Resolução Nº 65/2015 de 17/09/2015

ATESTA, “AD REFERENDUM”, O ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.958/1994 PELA FUNDEPES.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 65/2015-CONSUNI/UFAL, de 17 de setembro de 2015.

ATESTA, “AD REFERENDUM”, O
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA
DA LEI Nº. 8.958/1994 PELA
FUNDEPES.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade do recredenciamento da FUNDEPES (Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa) junto ao Governo Federal enquanto
Fundação de Apoio da Universidade Federal de Alagoas e a importância das suas atividades
realizadas ao longo dos últimos 37 anos;
CONSIDERANDO as exigências apresentadas por meio do Grupo de Apoio Técnico do
Ministério da Educação, enquanto órgão responsável pela concessão do ato do recredenciamento
das Fundações de Apoio das Universidades;
CONSIDERANDO a urgência do prazo de resposta exigido pelo Grupo de Apoio Técnico
do Ministério de Educação para o diligenciamento feito junto à FUNDEPES em 15/09/2015;

RESOLVE, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º - Atestar, que a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, atende às
exigências apresentadas no Artigo 4º - A da Lei 8.958/1994, no que se refere à
publicização das informações dos projetos gerenciados por esta Fundação, conforme dados
presentes em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 17 de setembro de 2015.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor