Resolução Nº 87/2014 de 02/12/2014
INSTITUI, "AD REFERENDUM", O PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” DA UFAL (PEXPG/UFAL).
RCO n 87 de 02 12 2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 87/2014-CONSUNI/UFAL, de 02 de dezembro de 2014.
INSTITUI,
"AD
REFERENDUM",
O
PROGRAMA
DE
EXCELÊNCIA
E
QUALIDADE DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” DA UFAL
(PEXPG/UFAL).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO a iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL, cuja
proposta foi elaborada em conjunto com o Fórum de Coordenadores da Pós-Graduação da UFAL e a necessidade
de serem operacionalizadas as políticas de pesquisa e pós-graduação previstas no Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI/UFAL 2013-2017;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 50/2014-CONSUNI/UFAL que aprovou o Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da UFAL;
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na reunião ocorrida em 26/11/2014;
R E S O L V E "Ad Referendum" do CONSUNI :
Art. 1º - Instituir o PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DOS
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” da Universidade Federal de Alagoas
(PEXPG-UFAL).
§ 1º - O referido Programa constitui-se num projeto de desenvolvimento institucional,
em consonância com o Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFAL), que tem por objetivo
aprofundar e intensificar as ações voltadas para a consolidação das atividades de pesquisa e pósgraduação “Stricto Sensu” e promover a contínua avaliação de desempenho dos programas ofertados
pela UFAL, visando atingir padrões de qualidade em nível nacional e internacional, assim como
incrementar a produção científica e tecnológica dos grupos de pesquisa da instituição.
§ 2º - O Programa será constituído por subprogramas que garantirão avaliação
continuada e apoio aos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da Universidade, conforme
anexo a esta Resolução.
§ 3º - Poderão ser acrescentados outros subprogramas, além dos constantes no anexo,
a partir de diagnóstico das necessidades e demandas.
Art. 2º - Este Programa será gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP/UFAL) com o assessoramento de comissões consultivas criadas para este fim.
Parágrafo Único - Os integrantes das comissões serão nomeados por Portaria da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da UFAL, em 02 de dezembro de 2014.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Reitora
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores -SECS/UFAL
-----------------------------------------------------------------------------------------------------(Anexo da Resolução Nº. 87/2014-CONSUNI/UFAL)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------SUBPROGRAMAS DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE
DA PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” NA UFAL
(PEXPG-UFAL)
1 ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
2 INFRAESTRUTURA
3 RECURSOS HUMANOS: DIMENSÃO, CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO
4 PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
5 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
6 INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO DAS REVISTAS CIENTÍFICAS
7 INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PÓS-GRADUAÇÕES
8 DIVULGAÇÃO DE FONTES DE FINANCIAMENTO À PESQUISA
9 PRÊMIOS UFAL: TESE / DISSERTAÇÃO / MÉRITO CIENTÍFICO
10 CICLO DE CONFERÊNCIAS MAGNAS