Resolução Nº 68/2015 de 08/10/2015
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 65/2015-CONSUNI/UFAL QUE ATESTOU, “AD REFERENDUM”, O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.958/1994 PELA FUNDEPES.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 68/2015-CONSUNI/UFAL, de 08 de outubro de 2015.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº.
65/2015-CONSUNI/UFAL
QUE
ATESTOU, “AD REFERENDUM”, O
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA
LEI Nº. 8.958/1994 PELA FUNDEPES.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 08 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade do recredenciamento da FUNDEPES (Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa) junto ao Governo Federal enquanto
Fundação de Apoio da Universidade Federal de Alagoas e a importância das suas atividades
realizadas ao longo dos últimos 37 anos;
CONSIDERANDO as exigências apresentadas por meio do Grupo de Apoio Técnico do
Ministério da Educação, enquanto órgão responsável pela concessão do ato do recredenciamento
das Fundações de Apoio das Universidades;
CONSIDERANDO a urgência do prazo de resposta exigido pelo Grupo de Apoio Técnico
do Ministério de Educação para o diligenciamento feito junto à FUNDEPES em 15/09/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução nº. 65/2015-CONSUNI/UFAL que
atestou, “Ad Referendum”, que a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, atende às
exigências apresentadas no Artigo 4º - A da Lei 8.958/1994, no que se refere à
publicização das informações dos projetos gerenciados por esta Fundação, conforme dados
presentes em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de outubro de 2015.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL