REGIMENTO INTERNO

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO
E MEIO AMBIENTE – IGDEMA/UFAL

REGIMENTO
INTERNO

Maceió/AL
Agosto/2015

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SUMÁRIO
CAPÍTULO I..................................................................................................................................... 3
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................. 3
CAPÍTULO II.................................................................................................................................... 4
DA ESTRUTURA.............................................................................................................................. 4
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 5
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA...........................................................................5
SEÇÃO II...................................................................................................................................... 9
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO...................................................................................................... 9
SEÇÃO III.................................................................................................................................... 11
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E CIENTÍFICO..........................................................11
SEÇÃO IV................................................................................................................................... 16
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO..........................................................................16
CAPÍTULO III................................................................................................................................. 19
DA COMUNIDADE DO IGDEMA.................................................................................................... 19
CAPÍTULO IV................................................................................................................................. 20
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS....................................................20
CAPÍTULO V.................................................................................................................................. 20
DAS ELEIÇÕES............................................................................................................................. 20
CAPÍTULO VI................................................................................................................................. 21
DO PATRIMÔNIO E DO ORÇAMENTO......................................................................................... 21
CAPÍTULO VII................................................................................................................................ 22
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO INTERNA......................................................................................22
CAPÍTULO VIII............................................................................................................................... 23
DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS........................................23
CAPÍTULO IX................................................................................................................................. 23
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.........................................................................23
ANEXO ÚNICO.............................................................................................................................. 25
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS......................................25

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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento da Unidade
Acadêmica INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – IGDEMA,
integrante da estrutura da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
Art. 2°. Compete ao IGDEMA desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito
das Ciências Geográfica, da Terra e Meio Ambiente, ofertando cursos, treinamentos e outras formas
de transmissão de conhecimento, classificados segundo seus objetivos, carga horária total e
conteúdo das disciplinas nas seguintes categorias:
a) Graduação;
b) Pós-Graduação (“Lato Sensu” e “Stricto Sensu”);
c) Capacitação e Treinamento;
d) Atualização e Extensão.
§ 1º. O Curso de Graduação em Geografia (Bacharelado) tem por finalidade formar profissionais
para atuarem em estudos socioeconômicos e ambientais voltados para gestão, planejamento,
desenvolvimento e aproveitamento de recursos naturais, preparando-os para o exercício
profissional da análise e explicação das múltiplas dimensões da relação sociedade e natureza na
organização do espaço.
§ 2º. O Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) têm por finalidade formar profissionais
para atuarem na Educação Básica, seja na docência da sua área de competência ou na gestão do
trabalho educativo, de forma consciente e crítica, com formação científica que lhe faculta condições
para exercer influência construtiva no ensino, segundo os princípios da cidadania e do equilíbrio
sócio-ambiental.
§ 3º. A Pós-Graduação “Lato Sensu” compreende cursos de natureza específica destinados ao
aprimoramento de profissionais de nível superior e dos que desejem atuar no magistério, com o
objetivo de aprofundamento de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e a formação de
competências, contribuindo para a elevação da qualidade do ensino e da adequação profissional às
necessidades sociais da região e do país.
§ 4º. Os cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” destinam-se à formação de mestres e doutores,
a estimular e promover a pesquisa científica, a assegurar formação abrangente, aprofundada,
eficaz e de alto padrão técnico, bem como a formar o professorado nas áreas de atuação do
IGDEMA.
§ 5º. Os cursos de Capacitação e Treinamento visam a garantir educação continuada do quadro de
pessoal do serviço público, em particular do IGDEMA, com vistas a elevar seu potencial produtivo.
§ 6º. Os cursos de Atualização são abertos a candidatos com requisitos definidos a cada caso e
visam a proporcionar uma constante revisão de conhecimentos ou de técnicas, de modo a
possibilitar permanente acompanhamento do desenvolvimento cientifico e tecnológico.
§ 7º. Os cursos de Extensão destinam-se à divulgação de conhecimentos e técnicas com o objetivo
principal de elevar o nível cultural da Comunidade, sendo abertos a candidatos com requisitos
especificados para cada caso.

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Art. 3°. O IGDEMA exercerá as atribuições de sua competência de modo autônomo, na
conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a supervisão geral da
Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4°. Compõem a estrutura do IGDEMA os seguintes órgãos:
I. Órgão de Deliberação Coletiva:
a) Conselho do IGDEMA;
b) Colegiados de Cursos de Graduação;
c) Colegiados de Cursos de Pós-Graduação.
II. Órgão de Direção:
a) Diretoria
III. Órgão Operativos:
a) de Apoio Acadêmico e Científico:
a.1) Coordenações de Cursos de Graduação;
a.2) Coordenações de Cursos e Programas de Pós-Graduação;
a.3) Coordenação de Pesquisa (CPq);
a.4) Coordenação de Extensão (CEx).
a.5) Setor de Documentação;
a.6) Laboratórios Setoriais;
b) de Apoio Administrativo:
b.1) Secretaria Administrativa.
b.2) Secretarias de cursos de Graduação;
b.3) Secretarias de cursos e Programas de Pós-graduação.
Art. 5°. O Conselho do IGDEMA poderá convocar, mediante o voto da maioria absoluta de seus
membros, a Assembleia Geral, composta por todos os Docentes de seu Quadro (efetivos,
substitutos e visitantes) e por representantes dos corpos Técnico-administrativo e Discente.
§ 1º. Serão admitidos na Assembleia Geral discentes e servidores técnico-administrativos lotados
no IGDEMA, em número não excedente a 30% (trinta por cento) do total dos integrantes do Corpo
Docente da Unidade Acadêmica.
§ 2°. À Assembleia Geral, com atribuição exclusivamente consultiva, serão submetidos assuntos
que, por deliberação do Conselho, sejam considerados de elevada importância para o IGDEMA e
mereçam discussão mais ampla.
§ 3°. As propostas aprovadas em Assembleia Geral serão submetidas ao Conselho que, acolhendo-

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as, adotará as providências de sua alçada para implementá-las, ou as submeterá às instâncias
superiores da Universidade.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SUBSEÇÃO l
DO CONSELHO DO IGDEMA
Art. 6°. O Conselho do IGDEMA é órgão colegiado com competência deliberativa em matérias
atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à política acadêmica, nos termos do Estatuto e do
Regimento Geral da UFAL.
Art. 7°. O Conselho é composto por 17 (dezessete) integrantes, a saber:
I - O Diretor do IGDEMA, como Presidente;
II - O Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
III - Os Coordenadores dos Cursos de Graduação do IGDEMA (Geografia Bacharelado,
Geografia Licenciatura e Geografia Licenciatura EAD);
IV - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do IGDEMA;
V - O Coordenador de Pesquisa;
VI - O Coordenador de Extensão;
VII - 03 (três) representantes do corpo docente lotados no IGDEMA;
VIII - 03 (três) representantes do Corpo Técnico-Administrativo lotados no IGDEMA;
IX - 03 (três) representantes do Corpo Discente dos cursos ofertados pelo IGDEMA;
§ 1°. São membros natos do Conselho do IGDEMA o Diretor, o Vice-Diretor e os Coordenadores de
cursos de Graduação, do Programa de Pós-Graduação, de Pesquisa e o de Extensão.
§ 2°. Os representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes serão escolhidos por seus
pares dentre os Professores Titulares, Associados, Adjuntos, Assistentes e Auxiliares, lotados no
IGDEMA, em votação direta e secreta convocada e presidida pelo Diretor do IGDEMA, para cumprir
um mandato de 02 (dois) anos, renovável uma única vez.
§ 3°. Os representantes do Corpo Técnico-Administrativo e respectivos suplentes serão eleitos por
seus pares dentre os servidores lotados no IGDEMA, em votação secreta convocada e presidida
pelo Diretor do IGDEMA, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por mais
uma vez.
§ 4°. A representação do Corpo Discente será composta por 02 (dois) estudantes regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação, sendo um do curso de Geografia Bacharelado e outro dos
cursos de Geografia Licenciatura, e respectivos suplentes, indicados pelo Centro Acadêmico para
cumprir mandato de um ano, podendo ser renovado por mais uma vez e 01 (um) representante do
curso de Pós-Graduação “Stricto sensu”, e seu suplente, eleitos por seus pares para cumprir
mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução para mandato subsequente.
Art. 8°. Poderão participar das reuniões do Conselho do IGDEMA, com direito a voz, representantes
da comunidade local, das entidades de classe indicados pelos Conselhos Seccionais daquelas
entidades e/ou associações profissionais das categorias correspondentes aos cursos de Graduação
oferecidos pela Unidade Acadêmica.

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Art. 9°. Ressalvada a exceção posta no § 2° do Art. 19 deste Regimento Interno, cada um dos
Conselheiros mencionados nos incisos l a X do Art. 7º terá, nas deliberações do Conselho, direito a
apenas um voto, mesmo que, eventualmente, esteja a exercer cumulativamente mais de uma
função na estrutura da Unidade Acadêmica.
Art. 10. O Conselho reunir-se-á em primeira convocação com o quorum mínimo de metade mais um
de seus membros e, em segunda, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com pelo menos 06
(seis) membros.
Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando
necessário.
§ 1º. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa do Diretor da Unidade ou a
requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do próprio Conselho.
§ 2º. Na hipótese de solicitação dos membros do Conselho, o Diretor da Unidade Acadêmica
convocará o colegiado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento do requerimento.
§ 3º. Nas reuniões extraordinárias serão tratados apenas os assuntos constantes da pauta, cuja
divulgação será feita com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 12. O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório para o Conselheiro, sendo
preferencial a qualquer outra atividade da Unidade Acadêmica.
Parágrafo Único. A ausência não justificada à reunião formalmente convocada, implica o registro
da falta e o consequente corte da frequência do faltoso, quando couber.
Art. 13. O Conselho do IGDEMA poderá constituir Câmaras e/ou Comissões especializadas com
capacidade consultiva.
Parágrafo Único. As decisões das Câmaras e/ou Comissões especializadas serão comunicadas ao
plenário na primeira reunião subsequente, para conhecimento e homologação.

Art. 14. Além das competências referidas no Art. 24 do Regimento Geral da UFAL, cabe ao
Conselho do IGDEMA:
I – deliberar sobre as políticas acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica;
II – convocar a Assembleia Geral da Unidade Acadêmica;
III – avaliar as necessidades da Unidade Acadêmica, propondo, em função delas, ajustes
em seus quadros docente e técnico-administrativo;
IV – aprovar os projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do
IGDEMA.
Parágrafo único. Em caso de urgência ou relevante interesse, ao Diretor do IGDEMA cabe adotar
providências “Ad Referendum” do seu Conselho, submetendo-as à sua primeira sessão
subsequente.
Art. 15. As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Unidade Acadêmica, em forma de
resolução ou de simples ato.

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Art. 16. As matérias submetidas ao Conselho poderão ser distribuídas pelo Presidente a relatores,
que deverão trazer relatório e voto para a reunião seguinte, podendo ser orais quando urgentes.
§ 1º. O Conselheiro relator poderá escusar-se de apreciar processo que lhe haja sido distribuído, ao
argumento, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado, de incompetência legal,
impedimento ou suspeição.
§ 2º. As partes interessadas em processo em tramitação no Conselho poderão promover
sustentação oral, por si, ou mediante procurador constituído, após o voto do relator.
Art. 17. Ao Conselheiro compete:
I - tomar a iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II - discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho da Unidade Acadêmica;
III - apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator;
IV - baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem dados a relatar;
V- pedir vista de qualquer processo, com prazo máximo até à reunião subsequente, salvo
quando o Conselho deliberar pelo regime de urgência ou considerar que a matéria está
suficientemente esclarecida e instruída.
Parágrafo único. É vedado ao Conselheiro votar em matéria que envolva deliberação de matéria
de seu particular interesse.
Art. 18. Nas reuniões em que o Presidente ou seu substituto esteja ausente ou se tenha retirado
antes do encerramento, assumirá a Presidência, o Conselheiro mais antigo do corpo docente do
IGDEMA, fazendo-se presente, porém, em qualquer etapa da reunião, o Presidente assumirá a
Presidência.
Art. 19. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes à
reunião, observando o quorum definido no Art. 10 deste Regimento Interno.
§ 1º. A votação será aberta, salvo se o Conselho, por maioria absoluta dos membros presentes à
reunião, aprovar requerimento de Conselheiro para que seja secreta.
§ 2º. Em todas as deliberações o Presidente do Conselho terá direito a voto individual e de
desempate.
Art. 20. As reuniões do Conselho do IGDEMA terão duração máxima de 02 (duas) horas,
prorrogáveis por, no máximo, mais 01 (uma) hora, e observará a seguinte ordem de trabalhos:
I - abertura, verificação do quorum, leitura e votação da ata da reunião anterior, que será
lavrada e assinada pelo Secretário da Unidade Acadêmica, e chancelada pelo Presidente e demais
membros presentes;
II - discussão e votação das matérias da pauta, que poderá ter sua ordem alterada ou
invertida por decisão do Conselho;
III – Informes e comunicações;
IV - palavra livre e encerramento.

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SUBSEÇÃO lI
DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 21. O funcionamento acadêmico, o desenvolvimento e a avaliação permanente dos cursos de
Graduação ofertados pelo IGDEMA, serão coordenados por Colegiados de Curso compostos por
Docentes, Discentes e Técnicos-administrativos, escolhidos nos termos do Art. 25 do Regimento
Geral da UFAL.
Parágrafo único. Cada um dos Colegiados terá um Coordenador e um suplente, escolhidos por
seus membros dentre os docentes que os integram na condição de titulares.
Art. 22. As atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação são aquelas relacionadas no Art.
26 do Regimento Geral da UFAL, e também:
I. Emitir parecer sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência,
trancamento de matrícula, transferência de discentes e de desligamento de discentes do curso;
II. Colaborar com o cumprimento das decisões dos órgãos superiores sobre matérias
relativas ao corpo discente;
III. Disciplinar os estágios curriculares;
IV. Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração dos Trabalhos de Conclusão de
Curso – TCC, formulando os critérios para o seu desenvolvimento e sua avaliação;
V. Analisar e emitir parecer sobre os processos e requerimentos que lhe forem submetidos;
VI. Exercer outras atribuições compatíveis.
Parágrafo único. No desempenho das suas competências, o Colegiado de Curso de Graduação
atuará de forma articulada com os Colegiados dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e de
Extensão.
Art. 23. Observadas as disposições contidas no Estatuto da UFAL, no Regimento Geral, neste
Regimento Interno e nas normas estabelecidas pela Administração Superior da UFAL, compete ao
Conselho do IGDEMA aprovar as demais normas de organização e funcionamento dos Colegiados
dos Cursos de Graduação ofertados pela Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. Ao Conselho do IGDEMA compete regular o processo de eleição dos membros
dos Colegiados dos Cursos de Graduação, em consonância com as normas gerais adotadas na
Universidade.
Art. 24. O Colegiado do Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador, ou pela maioria simples de seus
membros.
SUBSEÇÃO lII
DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 25. Os cursos de Pós-Graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação, sujeitos às normas de Processo Seletivo Público dispostas em edital, aprovado pelo
Conselho do IGDEMA.
Art. 26. Os Programas de Pós-Graduação do IGDEMA, levado a efeito sob acompanhamento da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, podem ofertar cursos de pós-graduação tanto “Lato
Sensu” quanto “Stricto Sensu”.

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Art. 28. Os Cursos e Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” vinculados ao IGDEMA têm sua
organização e funcionamento conforme as diretrizes e normas estabelecidas no Regulamento Geral
dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da UFAL, em consonância com a
regulamentação nacional e as diretrizes emanadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
Art. 29. A implantação de Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” no IGDEMA poderá ser
proposta isoladamente por docentes lotados no IGDEMA ou conjuntamente com outra(s) Unidade(s)
Acadêmica(s)/Campi, levando-se em conta a natureza e a pertinência temática do curso ofertado.
Parágrafo único. A proposta de implantação de Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” será
feita através de projeto elaborado segundo as normas da CAPES e do Regulamento Geral dos
Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da UFAL, sendo aprovada pelo Conselho do IGDEMA
e, em seguida, encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL para
análise e submissão à aprovação da Câmara Acadêmica e do Conselho Universitário –
CONSUNI/UFAL.
Art. 30. Cada curso ou Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” terá um Conselho de PósGraduação e um Colegiado cuja composição é definida no Art. 28 do Regimento Geral da
Universidade.
Parágrafo único. O funcionamento e as competências do Conselho de Pós-Graduação e do
Colegiado dos cursos ou programas de pós-graduação “Stricto Sensu” são definidos em regimento
interno próprio elaborado em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFAL “Stricto Sensu” e aprovado pelo respectivo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 28. O IGDEMA poderá promover cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, respeitadas as
normas legais e considerado o disciplinamento sobre a matéria pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação – PROPEP/UFAL.
Art. 31. A oferta de Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” poderá ser proposta isoladamente por
docentes do IGDEMA ou em conjunto com outra(s) Unidade(s) Acadêmica(s) mediante projeto
submetido à aprovação dos seus Conselhos.
Art. 32. Cada curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” do IGDEMA terá um Colegiado cuja
composição, funcionamento e atribuições são definidos em Regimento Interno Próprio aprovado
pelo Conselho da Unidade Acadêmica e em conformidade com o Regimento Geral da Universidade.

SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA
Art. 33. A Diretoria, composta pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é órgão executivo incumbido de
superintender, coordenar e fiscalizar as atividades da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. O Diretor poderá constituir Comissões para estudo ou execução de atividades
específicas, que serão consideradas para efeito de carga horária.
Art. 34. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de professores efetivos e em pleno
exercício de suas funções no IGDEMA.
§ 1º. Ao Diretor e ao Vice-Diretor incumbe, nos termos do Regimento Geral da UFAL e nos deste
Regimento Interno, exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica da Unidade
Acadêmica.

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§ 2º. O Diretor poderá delegar atribuições regimentais ao Vice-Diretor, para que sejam exercidas
conjunta ou separadamente.
§ 3º. O Diretor e Vice-Diretor serão escolhidos dentre os professores efetivos lotados no IGDEMA,
integrantes da carreira do magistério, eleitos pelos docentes, discentes e técnicos-administrativos
da Unidade Acadêmica, nos termos da legislação federal vigente que trata do processo de escolha
de dirigentes de instituições Federais de Ensino Superior, para cumprir mandato de 04 (quatro)
anos, admitida uma única recondução para cumprir mandato subsequente, sendo assegurados a
eleição direta e o voto secreto e facultativo.
§ 4º. As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das funções acadêmicas. No
exercício do mandato, eles não podem afastar-se das atividades de ensino.
Art. 35. Compete ao Diretor exercer as atribuições previstas no Art. 32 do Regimento Geral da
UFAL e, especialmente:
I - desempenhar a gestão administrativa e financeira da Unidade Acadêmica;
II - indicar ao Conselho da Unidade Acadêmica, para a competente chancela, os
Coordenadores e Suplentes das Coordenações de Pesquisa (CPq), de Extensão (CEx) e de
Monitoria e Apoio ao Estudante (CMAE), assim como os Secretários dos órgãos de apoio
administrativo da Unidade Acadêmica;
III - representar a Unidade Acadêmica nas formaturas, encontros, congressos, reuniões e
outras solenidades;
IV - regulamentar as atividades dos órgãos operativos e submetê-las ao Conselho da
Unidade Acadêmica;
V - manter a ordem e disciplina na Unidade Acadêmica;
VI - zelar pelo bom funcionamento dos cursos da Unidade Acadêmica, bem como assegurar
aos docentes condições dignas e salubres de trabalho, dentro do seu âmbito de decisões política,
administrativa e operacional;
VII – instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar em desfavor de docente ou
técnico-administrativo lotado ou com exercício na Unidade Acadêmica, bem como aplicar as
penalidades disciplinares de sua alçada;
VIII - adotar providências relacionadas à frequência dos servidores técnico-administrativos e
docentes da Unidade Acadêmica;
IX - designar os professores da Unidade Acadêmica para as disciplinas dos cursos do
IGDEMA e de outras Unidades Acadêmicas da UFAL, em consonância com os respectivos
colegiados, respeitadas as competências e as áreas de atuação dos docentes;
X - coordenar e supervisionar a distribuição do espaço físico e delimitação de seu uso nas
dependências da UFAL que envolvam atividades do IGDEMA e estejam sob a responsabilidade
administrativa da Unidade Acadêmica;
XI - praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência.
Art. 36. Compete ao Vice-Diretor auxiliar o Diretor em todas as suas tarefas e exercer as atribuições
específicas que lhe forem formalmente delegadas pelo Diretor, em comum acordo entre ambos e,
particularmente:
I - promover a articulação geral das atividades acadêmicas e de apoio aos docentes;
II - participar das discussões referentes à proposta orçamentária anual da Unidade
Acadêmica;
III - fornecer declarações e informações, no âmbito de sua competência;

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IV - substituir o diretor em suas ausências eventuais, afastamentos, impedimentos e férias;
V - coordenar, juntamente com o Diretor, a elaboração e o acompanhamento do Plano de
Desenvolvimento da Unidade;
VI - suceder o diretor no caso de vacância.

SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E CIENTÍFICO
Art. 37. São órgãos de apoio acadêmico e científico vinculados ao IGDEMA:
I.
Coordenações de Cursos de Graduação;
II.
Coordenações de Cursos e Programas de Pós-Graduação;
III.
Coordenação de Pesquisa;
IV.
Coordenação de Extensão;
V.
Setor de Documentação;
VI.
Laboratórios setoriais;
Art. 38. Os órgãos de apoio acadêmico e científico vinculados ao IGDEMA são administrados por
gestores designados pela Diretoria da Unidade Acadêmica e homologados pelo seu Conselho,
escolhidos dentre os membros do quadro do IGDEMA.
§ 1º Compete ao Conselho da Unidade Acadêmica, por proposta do(a) Diretor(a), criar, desmembrar,
fundir ou extinguir órgãos de apoio acadêmico e científico vinculados ao IGDEMA;
§ 2º Os órgãos de apoio acadêmico e científico da estrutura do IGDEMA terão suas atribuições
normatizadas após aprovação deste regimento interno;
§ 3º A atuação dos órgãos de apoio é regulamentada por normas baixadas pela Diretoria da
Unidade Acadêmica, respeitadas as normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 39. As Coordenações de Cursos serão dirigidas pelos seus respectivos coordenadores em
conformidade com o estabelecido no parágrafo único do Artigo 21 deste Regimento Interno.

Art. 40. As Coordenações de Cursos de Graduação são órgãos operativos de apoio acadêmico da
Unidade Acadêmica, competindo-lhes:
I - fomentar e supervisionar as atividades demandadas dos colegiados dos Cursos de
Graduação, de conformidade com os seus respectivos projetos pedagógicos;
II - assessorar o Conselho e a Diretoria da Unidade Acadêmica no planejamento e
acompanhamento das atividades mencionadas no inciso I, representando-os junto à Administração
Central da UFAL, quando assim lhe for delegado;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IV - organizar a oferta semestral de disciplinas para o seu respectivo Curso e, quando
solicitado, para outros cursos, indicando os horários e apresentando sugestões a Diretoria do
IGDEMA dos docentes responsáveis por ministrá-las;
V - organizar e manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelo curso, com os
respectivos programas e cronogramas de aplicação;

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VI - manter atualizado o cadastro dos discentes regularmente matriculados no curso;
VII - acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos discentes no fim de cada
período letivo;
VIII - representar o Curso e o Colegiado junto à UFAL e à Comunidade externa em geral;
IX - ser mediador das solicitações relacionadas ao seu respectivo curso que coordene junto
às instâncias administrativas da UFAL;
X - prestar informações sobre o curso;
XI - divulgar, junto a professores e discentes, os eventos relacionados às suas atividades;
XII - articular-se permanentemente com os docentes e discentes do curso;
XIII - solicitar à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD providências de interesse da
Coordenação;
XIV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas
ao corpo discente;
XV - apresentar ao Conselho do IGDEMA proposta de alteração deste Regimento, no que
se refere ao seu âmbito de ação;
XVI - elaborar o Relatório Anual de Atividades do curso;
XVII - analisar os processos e requerimentos que lhe forem submetidos;
XVIII - praticar outros atos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Em caso de urgência ou relevante interesse, ao Coordenador do Curso cabe
adotar providências “Ad Referendum” do Colegiado do Curso, submetendo-as ao Colegiado na
primeira sessão subsequente.
SUBSEÇÃO II
DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 41. As Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” serão
exercidas pelos seus Coordenadores e respectivos Vice-coordenadores conforme estabelecido no
Regimento Geral da UFAL.
Parágrafo Único. Os Coordenadores e respectivos Vice-coordenadores serão escolhidos dentre os
docentes integrantes do Colegiado do Curso ou Programa, e terão seus nomes submetidos ao
referendo do Conselho desta Unidade Acadêmica e, em seguida, encaminhados ao Gabinete do
Reitor, para designação.
Art. 42. As competências dos Coordenadores de Cursos e Programas de Pós-Graduação “Stricto
Sensu” são aquelas previstas no Art. 18 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação
“Stricto Sensu” da UFAL, além de outras definidas no Regimento Interno de cada Curso de PósGraduação “Stricto Sensu” do IGDEMA.
Art. 43. O Coordenador e Vice-coordenador de Curso “Lato Sensu” ofertado pelo IGDEMA será
indicado pelo Diretor dentre os docentes integrantes do colegiado do curso e referendado pelo
Conselho do IGDEMA.
Art. 44. Respeitadas as determinações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UFAL, compete aos coordenadores de cada Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”:
I - fomentar e supervisionar as atividades demandadas dos colegiados dos Cursos de PósGraduação “Lato Sensu”, de conformidade com os seus respectivos projetos;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do Curso;

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III - organizar a oferta de disciplinas do Curso;
IV - organizar e manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelo curso, com os
respectivos programas e cronogramas de aplicação;
V - manter atualizado o cadastro dos discentes regularmente matriculados no curso;
VI - acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos discentes no final do Curso;
VII - representar o Curso e o Colegiado junto à UFAL e à comunidade externa em geral;
VIII - prestar informações sobre o curso;
IX - divulgar, junto a professores e discentes, os eventos relacionados às suas atividades;
X - articular-se permanentemente com os docentes e discentes do curso;
XI - solicitar à Diretoria do IGDEMA providências de interesse da Coordenação;
XII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao
corpo discente;
XIII - elaborar o Relatório Final de Atividades do curso;
XIV - analisar os processos e requerimentos que lhe forem submetidos;
XV - praticar outros atos no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art 45. A Coordenação de Pesquisa é dirigida por um docente e seu suplente, ambos com título de
Doutor, indicados pelo Diretor da Unidade Acadêmica e referendados por seu Conselho, escolhidos
dentre os professores efetivos integrantes da carreira do magistério lotados no IGDEMA.
§ 1º. O mandato do Coordenador de Pesquisa coincidirá com o de Diretor e Vice-Diretor da
Unidade Acadêmica.
§ 2º. O cargo de Coordenador de Pesquisa somente poderá ser exercido em regime de tempo
integral ou de tempo integral com dedicação exclusiva (DE).
Art 46. São atribuições do Coordenador de Pesquisa:
I – fomentar e supervisionar as atividades de pesquisa da Unidade Acadêmica, formulando
os critérios para o seu desenvolvimento e sua avaliação;
II – assessorar o Conselho e a Diretoria da Unidade Acadêmica no planejamento e
acompanhamento das atividades de pesquisa, representando-os junto à Administração Superior da
UFAL;
III – divulgar, junto a professores e discentes, os eventos relacionados as suas atividades;
IV – Coordenar e acompanhar os programas de Iniciação Científica (PIBIC), programas e
cursos especiais de treinamentos, no interesse da pesquisa, da investigação científica e da
ampliação de conhecimento entre os discentes da Unidade Acadêmica;
V – Promover a articulação com órgãos de fomento, objetivando a captação de recursos
voltados ao apoio de atividades de pesquisa;
VI – Encaminhar ao Conselho da Unidade Acadêmica o relatório anual das atividades de
pesquisa desenvolvidas no IGDEMA;
VII – praticar outros atos no âmbito de sua competência.

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SUBSEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 47. A Coordenação de Extensão é dirigida por Docentes (titular e suplente) que tenham a
titulação mínima de Doutor, indicados pelo Diretor e referendados pelo Conselho da Unidade
Acadêmica, escolhidos dentre os professores efetivos integrantes da carreira do magistério lotados
no IGDEMA.
§ 1º. O mandato do Coordenador de Extensão coincidirá com o de Diretor e Vice-Diretor da
Unidade Acadêmica.
§ 2º. O cargo de Coordenador de Extensão somente poderá ser exercido em regime de tempo
integral ou de tempo integral com dedicação exclusiva (DE).
Art. 48. As atividades de extensão, no âmbito do IGDEMA, serão desenvolvidas sob a forma de
ações integradas no cumprimento de programas específicos ou de cursos e atividades de
qualificação ou formação profissional, além da promoção de eventos, prestação de serviços,
produção, publicação e outros definidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
Art. 49. Compete ao Conselho do IGDEMA definir os requisitos e normas de realização de cursos
de Extensão e atividades de qualificação ou formação profissional nas modalidades capacitação,
treinamento e atualização, que são expedidas pela Diretoria do IGDEMA.
§ 1º. As atividades de extensão devem relacionar-se a programas compatíveis com os Projetos
Pedagógicos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação e com a Pesquisa.
§ 2º. Os discentes regularmente matriculados nos cursos do IGDEMA podem participar das ações
de extensão, sempre orientados por um professor, podendo garantir créditos para integralização
curricular, a critério do respectivo colegiado de curso.
Art. 50. Compete à Coordenação de Extensão:
I – Cuidar da gestão dos programas de extensão da Unidade Acadêmica, junto com seus
coordenadores;
II – formular e desenvolver, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX,
Projetos de Extensão, envolvendo os discentes dos Cursos da Unidade Acadêmica diretamente ou
em parceria com entidades públicas ou privadas, incluindo a prestação de serviços comunitários;
III – organizar, periodicamente, cursos de extensão universitária abordando temas social e
ambiental relacionados com o interesse da sociedade;
IV – avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos discentes dos Cursos da Unidade
Acadêmica, comunicar os resultados obtidos ao controle acadêmico e propor critérios objetivos para
a concessão de bolsas de extensão universitária;
V – supervisionar e acompanhar o Programa de Monitoria dos alunos do IGDEMA;
VI – assessorar o Conselho e a Diretoria da Unidade Acadêmica no planejamento e
acompanhamento das atividades de monitoria, representando-os junto à Administração Superior da
UFAL, quando assim lhe for delegado;
VII – formular e desenvolver, em articulação com a Pró-Reitoria Estudantil, Projetos de
apoio ao estudante envolvendo alunos dos cursos do IGDEMA diretamente ou em parceria com
entidades públicas ou privadas;
VIII – apoiar eventos de apoio aos estudantes do IGDEMA, dentro das possibilidades
operacionais da Unidade Acadêmica;
IX – estimular a formação de Empresa Junior com articulação junto aos discentes dos
cursos de graduação, conforme formatação de Regimento específico;
X – promover a articulação com órgãos de fomento, objetivando a captação de recursos

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voltados ao apoio de atividade de extensão;
XI – encaminhar ao Conselho da Unidade Acadêmica o relatório anual das atividades de
extensão desenvolvidas no IGDEMA;
XI – praticar outros atos no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO V
DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO
Art. 51. O Setor de Documentação é órgão de apoio acadêmico e científico da Unidade Acadêmica
responsável pela conservação de livros, periódicos, cartas e mapas e documentos, digitais ou
analógicos, resultantes de Trabalhos de Conclusão de Curso, Dissertações e Teses, e outros
materiais afins pertencentes ao IGDEMA.
Art. 52. O Setor de Documentação do IGDEMA se constituirá em Núcleo de Apoio às Pesquisas
Acadêmicas – NAPA, enquanto não dispuser de profissional habilitado para ser uma Biblioteca
Setorial integrada ao Sistema de Bibliotecas, cabendo-lhe:
I − estabelecer diretrizes para a produção de serviços e produtos relacionados à função de
disponibilizar informação técnico-científica, em articulação com a Diretoria da Unidade Acadêmica e
a Biblioteca Central;
II − providenciar a aquisição, registro, guarda, catalogação e classificação de livros, revistas,
periódicos, cartas, mapas e demais formas de armazenamento e difusão de informação;
III - acompanhar a produção e divulgação de informações pelo IGDEMA, providenciando a
disseminação seletiva dos produtos de interesse;
IV − oferecer sistema de informação qualificado constituído pelo acervo bibliográfico,
documental e de dados para uso de pesquisadores, estudantes e técnicos interessados por temas
referentes à temática de sua competência, em conformidade com as normas definidas em sua
política de atendimento;
V − exercer as demais atribuições que lhes forem determinadas pela Diretoria da Unidade
Acadêmica.
Art. 53. O Diretor do IGDEMA indicará o responsável pelo Setor de Documentação da Unidade
Acadêmica.
SUBSEÇÃO VI
DOS LABORATÓRIOS SETORIAIS
Art. 54. O IGDEMA deverá apoiar, em seu âmbito, a criação e manutenção de Laboratórios
Setoriais destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão.
§ 1º. Os laboratórios setoriais constituem a infraestrutura para os projetos de sua competência,
servindo para promover e desenvolver atividades no âmbito de sua área de atuação.
§ 2º. Os laboratórios setoriais são definidos por ato do Conselho do IGDEMA, mediante projeto
apresentado pelas Coordenações dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação ou
por Coordenadores de Grupos de Pesquisa institucionalizados;
§ 3º. As regras para a criação e funcionamento dos laboratórios serão definidas por meio de
resolução do Conselho do IGDEMA;
Art. 55. Constituem os laboratórios setoriais do IGDEMA os laboratórios de Informatização do
Ensino e os laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão.
§ 1º. Os Laboratórios de Informatização do Ensino são coordenados e supervisionados pela

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Diretoria do IGDEMA;
§ 2º. Os Laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão são representados por um Coordenador,
designado por portaria da Diretoria do IGDEMA, de acordo com as regras estabelecidas no
parágrafo terceiro do artigo anterior, cabendo-lhes:
I – coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Laboratório, formulando os
critérios para o seu desenvolvimento e sua avaliação;
II – divulgar, junto a professores e discentes, as atividades desenvolvidas no Laboratório;
III – zelar pela manutenção e melhoria do laboratório;
IV - criar e manter banco de dados destinado a registrar informações acerca dos
laboratórios, tais como as especificidades de cada um, os equipamentos de que dispõem, as linhas
de pesquisa a que se dedicam e o pessoal que neles atua;
V – encaminhar à Diretoria da Unidade Acadêmica relatório anual das atividades
desenvolvidas no Laboratório;
VI – apresentar o planejamento das atividades à Diretoria, bem como a necessidade de
material de consumo ou equipamentos para o seu pleno funcionamento, com antecedência mínima
de seis meses do início do ano letivo;
VII – praticar outros atos no âmbito de sua competência.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 56. Art. 40 Os órgãos de apoio administrativo têm como função prestar assessoramento em
questões de natureza administrativa que envolvam interesse dos segmentos docente, discente e
técnico administrativo, bem como os da comunidade externa que guardem relação com o IGDEMA.
Art. 57. São órgãos de apoio administrativo vinculados ao IGDEMA:
I.
Secretaria Administrativa;
II.
Secretarias de Cursos de Graduação;
III.
Secretarias de Cursos e Programas de Pós-graduação.
§ 1º. Compete ao Conselho da Unidade Acadêmica, por proposta da Diretoria, criar, desmembrar,
fundir ou extinguir órgãos de apoio administrativo vinculados ao IGDEMA, respeitadas as normas
vigentes;
§ 2º. Os órgãos de apoio administrativo da estrutura do IGDEMA terão suas atribuições
normatizadas após a aprovação deste Regimento Interno;
§ 3º. A atuação dos órgãos de apoio é regulamentada por normas baixadas pela Diretoria da
Unidade Acadêmica, respeitadas as normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 58. Junto à Diretoria do IGDEMA funcionará a Secretaria Administrativa, tendo por finalidade
dar apoio técnico-administrativo, cabendo-lhe planejar, orientar e executar as atividades de
administração de pessoal, material e patrimônio da Unidade Acadêmica.
§ 1° A Secretaria Administrativa será dirigida por um(a) Secretário(a) Executivo(a) indicado(a) pela
Diretoria da Unidade Acadêmica.
§ 2° O(A) Secretário(a) Executivo(a) terá a função de superintender os serviços da Secretaria
Administrativa, cumprindo-lhe desempenhar, dentre outras, as seguintes atribuições:

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I − planejar, coordenar e colaborar na execução das atividades de provisão de serviços,
material de consumo e infra–estrutura para o funcionamento da Unidade Acadêmica;
II − planejar, coordenar e executar as atividades administrativas referentes a recursos de
pessoal, incluindo servidores, monitores, estagiários e outros contratados que integrem equipes do
IGDEMA;
III − assistir a Diretoria da Unidade Acadêmica na elaboração e execução do orçamento,
bem como na reformulação orçamentária, a partir de propostas dos demais órgãos do IGDEMA;
IV − coordenar, executar e acompanhar os processos de compra/locação de bens e
serviços, inclusive passagens e diárias;
V − coordenar e providenciar a abertura, tramitação e acompanhamento de processos;
VI − coordenar e prover a movimentação de documentos, materiais e recursos instrucionais;
VII − gerenciar a reserva, alocação e utilização das salas de aula, inclusive com a provisão
de recursos instrucionais;
VIII − coordenar a realização do levantamento do Inventário de bens patrimoniais da
Unidade Acadêmica;
IX − manter articulação dos órgãos setoriais que fazem parte do sistema administrativo da
Unidade Acadêmica;
X - acompanhar e registrar a frequência dos servidores técnico-administrativos lotados na
Unidade Acadêmica;
XI - receber, registrar e distribuir a correspondência e demais papéis encaminhados para a
Unidade Acadêmica;
XII - cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida pela Diretoria no
âmbito da Unidade Acadêmica;
XIII - supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Unidade
Acadêmica;
XIV - zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais
permanentes existentes na Unidade Acadêmica;
XV - cuidar do fornecimento e acompanhar o nível do estoque de materiais de consumo
utilizados nos serviços da Unidade Acadêmica providenciando-lhes a reposição;
XVI - zelar pela guarda e conservação da documentação da Unidade Acadêmica;
XVII – controlar a liberação e a devolução dos instrumentos utilizados em aulas práticas;
XVIII - manter cadastro circunstanciado dos docentes;
XIX - coordenar e executar as atividades administrativas referentes às Coordenações de
Pesquisa, de Extensão e de Monitoria e Apoio ao Estudante;
XX - secretariar as reuniões do Conselho do IGDEMA, lavrando-lhe as atas;
XXI - Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Conselho
da Unidade Acadêmica;
XXII - exercer as demais atribuições compatíveis que lhes forem determinadas pela Diretoria
da Unidade Acadêmica.
SUBSEÇÃO II
DAS SECRETARIAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 59. Junto às Coordenações dos Cursos de Graduação do IGDEMA, funcionará a Secretaria
dos Cursos de Graduação, incumbida de dar suporte administrativo e acadêmico, e executar as
funções atribuídas pelas Coordenações dos Cursos.

Art. 60. A Secretaria de Graduação será dirigida por um(a) Secretário(a) indicado pela Diretoria do
IGDEMA.

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Art. 61. Cabe ao Secretário de Graduação desempenhar, entre outras, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir documentos encaminhados à Coordenação de Graduação;
II - assessorar a Coordenação do Curso de Graduação em matéria de sua competência;
III - participar do planejamento da oferta acadêmica;
IV - participar do planejamento e realização da matrícula dos discentes de graduação;
V - zelar pela guarda e conservação da documentação da Coordenação de Graduação;
VI - preparar e encaminhar ao órgão competente a relação dos prováveis concluintes e sua
parte flexível;
VII - fazer atendimento ao público e ao corpo docente e discente dos Cursos de Graduação;
VIII - Organizar o arquivo dos programas das disciplinas ofertadas pelos Cursos de
Graduação da Unidade Acadêmica;
IX - manter sob guarda os conteúdos programáticos dos Cursos de Graduação;
X - providenciar a reposição de material de consumo;
XI - digitar documentos da Coordenação de Graduação;
XII - manter sob guarda as pastas dos discentes matriculados;
XIII - planejar atividades técnicas para o bom desempenho das atividades pedagógicas;
XIV - participar das discussões e do planejamento técnico-pedagógico;
XV - fazer levantamento de pesquisa sobre discentes desligados, bloqueados e transferidos;
XVI - secretariar as reuniões dos Colegiados dos Cursos de Graduação do IGDEMA,
lavrando-lhe as atas;
XVII - Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos
Colegiados de Cursos;
XVIII − exercer as demais atribuições compatíveis que lhes forem determinadas pela
Diretoria e pelas Coordenações dos Cursos de Graduação.
SUBSEÇÃO III
DAS SECRETARIAS DE CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 62. Junto às Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação do IGDEMA (“Lato Sensu” e “Stricto
Sensu”), funcionarão as respectivas Secretarias dos Cursos de Pós-Graduação, incumbidas de dar
suporte administrativo e acadêmico, e executar as funções atribuídas pelas Coordenações de
Cursos.

Art. 63. As Secretarias de Pós-Graduação (“Lato Sensu” e “Stricto Sensu”) serão dirigidas por
Secretários(as) indicados pela Diretoria do IGDEMA.

Art. 64. Cabe aos Secretários de Pós-Graduação (“Lato Sensu” e “Stricto Sensu”) desempenhar,
entre outras, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir documentos encaminhados às Coordenações de PósGraduação “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”, respectivamente;
II - assessorar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” e dos
cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, respectivamente, em matéria de sua competência;
III - zelar pela guarda e conservação da documentação da Coordenação do Programa de
Pós-Graduação “Stricto Sensu” e dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, respectivamente;
IV - fazer atendimento ao público e ao corpo docente e discente do Programa de PósGraduação “Stricto Sensu” e dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, respectivamente;

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V - registrar e entregar aos professores as pagelas e cadernetas;
VI - manter sob guarda os conteúdos programáticos dos Cursos de Pós-Graduação;
VII - Organizar o arquivo dos programas das disciplinas ofertadas pelos Cursos de PósGraduação da Unidade Acadêmica;
VIII - providenciar a reposição de material de consumo;
IX - digitar documentos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” e
dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, respectivamente;
X - manter sob guarda as pastas dos discentes matriculados;
XI - planejar atividades técnicas para o bom desempenho das atividades pedagógicas;
XII - participar das discussões do planejamento administrativo e técnico-pedagógico do
Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” e dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”,
respectivamente;
XIII - realizar matrícula dos discentes dos respectivos cursos de Pós-Graduação;
XIV - fazer levantamento de pesquisa sobre situação dos discentes dos respectivos cursos
de Pós-Graduação;
XV - secretariar as reuniões dos Colegiados dos respectivos Cursos de Pós-Graduação do
IGDEMA, lavrando-lhe as atas;
XVI - Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos
respectivos Colegiados de Cursos;
XVII − exercer as demais atribuições compatíveis que lhes forem determinadas pela
Diretoria e pelas respectivas Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DA COMUNIDADE DO IGDEMA
Art. 65. A Comunidade do IGDEMA é constituída pelo Corpo Docente, pelo Corpo Discente e pelo
Corpo Técnico-Administrativo.
Art. 66. O pessoal Docente e o pessoal Técnico-administrativo serão lotados na Unidade Acadêmica,
cabendo à Diretoria implementar todos os procedimentos relativos à sua vida funcional.
Art. 67. Integram o Corpo Docente os professores em efetivo exercício no IGDEMA.
§ 1°. O IGDEMA manterá plano de desenvolvimento do pessoal Docente, através do cumprimento de
programas permanentes, em consonância com as normas gerais da UFAL.
§ 2°. Os professores apresentarão à Diretoria os respectivos relatórios anuais de atividades, bem
como os planos de trabalho para o período subsequente, para apreciação pelo Conselho da Unidade
Acadêmica, de acordo com as normas vigentes.
Art. 68. O Corpo Discente do IGDEMA é constituído por todos os estudantes regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação e nos Programas de Pós-Graduação oferecidos pela
Unidade Acadêmica.
Art. 69. O Corpo Técnico-Administrativo do IGDEMA é constituído por todos os servidores técnicoadministrativos lotados e em efetivo exercício na Unidade Acadêmica.
§ 1°. Compete à Diretoria distribuir os servidores lotados no IGDEMA, pelos diversos órgãos que
compõem sua estrutura interna.
§ 2°. O IGDEMA manterá, em coordenação com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

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– PROGEP, plano de desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo, por meio de programas
permanentes destinados a promover a sua capacitação.
§ 3°. Os processos de avaliação de desempenho do pessoal Técnico-administrativo e Docente do
IGDEMA serão conduzidos pela Diretoria da Unidade Acadêmica, de acordo com os parâmetros
estabelecidos pela Universidade.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 70. Os cargos e funções exercidos pelo pessoal do IGDEMA, bem como suas atribuições, estão
regulamentadas no plano de cargos e salários da UFAL, em conformidade com as normas legais
vigentes.
Art. 71. O quadro de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do IGDEMA é o
definido no anexo único a este Regimento Interno.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 72. O processo de seleção e admissão do pessoal do IGDEMA faz-se de acordo com normas
adotadas pela UFAL e em obediência aos dispositivos legais vigentes, respeitando, no que couber,
as condições gerais explicitadas neste Regimento Interno.
Art. 73. Consultas à comunidade acadêmica do IGDEMA serão procedidas para:
I – escolha de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a);
II – composição dos Colegiados dos Cursos de Graduação;
III – composição dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação;
§ 1° Na hipótese do inciso I, a consulta deverá ser convocada pela Diretoria do IGDEMA até, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato;
§ 2° No caso dos incisos II e III, a convocação será feita pela Diretoria da Unidade Acadêmica com
antecedência de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato dos membros dos
Colegiados.
Art. 74. No caso de vacância dos cargos de Diretor e/ou Vice-Diretor, proceder-se-á conform e §§ 3º
e 4º do Art. 31 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 75. O processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha de candidatos à Diretoria do
IGDEMA obedecerá às diretrizes emanadas pelo Conselho Universitário, sendo coordenado por
COMISSÃO ESPECIAL indicada pelo Conselho da Unidade Acadêmica e designada pela sua
Diretoria.
Art. 76. Compete ao Conselho da Unidade Acadêmica, nomear a COMISSÃO ELEITORAL
INTERNA, composta de Professores, Técnicos-administrativos e por Representantes Estudantis dos
Cursos de Graduação para conduzir o processo eleitoral visando a escolha dos membros dos
respectivos Colegiados.
§ 1º. Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores, conforme listagem nominal
específica:
I – os integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício da função docente,
nos respectivos Cursos de Graduação do IGDEMA;

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II – os integrantes do corpo Técnico-administrativo, em efetivo exercício da função, nos
respectivos Cursos de Graduação;
III – os discentes regularmente matriculados nos Cursos, objeto da eleição.
§ 2º. Os docentes efetivos lotados em outras Unidades Acadêmicas, mas que ministrem aulas nos
Cursos de Graduação em Geografia Bacharelado e Geografia Licenciatura poderão somente votar e
serem votados para composição do Colegiado do Curso ao qual estejam vinculados, sendo-lhes
vetado o cargo de Coordenador e Vice-Coordenador.
§ 3º. Participarão do processo de escolha dos membros do Colegiado, na condição de candidatos,
todos os docentes efetivos e em exercício da função docente no respectivo Curso objeto da eleição
§ 4º. Os professores substitutos não poderão ser candidatos.
Art. 77. O voto será individual, secreto e facultativo em qualquer processo de consulta à
comunidade acadêmica do IGDEMA.
Art. 78. Compete às comissões propor o processo eleitoral, as condições de apuração e disposição
dos resultados para o Conselho da Unidade Acadêmica apreciar e homologar.
Art. 79. O Conselho de Pós-Graduação do IGDEMA escolherá os membros do Colegiado do
Programa de Pós-Graduação.
Art. 80. Os casos omissos referentes aos processos de consulta serão resolvidos pelo Conselho do
IGDEMA.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DO ORÇAMENTO
Art. 81. O patrimônio do IGDEMA, constituído de bens imóveis, móveis, semoventes, títulos,
direitos, fundos especiais, recursos financeiros orçamentários e extra-orçamentários, doações e
legados, será administrado pela Unidade Acadêmica conforme normas emanadas pela UFAL, e
conforme dispuser no seu Regimento Interno.
Art. 82. É dever da comunidade universitária zelar pela manutenção e conservação dos bens
patrimoniais da Unidade Acadêmica.
Art. 83. O resultado líquido gerado, no âmbito do IGDEMA, mediante a exploração de seu
patrimônio disponível e o emprego dos meios de que disponha, será aplicado em atividades ligadas
às finalidades da Unidade Acadêmica.
§ 1º. O controle da utilização dos recursos será levado a efeito de aprovação pelo Conselho do
IGDEMA, observados os objetivos estabelecidos nos planos, programas e projetos de aplicação.
§ 2º. O Diretor encaminhará ao Conselho do IGDEMA as demonstrações financeiras dos recursos
para aprovação.
Art. 84. O Conselho do IGDEMA, sob a coordenação do Vice-Diretor do IGDEMA, participará do
processo de elaboração da proposta orçamentária anual da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. Para efeito de elaboração da proposta orçamentária do IGDEMA, os órgãos de
sua estrutura interna remeterão à Diretoria a previsão de suas necessidades para o exercício
subsequente, devidamente discriminadas e justificadas, segundo as diretrizes e normas
procedimentais estabelecidas pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 85. A aquisição de bens e valores pela Unidade Acadêmica depende de prévia autorização da
UFAL, na qualidade de ordenador de despesa, observadas as disposições legais em vigor.
Parágrafo único. A alienação e oneração de bens, bem como a aceitação de legados e doações à
Unidade Acadêmica, dependem de prévia autorização de seu Conselho e com a chancela da
Universidade.

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Art. 86. O IGDEMA pelas suas características potenciais de prestador de serviços, nos termos do
Artigo 85 deste Regimento Interno, poderá captar recursos financeiros para fazer frente a:
I - despesa de projetos;
II - aquisição de equipamentos;
III - bens móveis e imóveis;
IV - despesas com pessoal.
Art. 87. Os recursos captados serão administrados pelo Diretor do IGDEMA ouvido o coordenador
da fonte de captação.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO INTERNA
Art. 88. O IGDEMA procederá, de modo permanente e contínuo, ao planejamento institucional e aos
meios necessários para a execução e a avaliação das atividades acadêmicas e administrativas em
consonância com as deliberações do Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único – As atividades de planejamento serão objeto do Conselho da Unidade Acadêmica
com a co-responsabilidade de todos os órgãos integrantes da estrutura organizacional.
Art. 89. O planejamento terá como fundamento os seguintes princípios:
I - reflexão crítica sobre o trabalho;
II - cultivo do sentimento de pertencimento;
III - planejamento como prática educativa, que ensina e orienta o trabalho;
IV - apropriação, tratamento e emprego do conjunto de informações e ações que formam o
trabalho;
V - organização e otimização de recursos de toda natureza: humanos, materiais, financeiros,
estruturais, ambientais, informacionais e tecnológicos;
VI - ampliação do diálogo entre as pessoas, negociação de estratégias e recursos,
fortalecimento de alianças e parcerias internas e externas.
Art. 90. Haverá, no IGDEMA, uma Comissão de Auto Avaliação (CAA), incumbida da Coordenação
Central das atividades de avaliação, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão
Própria de Avaliação Institucional – CPA/UFAL, pelo Conselho Universitário (CONSUNI), pela
CONAES e pelos modelos de avaliação implantados na UFAL.
Art. 91. A CAA será constituída por integrantes dos segmentos Docente, Discente e Técnicoadministrativo do IGDEMA, mantendo a proporcionalidade de 2:1:1, respectivamente.
§ 1º. Compete ao Conselho do IGDEMA a normatização do processo de escolha dos membros da
CAA.
§ 2º. Os membros das CAA serão designados pelo Reitor por meio de portaria.
Art. 92. A CAA, em suas ações, será norteada pelos seguintes princípios:
I. preservação da autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica, necessária ao
cumprimento de sua missão;
II. compromisso com a garantia da fidedignidade das informações coletadas, no processo
avaliativo;
III. respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos que integram a UFAL;
IV. respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;
V. compromisso com a melhoria da qualidade da educação como caminho para a
construção de uma sociedade mais justa e solidária;

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VI. garantia e difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e pluralidade cultural e
democrática.
Art. 93. A CAA define como objetivos:
I - coordenar os procedimentos de construção, sistematização, implantação e
implementação da auto-avaliação no âmbito do IGDEMA;
II - promover uma cultura avaliativa no âmbito da UFAL;
III - estimular a melhoria da qualidade educativa pela otimização das atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 94. As atribuições da CAA são aquelas relacionadas no Artigo 13 da Resolução Nº 52/2013CONSUNI/UFAL, de 05 de agosto de 2013.
CAPÍTULO VIII
DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 95. Das decisões adotadas pelos órgãos que compõem o IGDEMA cabe reconsideração desde
que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos contados da data da publicação do ato
impugnado ou, não havendo publicação, da data da ciência pelo interessado.
§ 1°. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 05
(cinco) dias.
§ 2°. Não admitida a reconsideração, terá o interessado o direito de recurso no prazo de 05 (cinco)
dias à autoridade imediatamente superior.
§ 3°. São cabíveis os seguintes recursos:
I – contra atos praticados pelo Diretor ou Vice-Diretor, cabe recurso ao Conselho do
IGDEMA;
II – contra atos praticados pelos Coordenadores de Pesquisa e de Extensão ao Diretor do
IGDEMA;
III – contra atos praticados pelo Conselho do IGDEMA, ao Conselho Universitário CONSUNI;
IV – contra atos praticados pelos Coordenadores de Curso de Graduação e de Curso de
Pós-Graduação, ao Colegiado do respectivo Curso;
V – contra atos praticados pelos Colegiados dos Cursos de Graduação, ao Conselho do
IGDEMA;
VI – contra atos praticados pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, ao Conselho do
IGDEMA.
§ 4°. Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo, porém, havendo justo receio de prejuízo de
difícil ou incerta reparação, o relator poderá dar efeito suspensivo, submetendo a decisão à
homologação do órgão competente para julgá-lo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 96. O IGDEMA reconhece o Centro Acadêmico de Geografia – CAGEO/UFAL como associação
de discentes, constituída de acordo com os ordenamentos básicos da UFAL.

24

Parágrafo único. O reconhecimento de outras associações requer aprovação pelo Conselho do
IGDEMA.

Art. 97. Os órgãos da estrutura do IGDEMA que disponham de regimento ou regulamento próprio,
promoverão a adaptação deles às normas postas neste Regimento Interno, submetendo-os à
aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica.

Parágrafo Único. A providência referida neste artigo deverá ser adotada no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de aprovação deste Regimento Interno pelo CONSUNI.

Art. 98. Excluída a hipótese de exigência legal, este Regimento Interno só poderá ser modificado
por proposta de alteração regimental aprovada em reunião especialmente convocada para este fim,
nos termos previstos no Art. 24, inciso II, do Regimento Geral da UFAL.

Art. 99. Este Regimento Interno, mediante proposta do Conselho do IGDEMA, poderá ser revisado
após o decurso de 02 (dois) anos de sua vigência.

Art. 100. Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados e resolvidos, em primeira
instância, pelo Conselho do IGDEMA.

Art. 101. Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho
Universitário – CONSUNI/UFAL.

(Regimento aprovado conforme Resolução nº 09/2016-CONSUNI/UFAL, de 07/03/2016)

25

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Art. 73)

Cargo/Função

Símbolo

Quantitativo

Quantitativo

Previsto

Existente

Carência

Diretor

CD-3

1

1

0

Vice-Diretor

FG-1

1

1

0

Coordenação de Graduação

FCC-1

3

2

1

Coordenador de Pós-graduação

FCC-1

1

0

1

Coordenador de Pesquisa

FG-1

1

0

1

Coordenador de Extensão

FG-1

1

0

1

FG-1

1

0

1

FG-2

1

0

1

FG-3

4

0

4

Coordenador de Monitoria e Apoio
ao Estudante
Secretário Executivo da U.A.
Secretário de Coordenação de
Curso