Resolução Nº 45/2016 de 07/11/2016.
REGULAMENTA A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA UFAL (RI/UFAL).
RCO n 45 de 07 11 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 45/2016-CONSUNI/UFAL, de 07 de novembro de 2016.
REGULAMENTA A POLÍTICA DE
INFORMAÇÃO
DO
REPOSITÓRIO
INSTITUCIONAL DA UFAL (RI/UFAL).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 07 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a importância da implementação de ações que garantam o registro e a
disseminação da produção científica da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a importância de potencializar o intercâmbio científico, tecnológico,
artístico, cultural e técnico com outras instituições de ensino, pesquisa e extensão, em âmbitos local,
nacional e internacional;
CONSIDERANDO a necessidade de armazenar, preservar, divulgar e ampliar a produção
científica, tecnológica, artística, cultural, técnica e administrativa desta Universidade;
CONSIDERANDO a apreciação preliminar e a recomendação favorável da Câmara
Acadêmica, aprovada por ampla maioria, na reunião do dia 19/09/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a política institucional de informação do REPOSITÓRIO
INSTITUCIONAL da Universidade Federal de Alagoas – RI/UFAL, mediante o disposto nesta
Resolução.
Capítulo I
Do RI/UFAL
Art. 2º - São considerados objetivos principais do RI/UFAL:
I - Reunir, em um único local virtual, as produções científica, tecnológica, artística e cultural
da Universidade;
II - Ampliar a visibilidade da Instituição e dos seus pesquisadores, bem como a implantação
da investigação nacional e internacional;
III - Preservar a memória intelectual da Universidade;
IV - Promover o acesso livre às informações produzidas no âmbito da Universidade e
voltadas, prioritariamente, às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V - Maximizar a visibilidade, uso e impacto da produção intelectual desenvolvida na
Universidade;
VI - Potencializar os intercâmbios científico, tecnológico, artístico, cultural e técnico com
outras instituições de ensino, pesquisa e extensão, em âmbitos local, nacional e internacional.
Art. 3º - O Repositório Institucional – RI/UFAL é constituído de Comunidades e
Subcomunidades as quais organizam seus conteúdos em Coleções, assim divididas:
I - Comunidades representando os Campi da UFAL;
II - Subcomunidades representando as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFAL;
III - Coleções: Unidades armazenadoras dos documentos depositados.
§ 1º - A criação de Comunidade e Subcomunidade obedece à estrutura Organizacional da
Universidade Federal de Alagoas.
§ 2º - Os pedidos de criação de Comunidades que não obedeçam a estrutura organizacional
da UFAL serão avaliados pelo Comitê Gestor que poderá decidir pela necessidade de sua criação.
Art. 4º - No caso de uma Unidade Acadêmica ser incorporada ou fundida à outra Unidade
Acadêmica, suas coleções serão transferidas para o domínio da nova, fazendo-se, sempre que
possível, referência à antiga.
§ 1º - No caso de extinção de uma Unidade Acadêmica, as coleções deverão ser
redistribuídas para outra Subcomunidade de área de conhecimento afim, mediante interesse e acordo
firmado com a Unidade Acadêmica de destino.
§ 2º - Caso uma nova Unidade Acadêmica derive de uma antiga, as coleções referentes aos
autores da nova Unidade Acadêmica serão relacionados a esta.
Capítulo II
Da Administração do RI/UFAL
Art. 5º – O RI/UFAL será coordenado por um Comitê Gestor e por uma Coordenação de
Disseminação da Informação Científica.
Art. 6º – O Comitê Gestor será composto pela seguinte representação:
I - Coordenador(a) de Disseminação da Informação Científica – RI/UFAL, na condição de Presidente
deste Comitê.
II - Diretor(a) da Biblioteca Central – BC/UFAL, na condição de Vice-Presidente deste Comitê.;
III - Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
IV - Pró-Reitor(a) de Graduação – PROGRAD/UFAL;
V - Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX/UFAL;
VI - Diretor(a) do Núcleo de Tecnologia de Informação – NTI/UFAL;
VII - Diretor(a) da Editora da Universidade Federal de Alagoas – EDUFAL;
VIII - Coordenador(a) da Coordenadoria Institucional de Ensino à Distância – CIED/UFAL;
IX - Assessor(a) Chefe da Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI/UFAL;
Parágrafo Único - O Comitê Gestor deverá funcionar com a participação de quorum
mínimo de 50% mais um de seus membros.
Art. 7º - Compete ao Comitê Gestor do RI/UFAL:
i. Garantir que o RI/UFAL, desenvolvido e alimentado pela comunidade científica institucional,
seja sempre de livre acesso, tanto no contexto nacional, quanto internacional;
ii. Dotar o RI/UFAL de capacidade de integração com sistemas nacionais e internacionais,
observando-se o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definidos no
modelo Open Archives;
iii. Incentivar a comunidade científica institucional para a publicação dos artigos de sua autoria ou
coautoria, preferencialmente em publicações periódicas científicas de acesso livre, ou que
façam constar, em seus contratos de publicação, o depósito de artigos publicados (pos-prints)
no RI/UFAL;
iv. Garantir observância aos padrões e protocolos definidos no modelo Creative Commons;
v. Pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do RI/UFAL;
vi.
Aprovar a política de funcionamento do repositório institucional da UFAL.
Art. 8º - A Coordenação de Disseminação da Informação Científica será composta por um(a)
Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), indicados pelo Comitê Gestor.
§ 1º - A Coordenação será ocupada por servidor Técnico-Administrativo da UFAL, com
formação em Biblioteconomia.
§ 2º - A Biblioteca Central (BC/UFAL) e o Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI/UFAL) ficam encarregados pelo desenvolvimento, implantação e manutenção deste Repositório
Institucional.
Art. 9º - Compete à Coordenação de Disseminação da Informação Científica do RI/UFAL:
i. Reter e manter os conteúdos submetidos ao RI/UFAL;
ii. Garantir a qualidade dos metadados (elementos referenciais) que descrevem os conteúdos;
iii. Corrigir e/ou validar os metadados (elementos referenciais);
iv. Preservar os conteúdos, usando técnicas de preservação reconhecidamente válidas;
v. Notificar a comunidade sobre mudanças significativas nas técnicas e política de informática
para o RI/UFAL;
vi. Orientar as Comunidades e Subcomunidades para a realização dos depósitos;
vii. Dirigir e coordenar todas as atividades do RI/UFAL sob a sua responsabilidade;
viii. Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;
ix. Representar o RI/UFAL interna e externamente à Universidade, nas situações que digam
respeito a suas competências;
x. Articular-se com o Comitê Gestor do RI/UFAL para o acompanhamento, a execução e a
avaliação das atividades do repositório institucional;
xi. Enviar Relatório Anual de atividades para o Comitê Gestor do RI/UFAL.
Capítulo III
Dos Conteúdos e Depósitos
Art. 10 - Consideram-se por conteúdo científico ou academicamente orientado os seguintes
tipos de documentos:
i. Artigos publicados em periódicos;
ii. Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) defendidos nos Cursos de Graduação da UFAL;
iii. Monografias de Especialização, Dissertações e Teses defendidas nos Programas de PósGraduação da UFAL;
iv. Monografias de Especialização, Dissertações e Teses externas à UFAL cuja autoria seja de
servidores desta instituição;
v. Livros e capítulos de livros;
vi. Patentes;
vii. Trabalhos em eventos científicos e acadêmicos;
viii. Produção cultural oriunda de trabalhos científicos e/ou acadêmicos;
ix. Relatórios científicos/Pós-Doutorados;
x.
Memoriais Acadêmicos.
Art. 11 - Os Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCCs), a partir da aprovação
desta Resolução, deverão integrar o RI/UFAL.
Parágrafo Único - O Comitê Gestor disciplinará a inclusão dos trabalhos de conclusão
anteriores à esta Resolução, bem como os prazos para a inclusão dos trabalhos defendidos
posteriormente.
Art. 12 - São considerados autores dos conteúdos do RI/UFAL os membros da comunidade
científica institucional, ou seja, os docentes, discentes, técnico-administrativos e pesquisadores
colaboradores que desenvolvam atividades em pesquisa, ensino e extensão na UFAL.
Art. 13 - Os documentos disponíveis no RI/UFAL são de propriedade e responsabilidade de
seus autores, conforme a legislação vigente que rege o direito autoral no Brasil e de acordo com os
protocolos do Creative Commons.
Art. 14 - Os conteúdos serão encaminhados pelas Comunidades para a Coordenação do
RI/UFAL.
Art. 15 - Os documentos a serem depositados no RI/UFAL deverão ter autorização prévia
dos detentores dos direitos autorais, de acordo com Lei nº 9.610/1998, mediante a assinatura de
Termo de Autorização do Autor aprovado pelo Comitê Gestor.
§ 1º - A publicação poderá ser feita de forma total ou temporariamente parcial, a critério do
autor.
§ 2º - Caso o autor opte pela publicação parcial, sua produção científica ficará embargada
(restrita) pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de autorização da publicação, salvo o resumo e
os metadados (elementos referenciais) que ficarão sempre disponibilizados, em cumprimento à
Portaria nº 13/2006 da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
§ 3º - A prorrogação do prazo de embargo, mencionada no parágrafo anterior deverá ser feita
no transcurso do primeiro ano da publicação, sendo necessária a justificativa junto ao RI/UFAL.
§ 4º - A ausência de requerimento da prorrogação do mencionado prazo implicará na
liberação imediata e automática de todo o conteúdo da produção científica.
§ 5º - A emissão do respectivo diploma fica condicionada ao depósito, no RIUFAL, de 01
(um) exemplar em formato digital da versão definitiva, que deve ser acompanhado da folha de
aprovação do texto final, assinada, pelo menos, por 02 (dois) membros da banca examinadora ou,
excepcionalmente, por 01 (um) membro da banca examinadora e pelo respectivo Coordenador do
Curso de Graduação ou do Programa de Pós-Graduação, com a garantia expressa de que a obra
depositada contenha as alterações exigidas pela banca examinadora.
§ 6º - Nos casos de artigos de periódicos e eventos como um todo, a autorização será
concedida pelo editor gerente, mediante a assinatura de Termo de Autorização, observando a Política
Editorial da Revista.
Art. 16 - As produções da UFAL publicadas em periódicos sem acesso livre não constarão
do Repositório Institucional, mas constarão todos os metadados (elementos referenciais) do artigo
(meio de publicação, ano, título, resumo), inclusive um link que levará o usuário à página Web da
editora ou meio de comunicação, de onde poderá ter acesso.
Art. 17 - Os documentos que forem publicados em veículos de comunicação científica com
revisão por pares, ou que passaram, a exemplo das Teses e Dissertações, por avaliação de uma banca
de especialistas, deverão ser depositados no RI/UFAL, observando-se os casos de desobrigação de
depósito.
Art. 18 - Ficam desobrigados de depósito no RI/UFAL:
i. Os livros ou capítulos de livros que são publicados com fins comerciais ou que tenham
restrições contratuais relativas à propriedade intelectual;
ii. Os artigos publicados em revistas científicas que estabelecem, em seus contratos com os
autores, cláusulas que impedem o depósito de artigos publicados em suas revistas, em
repositórios de acesso livre;
iii. Os documentos cujo conteúdo integra resultados de pesquisas passíveis de proteção intelectual
ou de serem publicados em livros ou capítulos de livros, que serão publicados com fins
comerciais.
Art. 19 – Fica incorporado pelo RI/UFAL o conteúdo da Biblioteca Digital de Teses e
Dissertações – BDTD/UFAL.
Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do RI/UFAL.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de novembro de 2016.
Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL