estudantes com dificuldades de aprendizagem, de modo a contribuir
com a permanência, desempenho, sucesso e excelência acadêmica nos cursos;
CONSIDERANDO que a Entrada Única possibilitará um melhor atendimento, da parte da
equipe técnico-administrativa, às demandas do Campus do Sertão, seja no que concerne aos
estudantes, seja aos docentes, melhorando as condições de trabalho e de qualificação do segmento
técnico;
CONSIDERANDO que o atendimento do pleito vem garantir a melhoria e a qualidade do
trabalho pedagógico dos docentes, com a diminuição da sua carga horária didática, com a
consequente superação da precarização e melhoria das condições de formação acadêmica para os
discentes, além do atendimento à carga horária docente, conforme legislação nacional e Resolução
vigente da UFAL;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela PROGRAD, amplamente discutida, tanto
com a Comunidade do Campus do Sertão, quanto, posteriormente, pela Câmara Acadêmica,
resultando na sua aprovação, por ampla maioria, na reunião do dia 21/11/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a adoção de entrada única no ingresso de discentes para os
Cursos de Graduação do Campus do Sertão (Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema).
§ 1º- A entrada única implicará o redimensionamento da oferta de 80 para 50 vagas
por Curso, podendo, a critério do Campus do Sertão, as vagas serem alocadas em outros
Campi da UFAL, seguindo, para isso, critérios tais como a relação Aluno/Professor (RAP) e
Aluno/Técnico (RAT) e a concorrência observada nos Cursos a partir do respectivo Processo
Seletivo.
§ 2º - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão
distribuídos em única turma, preenchidas as vagas nos cursos, em semestres alternados.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 28 de novembro de 2016.
Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria