Resolução Nº 92/2014 de 18/12/2014

ALTERA, "AD REFERENDUM", DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 51/2014-CONSUNI/UFAL QUE DEFINE AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO NA DISCIPLINA DE LIBRAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 92/2014-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2014.
ALTERA,
"AD
REFERENDUM",
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 51/2014CONSUNI/UFAL QUE DEFINE AS NORMAS
DE
ACESSIBILIDADE
PARA
OS
CONCURSOS PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO
NA DISCIPLINA DE LIBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo n º.
036979/2014-17;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Resolução nº. 51/2014-CONSUNI/UFAL
que define as normas de acessibilidade aplicadas aos concursos públicos para a área de LIBRAS Língua Brasileira de Sinais, conforme consta no referido processo;
CONSIDERANDO a classificação de áreas estabelecida pela Coordenaçào de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC;
CONSIDERANDO as competências profissionais dos linguistas e afins, delineadas pela
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO a formação mínima para o Magistério Superior, prevista no art. 66 da
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), bem como o artigo 8º
da Lei nº 12.772/2012;

R E S O L V E "Ad Referendum" do CONSUNI :
Art. 1º - Alterar dispositivos da Resolução nº. 51/2014CONSUNI/UFAL, de 11/08/2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Define, nos termos desta Resolução, as normas de acessibilidade para os
concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
que tenham por objetivo a admissão de Docentes para o ensino da disciplina de LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais), sem prejuízo da legislação vigente.
Art. 3º - Os editais dos processos seletivos em questão deverão constar de versão
em LIBRAS e disponibilizada em vídeo através da internet.
Art. 4º - A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso/processo seletivo
deverá contar com a presença de Tradutor/Intérprete de LIBRAS, de modo a permitir o atendimento
apropriado aos candidatos surdos interessados em participar do certame.
Art. 5º - A composição das bancas examinadoras para a disciplina de LIBRAS será
feita por Docentes de instituições de ensino superior, com formação acadêmica pelo menos
equivalente à pleiteada pelo concurso, contemplando os seguintes perfis:

I - Docentes Surdos, com graduação em Letras/LIBRAS; ou Letras ou
Pedagogia com certificado de proficiência em LIBRAS reconhecido pelo
Ministério da Educação;
II - Docentes Ouvintes, com graduação em Letras/LIBRAS; ou Letras ou
Pedagogia com certificado de proficiência em LIBRAS reconhecido pelo
Ministério da Educação;
III - Docentes de instituições de ensino superior com Doutorado em
Linguística ou Doutorado em Estudos da Linguagem ou Doutorado em Estudos
da Tradução e Interpretação.
§ 1º - Entende-se por Docente Ouvinte aquele que não apresenta surdez.
§ 2º - Ao menos 01 (um) dos componentes da banca examinadora deverá ser surdo, sem
prejuízo da formação acadêmica estabelecida neste artigo.

§ 3º - Em cada banca examinadora só poderá haver um membro
concernente ao perfil do inciso III deste artigo.
Art. 6º - A prova escrita deverá ser redigida em Língua Portuguesa por todos os
candidatos participantes, sendo consideradas na avaliação as especificidades gramaticais da
produção escrita dos candidatos surdos.
Art. 7º - As avaliações orais deverão ser feitas exclusivamente em LIBRAS
(sinalizadas) para todos os candidatos, sejam ouvintes ou surdos.
Art. 8º - Obrigatoriamente haverá o registro em vídeo das etapas do concurso ou
processo seletivo nas seguintes condições:
I - Na prova escrita, quando houver candidato surdo inscrito;
II - Nas avaliações orais (sinalizadas).
Art. 9º - Todas as etapas serão acompanhadas de Tradutor/Intérprete de LIBRAS.
Art. 10 - Aplicam-se os termos desta Resolução, no que couber, aos concursos para
o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS).
Art. 11 - Para o pleno cumprimento desta Resolução ficam definidos os seguintes
prazos a serem contados a partir de sua publicação:
I - 90 (noventa) dias, para os artigos 4º ao 8º;
II - 120 (cento e vinte) dias para a produção de uma versão do edital em LIBRAS
(previsto no artigo 3º), sendo disponibilizado antes desse prazo o extrato em vídeo do referido
edital.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições
em contrário.
Gabinete da Reitoria da UFAL, em 18 de dezembro de 2014.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor