Resolução Nº 04/2016 de 15/02/2016
APROVA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DO IFAL APROVADOS NA UFAL EM 2016.
RCO n 04 de 15 02 2016.pdf
Documento PDF (118.9KB)
Documento PDF (118.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2016-CONSUNI/UFAL, de 15 de fevereiro de 2016.
APROVA A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO
DE
ENTREGA
DE
DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES
DO IFAL APROVADOS NA UFAL EM
2016.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 15 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº. 009/2016 da Reitoria do Instituto Federal de
Alagoas (IFAL) que solicita a prorrogação do prazo de entrega documental dos seus estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo de entrega da documentação
comprobatória de conclusão dos cursos técnicos integrados de nível médio e histórico
escolar, dos estudantes egressos do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, aprovados no
processo seletivo da Universidade Federal de Alagoas para o ano de 2016.
Parágrafo Único - Fica determinado o dia 30 de junho de 2016 como data
limite do prazo referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 15 de fevereiro de 2016.
Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL