Resolução Nº. 41/2015 de 15/07/2015

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 37/2015-CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO POR LINDALVA JOSÉ DE FREITAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº. 41/2015-CONSUNI/UFAL, de 15 de julho de 2015.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 37/2015CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD
REFERENDUM”, A REVALIDAÇÃO DE
DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO
POR LINDALVA JOSÉ DE FREITAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 001115/2015-57 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
15 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a legislação pertinente: o Decreto nº. 94.664/87, a Portaria nº.
475/MEC de 26/08/1987 e a Resolução nº. 24/2006-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a decisão favorável da Comissão de Avaliação designada pelo
Programa de Pós-Graduação em Educação da Unidade Acadêmica Centro de Educação (PPGECEDU/UFAL), conforme consta nos autos do processo;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP/UFAL, bem como a recomendação favorável da Câmara Acadêmica, aprovada por
unanimidade, na reunião do dia 18 de maio de 2015;

RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução Nº. 37/2015-CONSUNI/UFAL que
aprovou, “Ad Referendum”, a revalidação do Diploma de DOUTORADO EM
CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO obtido por LINDALVA JOSÉ DE FREITAS e
outorgado pela Universidade Autónoma de Assunção - PARAGUAI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 15 de julho de 2015.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI