Resolução Nº 18/2016 de 19/04/2016

APROVA, “AD REFERENDUM”, A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 26/2009-CONSUNI/UFAL, QUE TRATA DOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 18/2016-CONSUNI/UFAL, de 19 de abril de 2016.
APROVA,
“AD
REFERENDUM”,
A
ALTERAÇÃO
DE
DISPOSITIVOS
DA
RESOLUÇÃO N° 26/2009-CONSUNI/UFAL,
QUE
TRATA
DOS
PROCESSOS
DE
TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES PARA
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO a discussão realizada pela comissão criada no Fórum dos Colegiados,
que indicou a utilização da nota do ENEM nos processos seletivos para transferência, bem como o
estudo feito pela COPEVE que identificou que na maioria das Universidades Federais do Nordeste
são utilizados este critério;
CONSIDERANDO que efetivamente as vagas ociosas na Universidade têm representado um
problema para o funcionamento de alguns cursos e que não serão preenchidas apenas por meio da
modalidade de reopção;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral Federal de que a UFAL garanta a
ocupação de vagas ociosas, por meio de reopção e transferência de forma equitativa;
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
reunião ocorrida em 18/04/2016;

R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI :
Art. 1º – Alterar os dispositivos abaixo relacionados referentes à Resolução n°
26/2009-CONSUNI/UFAL, que trata das normas referentes aos processos de transferência de
estudantes para Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
Revogação do Inciso IV do artigo 3°.
Nova redação do Artigo 6º - “Compete ao Colegiado do Curso respectivo, na fase de pré-seleção, a
análise dos processos para a identificação da série para a qual o requerente pretende ser
transferido, de acordo com os critérios de periodização adotados para o conjunto dos discentes da
UFAL.”
Revogação integral dos artigos 7° e 8°.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições
em contrário.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de abril de 2016.
Profª. Maria Valéria Costa Correia
Reitora da UFAL