Resolução Nº 27/2016 de 02/06/2016.
AUTORIZA A ADOÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DE CRÉDITOS DA UFAL NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
RCO n 27 de 02 06 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 27/2016-CONSUNI/UFAL, de 02 de junho de 2016.
A
ADOÇÃO
DE
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
QUE
REGULAMENTA O PARCELAMENTO
EXTRAJUDICIAL DE CRÉDITOS DA
UFAL NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA.
AUTORIZA
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 010670/2016-51 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão extraordinária ocorrida em 02
de junho de 2016;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 43/2016/GR-UFAL do Departamento de
Contabilidade e Finanças (DCF/UFAL) que solicita providências quanto ao parcelamento
extrajudicial de dívidas financeiras com a Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral Federal desta Universidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a adoção de Instrução Normativa que regulamenta o
parcelamento extrajudicial de créditos da Universidade Federal de Alagoas não inscritos
em dívida ativa.
Parágrafo Único - A operacionalidade das medidas provenientes desta
instrução normativa serão efetivadas pelos setores institucionais competentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 02 de junho de 2016.
Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL,
no exercício da Reitoria.