Resolução Nº 88/2014 de 15/12/2014
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 88/2014-CONSUNI/UFAL, de 15 de dezembro de 2014.
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS
FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO
DE MATERIAL PERMANENTE DA
UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 032114/2014-73 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão extraordinária ocorrida em 15
de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da
Superintendência
de
Infraestrutura,
conforme
Memorando
nº.
157/2014/ALMOX.CENTRAL/GPS/SINFRA-UFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nºs. 99.658/1990 e 6.087/2007, que tratam
do reaproveitamento, da movimentação, da alienação e de outras formas de desfazimento de
material, no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo favorável ao pleito, após a análise do mérito
da solicitação, com recomendação expressa de aprovação ao pleno do CONSUNI, aprovado por
unanimidade, pelo Conselho de Curadores (CURA/UFAL) no dia 10/12/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os procedimentos formais para o desfazimento
(alienação/venda) de material permanente (bens e equipamentos) da UFAL, considerados
deteriorados e classificados como inservíveis, na modalidade LEILÃO, conforme relação
anexa aos autos do processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 15 de dezembro de 2014.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL