Resolução Nº 01/2016 de 15/02/2016
AUTORIZA A INTERVENÇÃO DA UFAL NA OPERAÇÃO FINANCIADA PELO BNDES RELATIVA AO PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO DA CANADE-AÇÚCAR (PMGCA/RIDESA FASE II).
RCO n 01 de 15 02 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2016-CONSUNI/UFAL, de 15 de fevereiro de 2016.
AUTORIZA A INTERVENÇÃO DA UFAL
NA OPERAÇÃO FINANCIADA PELO
BNDES RELATIVA AO PROGRAMA DE
MELHORAMENTO GENÉTICO DA CANADE-AÇÚCAR (PMGCA/RIDESA FASE II).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 15 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO que o Programa de Melhoramento Genético da Cana-de-Açúcar da
(PMGCA/RIDESA – Fase II) já foi avaliado e aprovado pelo CONSUNI no dia 07/07/2014, através
da Resolução nº 36/2014-CONSUNI/UFAL, com vigência até 09/07/2019 e dentro das ações de
captação de recursos está à submissão de projetos junto a instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO que a FUNDEPES submeteu projeto para realizar atividades previstas
no PMGCA/RIDESA Fase II, relativo ao Edital de Seleção Pública Conjunta BNDES/FINEP de
Apoio à Inovação Tecnológica Agrícola no Setor Sucroenergético (PAISS AGRÍCOLA –
02/2014), obtendo êxito;
CONSIDERANDO a exigência formal do BNDES quanto a autorização da operação do
financiamento do programa em questão por esse Conselho Universitário;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a colaboração financeira não-reembolsável destinada ao
desenvolvimento e a obtenção de três variedades de Cana-Energia adaptadas aos ambientes
produtivos da região Nordeste do Brasil, por meio da Decisão nº Dir. 653/2015 – BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), no valor de R$1.483.930,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta reais).
Art. 2º - Toda a operacionalização desses recursos seguirá o rigor exigido na
aprovação do Programa de Melhoramento Genético da Cana-de-Açúcar da UFAL
(PMGCA/RIDESA – Fase II), executado por meio de gestão compartilhada entre a Universidade
Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa
(FUNDEPES), diante dos requisitos de aplicação dos recursos e prestação de contas junto à UFAL.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 15 de fevereiro de 2016.
Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL