Resolução Nº. 23/2016 de 09/05/2016
SUSPENDE, PROVISORIAMENTE, OS PEDIDOS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
RCO n 23 de 09 05 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 23/2016-CONSUNI/UFAL, de 09 de maio de 2016.
SUSPENDE,
PROVISORIAMENTE,
OS
PEDIDOS
DE
REVALIDAÇÃO
DE
DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto
Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES
ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida no dia 09 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução 24/2006CONSUNI/UFAL, que dispõe sobre a revalidação de Diplomas de Pós-Graduação “Stricto
Sensu” expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior;
CONSIDERANDO o excessivo volume de processos de solicitação de revalidação
existente nesta Universidade;
CONSIDERANDO a proposta aprovada, por ampla maioria, na reunião da Câmara
Acadêmica do CONSUNI, ocorrida no dia 21/03/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, provisoriamente, o ingresso de novos pedidos (processos) de
revalidação de Diplomas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (MESTRADO/DOUTORADO)
expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
§ 1° - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, para a referida
suspensão, sem prejuízo dos processos já em andamento.
§ 2° - Neste mesmo período deverá ser apresentada nova minuta de Resolução, buscandose atender as devidas adequações e atualizações, mediante estudos a serem desenvolvidos pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPEP) baseados nos normativos atualmente
aplicados nas diversas Instituições Federais de Ensino Superior e nas atualizações do CNE –
Conselho Nacional de Educação, acerca desta matéria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de maio de 2016.
Prof. José Vieira da Cruz
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL,
no exercício da Reitoria.