Resolução Nº 61/2015 de 03/08/2015
APROVA A ADESÃO INSTITUCIONAL DA UFAL AO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - PROFNIT.
RCO n 61 de 03 08 2015.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 61/2015-CONSUNI/UFAL, de 03 de agosto de 2015.
APROVA A ADESÃO INSTITUCIONAL DA
UFAL AO PROGRAMA DE MESTRADO
PROFISSIONAL
EM
REDE
NACIONAL
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA
INOVAÇÃO - PROFNIT.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que constam do Processo nº. 016535/2015-38 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 03
de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Direção da respectiva Unidade
Acadêmica envolvida, conforme consta nos autos do referido processo;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP/UFAL, bem como a recomendação favorável da Câmara Acadêmica, aprovada por
unanimidade, na reunião do dia 20/07/2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a adesão institucional da Universidade Federal de Alagoas ao
Programa de Mestrado Profissional em Rede Nacional PROPRIEDADE INTELECTUAL E
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO – PROFNIT, ofertado pelo Fórum
Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), com pesquisadores
vinculados às Instituições Federais de Ensino Superior, objetivando a formação de recursos
humanos em nível de mestrado profissional para atuar nas competências obrigatórias por Lei dos
Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT's).
Parágrafo Único - O referido programa será vinculado à Unidade Acadêmica
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB/UFAL).
Art. 2º - O início das atividades do referido curso fica condicionado ao respectivo
reconhecimento e credenciamento conferidos pela CAPES/MEC.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de agosto de 2015.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL