Resolução Nº 29/2016 de 06/06/2016
REGULAMENTA A POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL DAS PESSOAS QUE SE AUTODENOMINAM TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E INTERGÊNEROS NO ÂMBITO DA UFAL.
RCO n 29 de 06 06 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 29/2016-CONSUNI/UFAL, de 06 de junho de 2016.
REGULAMENTA
A
POLÍTICA
DE
UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL DAS
PESSOAS
QUE
SE
AUTODENOMINAM
TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, TRANSGÊNEROS
E INTERGÊNEROS NO ÂMBITO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 003137/2016-32 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 06 de
junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição Federal
de 1988, que colocam como fundamento da República Federativa do Brasil a Dignidade da Pessoa
Humana e como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo e
quaisquer outras formas de discriminação, bem como o disposto nos artigos 205 e 206, inciso I, que
garantem a educação como direito de todos, em igualdade de condições de acesso e permanência;
CONSIDERADO o que determina o artigo 3º, incisos I e IV, da Lei Federal nº. 9.394/1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que estabelece a igualdade de condições para o
acesso e a permanência na escola e que o ensino seja ministrado com respeito à liberdade e apreço à
tolerância;
CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta sobre o direito humano à educação, que
asseguram proteção adequada a estudantes, servidores e professores de diferentes orientações sexuais e
identidades de gênero, contra toda forma de exclusão social e violência no ambiente escolar;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 12, de 16/01/2015, do Conselho Nacional de
Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, bem
como o Decreto Presidencial nº 8.727, de 28/04/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração
Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Unidade Acadêmica Instituto de Psicologia
(IP/UFAL), bem como prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na reunião ocorrida em
23/05/2016;
R E S O LV E :
Art. 1º – Regulamentar a política de utilização do nome social das pessoas que se
autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros nos registros funcionais e
acadêmicos na Universidade Federal de Alagoas - UFAL, nos termos desta Resolução.
Parágrafo Único - Por NOME SOCIAL entende-se o nome pelo qual as pessoas travestis,
transexuais, transgêneros e intergêneros se autodenominam e escolhem ser reconhecidas,
identificadas e denominadas no seu meio social.
Art. 2º - O nome social será o único exibido em todos os documentos de uso interno da
UFAL, e em todos documentos emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico,
respeitando a privacidade e a autodenominação das pessoas travestis, transexuais, transgêneros e
intergêneros.
§ 1º - Quando solicitado e salvaguardado os direitos dispostos nos artigos anteriores, o
nome civil poderá ser grafado no verso dos documentos emitidos.
§ 2º - Os documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau, histórico
escolar, certificados, certidões e diploma de conclusão serão emitidos com o nome de registro civil.
§ 3º - Os documentos emitidos para fins de comprovação junto às instituições e órgãos
públicos e privados (comprovante de matrícula, atestado de semestralidade, declaração de
recebimento de bolsa, entre outros) deverão apresentar o nome social e o nome de registro civil.
Art. 3º - O(a) estudante poderá requerer, sem ônus, a inclusão, a alteração ou a retirada do
nome social no ato da matrícula ou a qualquer momento.
Parágrafo Único - O pedido de inclusão, alteração ou retirada do nome social deverá ser
protocolado nas Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD/UFAL), de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP/UFAL) ou de Extensão (PROEX/UFAL), com garantia da confidencialidade, através do
formulário de requerimento de nome social disponibilizado na página da UFAL.
Art. 4º - O(a) servidor(a) da UFAL, Técnico-Administrativo ou Docente, poderá requerer a
inclusão, a alteração ou a retirada do nome social no momento da posse ou em qualquer outro
momento futuro.
Parágrafo Único - O pedido de inclusão, alteração ou retirada do nome social deverá ser
protocolado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL), com garantia da
confidencialidade, através do formulário de requerimento de nome social disponibilizado na página
da UFAL.
Art. 5º - Fica assegurado o direito do(a) requerente sempre ser chamado(a) oralmente pelo
nome social e gênero correspondente, sem nenhuma menção ao registro civil, por toda comunidade
acadêmica, incluindo os prestadores de serviço, em todos os eventos desta Universidade, incluindo
aqueles de entrega de documentos em que constem o nome de registro civil, como colações de grau
e formatura, não cabendo nenhum tipo de objeção de consciência.
Parágrafo Único - As Unidades Acadêmicas, órgãos administrativos, núcleos de pesquisa,
espaços culturais ou esportivos, bibliotecas e museus, Editora Universitária, Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UFAL e demais setores da Universidade que exigirem identificação para
circulação e utilização de sua infraestrutura, deverão adotar a identificação do nome social do(a)
aluno(a).
Art. 6º - Os procedimentos administrativos para a adoção do nome social deverão ser
realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação.
Parágrafo Único - O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), providenciará e
coordenará nos demais setores a inclusão do nome social nos procedimentos de concurso, seleção,
inscrição, matrícula, registro de frequência avaliação e demais procedimentos da UFAL.
Art. 7º - Quando ocorrer a mudança do nome de registro civil, o nome social será suprimido
dos registros desta Universidade e serão emitidos novos históricos escolares, declarações,
certificados, atestados e diplomas com o nome de registro civil atualizado, para o(a) solicitante.
Art. 8º - É assegurado ao(à) requerente o direito de utilizar os vestiários e banheiros
existentes, de acordo com a sua identificação de gênero autodeclarada.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias elencadas nos artigos 3° e
4° desta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de junho de 2016.
Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL,
no exercício da Reitoria.