Resolução Nº 03/2015 de 16/03/2015
INCORPORA AO MODELO INSTITUCIONAL DA UFAL AS ESTRUTURAS QUE MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 03/2015-CONSUNI/UFAL, de 16 de março de 2015.
INCORPORA
AO
MODELO
INSTITUCIONAL DA UFAL AS
ESTRUTURAS QUE MENCIONA
E
ADOTA
PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 034068/2014-64
e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão extraordinária ocorrida nos
dias 10 e 16 de março de 2015;
CONSIDERANDO as competências definidas nos Artigos 3º (Inciso V) e 9º (Inciso I)
do Estatuto em vigor da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o processo de reestruturação e expansão universitária;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção no contexto institucional da
Universidade das estruturas multicampi, levando em conta as modalidades de ensino presencial
e a distância, e os espaços acadêmicos de aplicação de conhecimento;
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de ajustar os instrumentos normativos que
regem a Universidade Federal de Alagoas de modo a contemplar as novas estruturas acadêmicas
e administrativas no contexto institucional,
R E S O LV E :
Art. 1º - Incorporar ao modelo institucional da Universidade Federal de
Alagoas os Campi Fora de Sede de Arapiraca e do Sertão, a Escola Técnica de Artes –
ETA, e a Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED.
Art. 2º - No exercício de sua autonomia a Universidade Federal de
Alagoas poderá, sem prejuízo de outras atribuições de sua competência, criar, organizar
e extinguir cursos e programas de educação superior e espaços acadêmicos de aplicação
dos conhecimentos neles gerados, obedecendo as normas gerais da União e, quando for
o caso, do respectivo sistema de ensino.
Art. 3º - A Universidade Federal de Alagoas poderá ofertar ensino de
nível básico, técnico e tecnológico, bem como criar espaços acadêmicos destinados à
aplicação dos conhecimentos gerados por todos os seus cursos e programas, conforme
dispuser o seu Regimento Geral.
Parágrafo Único - Os cursos, programas e os espaços acadêmicos
referidos neste artigo serão aprovados pelo Conselho Universitário (CONSUNI), sendo
vinculados aos Campi, Unidades Acadêmicas, Unidades Educacionais, conforme a(s)
área(s) do conhecimento.
Art. 4º - Compõem a estrutura da UFAL as seguintes instâncias:
I – Órgãos de deliberação coletiva:
1.1. Conselho Universitário - CONSUNI;
1.2. Conselho de Curadores - CURA;
1.3. Conselhos de Campus Fora de Sede;
1.4. Conselhos de Unidades Acadêmicas;
1.5. Colegiados de Cursos.
II – Órgãos Operativos
2.1. Reitoria;
2.2. Campi Fora de Sede;
2.3. Unidades Acadêmicas;
2.4. Órgãos de Apoio Administrativo/Acadêmico.
III - Locais de oferta:
3.1. Campus Sede;
3.2. Campus Fora de Sede;
3.3. Unidade Educacional na Sede;
3.4. Unidade Educacional Fora de Sede;
3.5. Polo de Educação à Distância.
Parágrafo Único - O Regimento Geral da Universidade Federal de
Alagoas conceituará as instâncias referidas neste artigo.
Art. 5º - O Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas
definirá o número total de membros do Conselho Universitário e o modo de escolha dos
representantes de cada segmento, devendo considerar como membros natos do Corpo
Docente os Diretores Gerais dos Campi Fora de Sede, os Diretores das Unidades
Acadêmicas, além dos Pró-Reitores, do Reitor e do Vice-Reitor, como seus Presidente e
Vice-Presidente.
Parágrafo Único - A Direção Acadêmica dos Campi Fora de Sede
exercerá a suplência da Direção Geral.
Art. 6º - Ficam incorporados ao Conselho Universitário os Campi Fora
de Sede de Arapiraca e do Sertão, criados, respectivamente, pelas Resoluções
CONSUNI nºs. 20/2005, de 01/08/2005 e 46/2009, de 06/07/2009, assegurada a
manutenção da proporcionalidade de representação prevista no Artigo 16, inciso II, da
Lei nº 5.540, de 28/11/1968, com a redação dada pela Lei nº 9.182, de 21/12/1995 e no
Artigo 8º do Estatuto da UFAL.
Parágrafo Único - Aplicam-se às disposições deste artigo a novos
Campi que venham a ser criados no âmbito da UFAL.
Art. 7º - A Superintendência de Infraestrutura - SINFRA fica
transformada em Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROADI, em
atendimento à Exposição de Motivos Interministerial nº. 00178/2011/MP/MEC e da
Portaria nº 1.334, de 13/11/2012, publicada no Diário Oficial da União em 14/11/2012,
a qual passará a exercer as competências atualmente atribuídas à SINFRA.
Art. 8º - A Reitoria designará Grupo de Trabalho, aprovado pelo
Conselho Universitário, encarregado de promover a atualização do Estatuto e a
adaptação do Regimento Geral desta Universidade às alterações introduzidas por esta
Resolução.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao
CONSUNI, no prazo de 90 (noventa) dias, o resultado dos seus trabalhos.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Universitário, e as alterações estatutárias por ela introduzidas terão eficácia a
partir de sua aprovação pelo Ministério de Estado da Educação.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 16 de março de 2015.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI