Resolução Nº 26/2016 de 09/05/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N°. 46/2013-CONSUNI/UFAL QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE TITULAÇÃO NOS CONCURSOS DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE NO ÂMBITO DA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 26/2016-CONSUNI/UFAL, de 09 de maio de 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N°. 46/2013CONSUNI/UFAL QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE
TITULAÇÃO NOS CONCURSOS DE INGRESSO NA
CARREIRA DOCENTE NO ÂMBITO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 09 de maio
de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Nº. 12.772, de 28/12/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos do Magistério Superior Federal;
CONSIDERANDO as dificuldades para o recrutamento e seleção, nos Campi e Unidades de Ensino
situadas no interior do Estado, de Professores com titulação de Doutorado, bem como nas áreas típicas da
Medicina, dificultando a consolidação de quadro docente dentro da política nacional de criação e ampliação
do ensino médico no país;
CONSIDERANDO o número reduzido de Programas de Pós-graduação voltados para a área de
Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a necessidade de consolidação das políticas de formação de docentes
universitários decorrente do PROGRAMA VIVER SEM LIMITE, do Governo Federal;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP/UFAL), tendo em vista a urgente necessidade de realização de processo seletivo (concurso) para
cargos de Docentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os parágrafos 2° e 3º do Artigo 1° da Resolução N°. 46/2013CONSUNI/UFAL, que estabelece critérios de titulação nos concursos de ingresso na carreira Docente no
âmbito da UFAL, que passam a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Os Campi e as Unidades de Ensino Fora de Sede poderão promover concurso
com a exigência mínima de Mestrado ou de Especialização, sendo dispensada a regra do caput
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses a partir da aprovação desta Resolução.
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior se aplica também à área de Medicina e Libras
(Língua Brasileira de Sinais), observando-se, ainda, o que dispõe o Decreto nº. 5.626/2005.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de maio de 2016.
Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL,
no exercício da Reitoria.