Resolução Nº 69/2015 de 08/10/2015

DEFINE O CALENDÁRIO PARA ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UFAL (QUADRIÊNIO 2015-2019).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 69/2015-CONSUNI/UFAL, de 08 de outubro de 2015.
DEFINE
O
CALENDÁRIO
PARA
ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
PARA ESCOLHA DOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR
DA UFAL (QUADRIÊNIO 2015-2019).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 08 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que compete ao colegiado maior da Universidade Federal de Alagoas
elaborar a lista tríplice para a escolha, pelo Presidente da República, dos futuros ocupantes dos
cargos de Reitor e Vice-Reitor desta Instituição Superior de Ensino, para o quadriênio 2015/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 9.192/1995, regulamentada pelo Decreto nº
1.916/1996 e o artigo 17 da Medida Provisória nº 361, de 28 de março de 2007;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº. 33/2015-CONSUNI/UFAL que suspendeu
temporariamente este mesmo calendário;

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o calendário de inscrições dos docentes interessados em
candidatar-se para compor a lista tríplice para a escolha dos ocupantes dos cargos de Reitor e ViceReitor da UFAL, para cumprir o mandato de 2015 a 2019, conforme a legislação em vigor.
Parágrafo Único - As inscrições estarão abertas durante o horário das 09:00 às
16:00 horas do dia 04 de NOVEMBRO de 2015, na Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
– SECS/UFAL, localizada no Edifício-Sede da Reitoria (Campus A. C. Simões).
Art. 2º - Poderão inscrever-se os docentes que preencham os pré-requisitos
estabelecidos na legislação federal vigente.
Art. 3º - Os componentes da lista tríplice de que trata o artigo 1º desta Resolução
serão escolhidos pelo Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL, mediante votação manifestada
individual e oralmente, em favor de um único candidato, em sessão extraordinária do Conselho
Universitário da UFAL a ser convocada para o dia 05 de NOVEMBRO de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de outubro de 2015.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI