Resolução Nº 70/2015 de 09/11/2015
DEFINE O CALENDÁRIO PARA ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UFAL (QUADRIÊNIO 2015-2019).
RCO n 70 de 09 11 2015.pdf
Documento PDF (122.2KB)
Documento PDF (122.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 70/2015-CONSUNI/UFAL, de 09 de novembro de 2015.
DEFINE
O
CALENDÁRIO
PARA
ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
PARA ESCOLHA DOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR
DA UFAL (QUADRIÊNIO 2015-2019).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 09 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO que compete ao colegiado maior da Universidade Federal de Alagoas
elaborar a lista tríplice para a escolha, pelo Presidente da República, dos futuros ocupantes dos
cargos de Reitor e Vice-Reitor desta Instituição Superior de Ensino, para o quadriênio 2015/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 9.192/1995, regulamentada pelo Decreto nº
1.916/1996 e o artigo 17 da Medida Provisória nº 361, de 28 de março de 2007;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº. 33/2015-CONSUNI/UFAL que suspendeu
temporariamente este mesmo calendário;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o calendário de inscrições dos docentes interessados em
candidatar-se para compor a lista tríplice para a escolha dos ocupantes dos cargos de Reitor e ViceReitor da UFAL, para cumprir o mandato de 2015 a 2019, conforme a legislação em vigor.
Parágrafo Único - As inscrições estarão abertas durante o dia 11 de NOVEMBRO
de 2015, na Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL, localizada no EdifícioSede da Reitoria (Campus A. C. Simões).
Art. 2º - Poderão inscrever-se os docentes que preencham os pré-requisitos
estabelecidos na legislação federal vigente.
Art. 3º - Os componentes da lista tríplice de que trata o artigo 1º desta Resolução
serão escolhidos pelo Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL, mediante votação manifestada
individual e oralmente, em favor de um único candidato, em sessão extraordinária do Conselho
Universitário da UFAL a ser convocada para o dia 12 de NOVEMBRO de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução n° 69/2015-CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de novembro de 2015.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI