REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CURADORES - CURA/UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

(ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 90/2014-CONSUNI/UFAL)
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REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE CURADORES - CURA/UFAL
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CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
DA NATUREZA
Art. 1º O CONSELHO DE CURADORES - CURA/UFAL é órgão deliberativo de assessoramento
superior a quem incumbe exercer a fiscalização econômico, financeira e patrimonial da Universidade
Federal de Alagoas - UFAL.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Além das competências previstas nos incisos I a VII do artigo 13 do Estatuto da UFAL,
cumpre ao Conselho de Curadores - CURA/UFAL:
I – examinar, a qualquer tempo, os demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e
patrimoniais da Universidade, podendo requisitar ao Reitor assessoria técnica da própria
instituição ou externa;
II – propor à Reitoria a realização de estudos que visem a racionalizar o sistema administrativofinanceiro da Universidade;
III – inspecionar as Unidades Administrativas e demais órgãos gestores, verificando a
regularidade da aplicação e escrituração da despesa e da gestão patrimonial;
IV – acompanhar a execução de convênios e contratos de compras, obras e serviços em que a
Universidade seja parte;
V – desempenhar outras atribuições de sua competência.
Parágrafo Único. No exercício das atribuições referidas nos incisos I, III e IV, o Conselho de
Curadores - CURA/UFAL poderá atuar coletivamente, ou designar 01 (um) ou mais de seus membros
para fazê-lo.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho de Curadores - CURA/UFAL, cuja composição é definida no artigo 12 do
Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas, é integrado por 07 (sete) membros titulares e
outros tantos suplentes, a saber:
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I - 01 (um) representante do Ministério da Educação;
II - 01 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/AL;
III - 01 (um) representante do Conselho Regional de Economia - CORECON/AL;
IV - 01 (um) representante do Conselho Regional de Administração - CRA/AL;
V - 01 (um) representante do Corpo Docente;
VI - 01 (um) representante do Corpo Discente;
VII - 01(um) representante do Corpo Técnico-Administrativo.
§ 1º O representante do Ministério da Educação e seu suplente serão indicados pelo Ministro da
Educação.
§ 2º Os representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade, Economia e Administração,
serão indicados pelos respectivos Conselhos.
§ 3º Os representantes do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo e seus suplentes
serão eleitos por seus pares em votação direta e secreta.
§ 4º O representante do Corpo Discente e seu suplente, estudantes regulares da Universidade,
serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFAL.
Art. 4º Excetuado o representante do Corpo Discente, que cumprirá mandato de 01 (um) ano,
os demais membros do Conselho de Curadores - CURA/UFAL cumprirão mandato de 02 (dois) anos,
admitida uma única recondução para o mandato subsequente.
SEÇÃO IV
DA POSSE E DO EXERCÍCIO DOS CONSELHEIROS
Art. 5º Os Conselheiros titulares e seus suplentes tomarão posse em reunião específica,
convocada e presidida pelo Reitor, quando serão escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente do
Conselho.
Art. 6º Logo após a posse, os membros do Conselho entrarão no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. No caso de substituição de conselheiro titular ou de suplente no curso do
mandato, a posse dar-se-á em reunião ordinária deste Colegiado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Art. 7º Integram a estrutura do Conselho de Curadores - CURA/UFAL a Presidência, a VicePresidência, o Plenário e a Secretaria dos Conselhos Superiores da UFAL.
SUBSEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º A Presidência do Conselho de Curadores - CURA/UFAL será exercida por 01 (um) de
seus membros titulares, escolhido por seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução para o mandato subsequente.
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho de Curadores - CURA/UFAL:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
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II - presidir as reuniões do Colegiado;
III - definir a pauta das reuniões;
IV - receber e distribuir os processos encaminhados ao Conselho, designando-lhes relator,
quando necessário;
V - solicitar informações objetivando instruir os processos submetidos à análise do Conselho;
VI - baixar processos em diligência por iniciativa própria, ou quando solicitado pelo conselheiro
relator;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - dirimir as questões de ordem levantadas em plenário;
IX - representar o Conselho de Curadores - CURA/UFAL em juízo ou fora dele;
X - adotar outras providências inerentes a sua função.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições a Presidência do Conselho de Curadores CURA/UFAL contará com o apoio operacional da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores SECS/UFAL.
SUBSEÇÃO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições,
substituí-lo em suas ausências eventuais, faltas, férias, licenças e impedimentos, e sucedê-lo.
SUBSEÇÃO III
DO PLENÁRIO
Art. 11. Compõe o plenário do Conselho de Curadores - CURA/UFAL o conjunto dos
conselheiros titulares, e os suplentes, quando regularmente convocados.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 12. Caberá à Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores da UFAL – SECS/UFAL, além
das atividades relacionadas com o Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL, assessorar os trabalhos
e prestar o apoio administrativo ao Conselho de Curadores, se encarregando de:
I - superintender os trabalhos da Secretaria deste Conselho;
II - coordenar, sob a supervisão da Presidência, os trabalhos administrativos deste
Colegiado;
III - receber, analisar e expedir processos, e outros documentos remetidos à este Conselho,
promovendo-lhes a instrução e o encaminhamento devido;
IV - elaborar, quando autorizado, a pauta e a ordem do dia das reuniões deste Conselho;
V - secretariar as reuniões deste Conselho, lavrando as respectivas Atas;
VI - promover, por ordem do Presidente, a convocação dos membros deste Conselho para
as reuniões do Colegiado;
VII - fazer cumprir diligências e encaminhar pedidos de informações dirigidos à Presidência
deste Conselho;
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VIII - manter sob sua guarda e responsabilidade Atas, Relatórios, Pareceres, livros,
processos, provimentos e demais documentos deste Conselho;
IX - promover a publicação dos atos e decisões deste Conselho;
X - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 13. Os trabalhos da Secretaria serão dirigidos pelo Secretário dos Conselhos Superiores
da UFAL.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. O Conselho de Curadores - CURA/UFAL reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por
mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Art. 15. O Conselho de Curadores - CURA/UFAL se reunirá com o quorum mínimo de mais da
metade dos seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente,
em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 16. Nas faltas ou impedimentos dos Conselheiros titulares, serão convocados, os
respectivos suplentes.
Parágrafo Único. Durante o período da representatividade, perderá o respectivo mandato, o
Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, em ambas situações
não justificadas.
Art. 17. As reuniões serão abertas e conduzidas pelo Presidente e, nas suas faltas, ausências
eventuais e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art. 18. Nas ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a
condução dos trabalhos o Conselheiro mais idoso presente à reunião.
SUBSEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 19. Compete ao Presidente do Conselho de Curadores - CURA/UFAL convocar tanto
reuniões ordinárias quanto extraordinárias, devendo fazê-lo por escrito, com antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas.
§ 1º Da convocação deverá constar além do dia, local e hora em que será realizada a reunião, a
indicação da pauta dos assuntos que serão postos em discussão.
§ 2º Cópia do instrumento convocatório deverá ser encaminhada aos Conselheiros suplentes,
para conhecimento.
§ 3º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente por iniciativa própria, ou
a requerimento de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros titulares.
§ 4º O requerimento de convocação do Conselho de Curadores – CURA/UFAL, por iniciativa
dos Conselheiros, deverá ser motivado e justificado.
§ 5º A presença às reuniões é obrigatória para todos os membros do Conselho e prefere a
qualquer outra atividade da Universidade, sendo as ausências unicamente permitidas em casos
justificados.
§ 6º A ausência não justificada à reunião formalmente convocada implica no registro da falta e
no consequente corte da frequência do faltoso, quando couber.

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§ 7º O membro do Conselho de Curadores - CURA/UFAL que não puder comparecer a qualquer
reunião deverá comunicar o fato à Secretaria e ao seu suplente, com a necessária antecedência, para
que seja providenciada, em tempo hábil, a sua substituição.
§ 8º Em casos excepcionais, devidamente justificados e acolhidos pelo Colegiado, as reuniões
do Conselho de Curadores - CURA/UFAL poderão ocorrer fora da sede da Reitoria, hipótese em que
a Secretaria dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL, será prévia e formalmente comunicada.
Art. 20. Havendo o quorum necessário, a reunião terá início na hora estabelecida no instrumento
convocatório, sendo admitida a tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.
Art. 21. De cada reunião realizada pelo Conselho será lavrada uma Ata que, depois de lida na
sessão subsequente, será submetida, para fins da aprovação, à votação dos Conselheiros.
§ 1º Nos casos de matéria de reconhecida urgência, a Ata poderá ser lavrada imediatamente
após a reunião e votada na mesma ocasião.
§ 2º Se houver alguma objeção sobre a Ata, o Conselho deliberará sobre sua retificação,
fazendo-se constar o ocorrido na Ata da sessão em andamento.
Art. 22. Das Atas das reuniões do Conselho de Curadores- CURA/UFAL deverá constar:
I - a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização, além do nome de quem a presidiu
e dos demais membros presentes;
II - os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não comparecerem;
III - a discussão por ventura havida a propósito da Ata e votação desta;
IV - o expediente;
V - o resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações;
VI - as declarações de voto, quando houver;
VII - as propostas apresentadas na sessão.
Parágrafo Único. As propostas deverão ser apresentadas por escrito, e as declarações de voto
reduzidas a termo, no ato.
SUBSEÇÃO II
DO EXPEDIENTE
Art. 23. Concluída a apreciação e votação da Ata da reunião anterior, passar-se-á ao
Expediente que constará de comunicação da Presidência e dos Conselheiros, da apresentação de
votos de pesar ou regozijo e moções, que serão submetidas à deliberação no fim da ordem do dia, ou
de projetos de resolução que serão encaminhados aos relatores designados.
SUBSEÇÃO III
DA ORDEM DO DIA
Art. 24. Anunciada a ordem do dia, o Presidente submeterá ao Conselho de Curadores CURA/UFAL os assuntos na sequência estabelecida em pauta.
Art. 25. A sequência estabelecida na pauta para a ordem do dia poderá ser alterada nos casos
de preferência ou urgência, a pedido de qualquer Conselheiro, desde que aprovada pelo plenário.
§ 1º Nenhum Conselheiro poderá votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam
respeito a seus interesses pessoais, de seu cônjuge, descendente, ascendente ou colateral até o
terceiro grau.

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§ 2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos dos Conselheiros
presentes, uma vez constatada a existência de quorum mínimo.
Art. 26. Poderá ser concedida urgência para a imediata discussão e votação de assuntos da
pauta, desde que solicitada por qualquer Conselheiro e aprovada pelo plenário.
Art. 27. O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do
processo no recinto do plenário e no decorrer da respectiva reunião.
Art. 28. O pedido de vista do processo será concedido automaticamente a todo Conselheiro que
o solicitar durante a sessão, salvo na situação prevista no artigo anterior.
Art. 29. Quando concedida vista de processo, o conselheiro que a houver solicitado deverá
restituir o processo à Secretaria, para inclusão obrigatória na ordem do dia da reunião ordinária
subsequente, vedada nova vista, salvo sob concordância do plenário.
Art. 30. Processos mais complexos, a juízo do Presidente, poderão ser retirados de pauta para
análise de relator designado, retornando à discussão na reunião subsequente.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a pedido do relator, é admitida a prorrogação da votação por mais
uma reunião.
§ 2º Em caso de impedimento superveniente, o relator designado devolverá o processo para a
indicação de um novo relator.
CAPÍTULO III
DO APOIO TÉCNICO
Art. 31. O Conselho de Curadores - CURA/UFAL contará com o apoio técnico dos órgãos que
integram a estrutura administrativa da Reitoria, em especial da Auditoria Geral - AG/UFAL e do
Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/UFAL, podendo solicitar informações,
levantamentos, auditorias e pareceres técnicos que entender necessários ao pleno desempenho de
suas atribuições, ou à instrução de processos sob sua apreciação.
Art. 32. A Universidade Federal de Alagoas, na medida de suas possibilidades, dotará o
Conselho de Curadores - CURA/UFAL de espaço físico e recursos materiais e humanos para o
desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A prestação de contas anual da Universidade Federal de Alagoas, compreendendo o
balanço patrimonial, os balanços financeiros e quadros demonstrativos da execução orçamentária,
deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Curadores - CURA/UFAL com pelo menos 30
(trinta) dias antes da data prevista para a sua apresentação no Conselho Universitário CONSUNI/UFAL.
Art. 34. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos à luz do Estatuto, do
Regimento Geral da Universidade e da legislação federal aplicável.
Art. 35. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário – CONSUNI/UFAL.

(Texto aprovado pela Resolução n°. 90/2014-CONSUNI/UFAL)

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