Resolução Nº 44/2016 de 31/10/2016
SUSPENDE, PROVISORIAMENTE, O CALENDÁRIO ACADÊMICO DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO ESTUDANTIL NA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 44/2016-CONSUNI/UFAL, de 31 de outubro de 2016.
SUSPENDE,
PROVISORIAMENTE,
O
CALENDÁRIO ACADÊMICO DURANTE O
PERÍODO DE OCUPAÇÃO ESTUDANTIL
NA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a
deliberação aprovada, por ampla maioria, na sessão extraordinária ocorrida em 31 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a situação de ocupações promovidas pelo movimento estudantil em diversos Campi e
Unidades de Ensino desta Universidade, decorrentes das manifestações nacionais contrárias às PECs 241, 257 e à
Reforma do Ensino Médio em curso;
CONSIDERANDO a legitimidade e justeza das reivindicações dos estudantes envolvidos nas ocupações
realizadas pelo Movimento Estudantil da UFAL.
CONSIDERANDO os comunicados acerca destas ocupações encaminhados pela Direção dos Campi do
Sertão (Delmiro Gouveia-AL) e de Arapiraca, além das Unidades de Palmeira dos Índios e de Penedo;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar o cumprimento integral dos Planos de Trabalho de
Atividades Acadêmicas, em observância ao Calendário Acadêmico e à garantia dos 100 (cem) dias letivos semestrais,
sem prejuízo aos estudantes envolvidos nestas ocupações;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, provisoriamente, o calendário acadêmico, no que diz respeito às
atividades de ensino, nas localidades em que a ocupação estudantil esteja ocorrendo de forma integral,
durante o período da referida ocupação.
Parágrafo Único - No caso específico do Campus A. C. Simões, onde a ocupação não
intervém nas atividades de ensino, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFAL) deve estabelecer
diálogo com as Coordenações dos Cursos, com a finalidade de resguardar/garantir o direito dos estudantes
ocupantes realizarem as atividades avaliativas referentes à integralização do semestre letivo de 2016.1.
Art. 2º - Designar comissão especial (conforme relação anexa) para fazer o
acompanhamento das negociações e ações decorrentes das referidas ocupações, de acordo com suas
especificidades, além de estabelecer a proposta de reprogramação do calendário acadêmico destas
localidades.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de outubro de 2016.
Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
COMISSÃO ESPECIAL
(Resolução nº 44/2016-CONSUNI/UFAL)
Vice-Reitor
01
Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL
02
Profª. Suzana Maria Barrios Luis
PROGRAD
03
Profª. Maria Betania Gomes da Silva Brito
PROEX
04
Profª. Silvana Marcia de Andrade Medeiros
PROEST
05
Prof. Helson Flavio da Silva Sobrinho
PROPEP
06
Prof. Tiago Leandro da Cruz Neto
PEI
07
Profª. Sandra Lucia dos Santos Lira
CEDU
08
Prof. Francisco José Passos Soares
FAMED
09
Valdelice Silva de Oliveira
SINTUFAL
10
Lysanne de Oliveira Ferro
Estudante
11
Claudine Farias Barros de Oliveira
Estudante