Resolução Nº 13/2015 de 13/04/2015
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 92/2014-CONSUNI/UFAL QUE ALTEROU, "AD REFERENDUM", DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 51/2014-CONSUNI/UFAL QUE DEFINE AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO NA DISCIPLINA DE LIBRAS.
RCO n 13 de 13 04 2015.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 13/2015-CONSUNI/UFAL, de 13 de abril de 2015.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 92/2014CONSUNI/UFAL
QUE
ALTEROU,
"AD
REFERENDUM",
DISPOSITIVOS
DA
RESOLUÇÃO Nº 51/2014-CONSUNI/UFAL QUE
DEFINE AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE
PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DO
MAGISTÉRIO NA DISCIPLINA DE LIBRAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 036979/2014-17 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 13
de abril de 2015;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Resolução nº. 51/2014-CONSUNI/UFAL
que define as normas de acessibilidade aplicadas aos concursos públicos para a área de LIBRAS Língua Brasileira de Sinais, conforme consta no referido processo;
CONSIDERANDO a classificação de áreas estabelecida pela Coordenaçào de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC;
CONSIDERANDO as competências profissionais dos linguistas e afins, delineadas pela
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO a formação mínima para o Magistério Superior, prevista no art. 66 da
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), bem como o artigo 8º
da Lei nº 12.772/2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 92/2014-CONSUNI/UFAL que alterou, “Ad
Referendum”, dispositivos da Resolução nº. 51/2014-CONSUNI/UFAL, de 11/08/2014,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Define, nos termos desta Resolução, as normas de acessibilidade para os
concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
que tenham por objetivo a admissão de Docentes para o ensino da disciplina de LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais), sem prejuízo da legislação vigente.
Art. 3º - Os editais dos processos seletivos em questão deverão constar de versão em
LIBRAS e disponibilizada em vídeo através da internet.
Art. 4º - A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso/processo seletivo deverá contar
com a presença de Tradutor/Intérprete de LIBRAS, de modo a permitir o atendimento apropriado
aos candidatos surdos interessados em participar do certame.
Art. 5º - A composição das bancas examinadoras para a disciplina de LIBRAS será feita por
Docentes de instituições de ensino superior, com formação acadêmica pelo menos equivalente à
pleiteada pelo concurso, contemplando os seguintes perfis:
I - Docentes Surdos, com graduação em Letras/LIBRAS; ou Letras ou Pedagogia
com certificado de proficiência em LIBRAS reconhecido pelo Ministério da Educação;
II - Docentes Ouvintes, com graduação em Letras/LIBRAS; ou Letras ou
Pedagogia com certificado de proficiência em LIBRAS reconhecido pelo Ministério da
Educação;
III - Docentes de instituições de ensino superior com Doutorado em Linguística
ou Doutorado em Estudos da Linguagem ou Doutorado em Estudos da Tradução e
Interpretação.
§ 1º - Entende-se por Docente Ouvinte aquele que não apresenta surdez.
§ 2º - Ao menos 01 (um) dos componentes da banca examinadora deverá ser surdo, sem
prejuízo da formação acadêmica estabelecida neste artigo.
§ 3º - Em cada banca examinadora só poderá haver um membro concernente ao
perfil do inciso III deste artigo.
Art. 6º - A prova escrita deverá ser redigida em Língua Portuguesa por todos os candidatos
participantes, sendo consideradas na avaliação as especificidades gramaticais da produção escrita
dos candidatos surdos.
Art. 7º - As avaliações orais deverão ser feitas exclusivamente em LIBRAS (sinalizadas)
para todos os candidatos, sejam ouvintes ou surdos.
Art. 8º - Obrigatoriamente haverá o registro em vídeo das etapas do concurso ou processo
seletivo nas seguintes condições:
I - Na prova escrita, quando houver candidato surdo inscrito;
II - Nas avaliações orais (sinalizadas).
Art. 9º - Todas as etapas serão acompanhadas de Tradutor/Intérprete de LIBRAS.
Art. 10 - Aplicam-se os termos desta Resolução, no que couber, aos concursos para o cargo
de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS).
Art. 11 - Para o pleno cumprimento desta Resolução ficam definidos os seguintes prazos a
serem contados a partir de sua publicação:
I - 90 (noventa) dias, para os artigos 4º ao 8º;
II - 120 (cento e vinte) dias para a produção de uma versão do edital em LIBRAS (previsto
no artigo 3º), sendo disponibilizado antes desse prazo o extrato em vídeo do referido edital.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de abril de 2015.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI