Resolução Nº. 63/2015 de 03/08/2015
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO JURÍDICO PRÓPRIO A SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS ACERCA DO IML/AL.
RCO n 63 de 03 08 2015.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 63/2015-CONSUNI/UFAL, de 03 de agosto de 2015.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTO JURÍDICO PRÓPRIO A
SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E O
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
ACERCA DO IML/AL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 017352/2015-30 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
03 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 172/2015 do Gabinete do Governador do Estado
de Alagoas, no qual destaca a necessidade de maior prazo para a utilização de espaço físico da
UFAL enquanto são concluídas as obras do novo Instituto Médico Legal de Alagoas;
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar a formalização de instrumento jurídico próprio a ser
celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e o Governo do Estado de Alagoas, de
forma a permitir a permanência das instalações do Instituto Médico Legal (IML/AL), por
mais 240 (duzentos e quarenta dias), nas dependências do antigo prédio do Centro de
Ciências Biológicas (CCBI/UFAL) localizado na Praça Afrânio Jorge (Município de
Maceió-AL).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de agosto de 2015.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL