Resolução Nº 25/2016 de 09/05/2016

HOMOLOGA, COM MODIFICAÇÕES, A RESOLUÇÃO Nº 18/2016-CONSUNI/UFAL QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 26/2009-CONSUNI/UFAL, QUE TRATA DOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIAS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 25/2016-CONSUNI/UFAL, de 09 de maio de 2016.
HOMOLOGA, COM MODIFICAÇÕES, A
RESOLUÇÃO Nº 18/2016-CONSUNI/UFAL
QUE
ALTEROU
DISPOSITIVOS
DA
RESOLUÇÃO Nº 26/2009-CONSUNI/UFAL,
QUE TRATA DOS PROCESSOS DE
TRANSFERÊNCIAS PARA CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, na sessão ordinária
mensal ocorrida nos dias 05 e 09 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos processos de
transferência de estudantes para Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
CONSIDERANDO a prévia análise da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI de acordo
com a deliberação aprovada na reunião ocorrida em 18/04/2016;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL
em conjunto com o Fórum dos Colegiados da Graduação e a Comissão instituída pelo CONSUNI na
sessão iniciada no dia 02/05/2016;

R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar, com modificações, a Resolução n°. 18/2016-CONSUNI/UFAL, que
alterou dispositivos referentes à Resolução n°. 26/2009-CONSUNI/UFAL, que trata das normas
referentes aos processos de transferências de estudantes para Cursos de Graduação da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, conforme estabelecido nesta Resolução.
Art 2º - Caberá ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL
divulgar, através de edital específico, a disponibilidade de vagas destinadas ao processo de
transferência, cronograma, critérios e documentos necessários para a solicitação, antes do
encerramento do período letivo definido pelo Calendário Acadêmico vigente.
Parágrafo Único - Serão anunciadas as vagas disponíveis para a transferência que vierem a
surgir durante o semestre letivo em decorrência de desligamento, transferência, reopção de curso,
desistência, morte ou outra condição que desvincule definitivamente o estudante do curso, ou da
UFAL, manifestada a concordância dos respectivos Colegiados de Curso.
Art. 3º - Os interessados nas vagas anunciadas devem, no prazo estabelecido no Edital e/ou
Calendário Acadêmico, registrar no Protocolo da Reitoria a solicitação de admissão por
transferência, que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente:
I - Requerimento, conforme modelo existente no Departamento de Registro e Controle
Acadêmico - DRCA/UFAL;

II - Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino
Superior de origem;
III - Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela Instituição de Ensino Superior
de origem, discriminado por semestre/ano letivo, contendo coeficiente de rendimento, além dos
resultados obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula;
IV - Documento discriminando a relação de disciplinas nas quais o requerente esteja
matriculado no semestre/ano em curso, quando for o caso;
V - Programa detalhado de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas
quais o requerente esteja matriculado no ano/semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e
período de aplicação;
VI - Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na Instituição de
Ensino Superior de origem;
VII - Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem;
VIII - Comprovante da taxa de recolhimento autenticada pelo respectivo Banco.
§ 1º - O recebimento da documentação pela UFAL não implica a aceitação do pleito do aluno.
§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária no ato de formalização
do processo, que deve ser entregue no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL, não sendo permitida a
anexação posterior de qualquer documento.
§ 3º - A documentação dos processos deferidos não será devolvida ao aluno, passando a fazer
parte integrante do acervo de documentos da UFAL.
§ 4º - A documentação dos processos indeferidos será incinerada após 90 (noventa) dias
contados da data de início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão, ressalvados os
pedidos de devolução de documentos, apresentado dentro desse período.
Art. 4º - A seleção dos processos de transferência se dará em 02 (duas) fases:
I - Pré-seleção sob a responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico DRCA/UFAL, (artigo 5º) e do Colegiado de Curso (art. 6º);
II - Seleção Classificatória sob a responsabilidade do Colegiado de Curso respectivo.
Art 5º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL indeferirá, na fase
de seleção, os processos:
I - protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico;
II - cuja documentação não esteja completa;
III - cuja documentação não seja original ou devidamente autenticada;
IV - cuja documentação apresente emendas ou rasuras;
V - cuja consulta à Instituição de Ensino Superior de origem resulte em qualquer
irregularidade;
VI - de alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL;
VII - de transferência com mudança de Curso;
VIII - que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital;
IX - de alunos cujo Curso na Instituição de Ensino Superior de origem não possua autorização
para o seu funcionamento ou não seja reconhecido;
X - de alunos que tenham sido desligados, ou cujo pedido implique a extrapolação do limite
máximo de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por
qualquer motivo, da Instituição de Ensino Superior de origem;
XI - de alunos que tenham ingressado em Instituição de Ensino Superior sem ter participado
de processo seletivo.
Art 6º - Compete ao Colegiado do Curso respectivo a análise dos processos para a
identificação da série para a qual o requerente pretende ser transferido, de acordo com os critérios de
periodização adotados para o conjunto dos discentes da UFAL.
Art. 7º - Conforme determina o Artigo 49 da Lei nº. 9394/96, a UFAL adotará critérios
objetivos e impessoais no processo seletivo para preenchimento das vagas destinadas à transferência
externa, a qual será regulamentada através de edital específico publicado conjuntamente entre a PróReitoria de Graduação (PROGRAD/UFAL) e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA/UFAL).

Art. 8º - No processo seletivo de que trata o artigo anterior será utilizada a nota do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM ou qualquer outro instrumento avaliativo, utilizado pelo
Governo Federal para substituí-lo, como um dos critérios de seleção dos candidatos, conforme
especificado no edital regulamentar do processo seletivo.
§ 1º - No processo seletivo de que trata o caput deste artigo será reservado o percentual de
10% (dez por cento) das vagas para candidatos que não se submeteram ao ENEM em uma de suas
05 (cinco) últimas edições.
§ 2º - A partir do ano de 2018 as vagas destinadas à transferência externa serão ofertadas
apenas para os candidatos que se submeteram ao ENEM.
§ 3º - As vagas ofertadas no modelo do § 1º deste artigo e não preenchidas serão remanejadas
aos candidatos que participaram do ENEM.
Art. 9º - O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA/UFAL publicará edital
em quadro próprio e no sítio da UFAL na internet, onde constará a relação dos candidatos
classificados, inclusive daqueles que estiverem dentro de número de vagas, e encaminhará às
respectivas Instituições de Ensino Superior de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada,
no prazo de 30 (trinta) dias, a sua Guia de Transferência para a UFAL.
Parágrafo Único – Fica autorizado que o Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA/UFAL) operacionalize o processo seletivo para o preenchimento das vagas destinadas à
transferência externa em parceria com a COPEVE/NEPS ou órgão que venha a substituí-lo no
futuro.
Art. 10 - No período definido pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico –
DRCA/UFAL no Edital, o contemplado deverá apresentar a seguinte documentação para matrícula:
I - Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor, do Comprovante de
Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares, esse último
para o caso de candidatos do sexo masculino;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
Parágrafo único - A matrícula é condicional, e a não entrega da Guia de Transferência
expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, no prazo estabelecido, implicará o seu
cancelamento.
Art. 11 - Nos casos de TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA, prevista na Lei 5.693/1997, a
mesma será concedida em qualquer época do ano, independentemente da existência de vaga, para
prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação.
Parágrafo Único - No que se refere ao caput deste artigo, além da documentação referida no
Art. 2º desta Resolução, serão exigidos os seguintes documentos:
I - Comprovante de remoção ou transferência, de ofício, informando as condições e a data em
que foi removido ou transferido;
II - Comprovante de vínculo familiar (no caso de dependentes);
III - Comprovante de dependência econômica, quando se tratar de dependente, observando o
estabelecido na legislação vigente (limite de 24 anos).
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário - CONSUNI, ouvida
a Câmara Acadêmica do CONSUNI.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário, em especial as Resoluções nºs. 72/2000 e 08/2004-CEPE/UFAL, além da Resolução nº.
26/2009-CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de maio de 2016.

Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL,
no exercício da Reitoria.