Resolução Nº 11/2015 de 13/04/2015
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 01/2015-CONSUNI/UFAL QUE PRORROGOU, "AD REFERENDUM", EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O MANDA TO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CURADORES - CURA/UFAL.
RCO n 11 de 13 04 2015.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 11/2015-CONSUNI/UFAL, de 13 de abril de 2015.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 01/2015CONSUNI/UFAL QUE PRORROGOU,
"AD REFERENDUM", EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, O MANDATO DOS
MEMBROS
DO
CONSELHO
DE
CURADORES - CURA/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 13 de abril de 2015;
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais membros do Conselho de Curadores da
Universidade Federal de Alagoas - CURA/UFAL expirou no dia 25 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da regularidade de funcionamento das
atividades e sessões do referido Conselho durante o primeiro trimestre do ano em curso, em
virtude do período de análise e apreciação do RELATÓRIO DE GESTÃO - UFAL 2014;
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar, em caráter excepcional, o mandato dos membros do
Conselho de Curadores da Universidade Federal de Alagoas - CURA/UFAL.
Parágrafo Único - A referida prorrogação compreenderá o período de
término do atual mandato até a finalização e conclusão do respectivo processo eleitoral.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de abril de 2015.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI