Resolução Nº 83/2014 de 01/12/2014

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 79/2014-CONSUNI/UFAL QUE ESTABELECE, “AD REFERENDUM”, AS REGRAS GERAIS PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DO CARGO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DE QUE TRATA A LEI Nº 12.772/2012.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº. 83/2014-CONSUNI/UFAL, de 01 de dezembro de 2014.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 79/2014CONSUNI/UFAL
QUE
ESTABELECE,
“AD
REFERENDUM”, AS REGRAS GERAIS PARA OS
CONCURSOS
PÚBLICOS
DO
CARGO
DE
PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR DE QUE TRATA A LEI Nº 12.772/2012.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 01 de
dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a criação do cargo isolado de provimento efetivo de PROFESSOR TITULARLIVRE do Magistério Superior, segundo a Lei nº. 12.772/2012;
CONSIDERANDO os termos da Portaria do Ministério da Educação nº. 744, de 25 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, bem como os artigos 11
e 12 da Lei nº. 8.112/1990, além do que dispõem o Decreto nº. 6.944/2009 e o Decreto nº. 7.485/2011;

RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 79/2014-CONSUNI/UFAL que estabeleceu, "Ad
Referendum", no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, as regras gerais para os concursos
públicos de acesso ao cargo de Professor TITULAR-LIVRE da Carreira do Magistério Superior, conforme
estabelecido nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - Os cargos tratados nesta Resolução integram o quadro permanente de professores da
UFAL, sendo feita a distribuição interna das vagas disponíveis através de processo seletivo que privilegie,
dentre outros parâmetros:
a) A Impessoalidade;
b) O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFAL);
c) O Reconhecimento do mérito e desempenho acadêmicos;
d) O fortalecimento da pesquisa e pós-graduação na UFAL;
e) A análise e o julgamento dos projetos acadêmicos submetidos.
Art. 3º - A distribuição interna de vagas considerará a avaliação de Comissão Externa, composta
por professores titulares e/ou livre-docentes.

Parágrafo Único - Não havendo submissão de pedidos para concorrência à vaga de TitularLivre, as vagas disponíveis serão distribuídas considerando-se a nota de avaliação dos programas de pósgraduação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e o tempo de
instalação dos programas na Universidade.
Art. 4º - Os concursos públicos para as vagas do cargo de Professor Titular-Livre serão
executados pelas Unidades Acadêmicas/Campus Fora de Sede, com o acompanhamento da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP).
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 5º - O edital de abertura de inscrições será constituído segundo as normas legais aplicáveis
à matéria e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 6º - A definição da área de estudos e do perfil mínimo para o provimento da vaga
considerarão os termos do Projeto Acadêmico vencedor, respeitada sempre a titulação mínima de Doutor.
Art. 7º - O concurso para Professor Titular-Livre priorizará o regime de Dedicação Exclusiva
(D.E.), salvo autorização diversa do Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 8º - O concurso público constará das seguintes etapas:
I - Etapas eliminatórias e classificatórias:
a) Prova Escrita;
b) Prova Oral;
c) Defesa de Memorial.
II - Etapa apenas classificatória: a) Prova de títulos.
Art. 9º - Constarão no edital os 05 (cinco) pontos temáticos inerentes a área de estudos
envolvida, e que serão objeto de avaliação das provas escrita e oral.
Art. 10 - As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, sendo
necessária a comunicação prévia da banca quanto a escolha do candidato.
Parágrafo Único - O candidato aprovado que tiver optado pela língua inglesa ou espanhola
deverá apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa reconhecido pelo Ministério da Educação,
como uma das condições para sua aprovação no estágio probatório, sob pena de exoneração de ofício.
SEÇÃO I
DA PROVA ESCRITA
Art. 11 - A prova escrita consistirá em produção de texto manuscrito pelo candidato acerca de
um dos pontos temáticos, definido por sorteio no início da prova.
Art. 12 - A prova escrita terá a duração máxima de 06 (seis) horas, distribuída da seguinte
forma:
a) 02 (duas) horas para consulta de literatura impressa, a partir do sorteio do ponto temático;
b) Até 04 (quatro) horas para a elaboração do texto definitivo.
Art. 13 - O material impresso para a consulta deverá ser trazido pelo candidato, podendo a banca
examinadora desconsiderar material julgado impróprio para o concurso ou que caracterize tentativa de
“cola”.
Art. 14 - A avaliação da prova escrita será feita observando-se como parâmetros:
a) Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão): Máximo de 2,0 pontos;

b) Conteúdo (conhecimento da matéria e fundamentação teórica): Máximo de 6,0 pontos;
c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, clareza, objetividade): Máximo de 2,0 pontos.
Art. 15 - Cada examinador emitirá sua nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), no limite dos
parâmetros de avaliação.
Art. 16 - A nota final da prova escrita será aquela resultante da média das notas atribuídas pelos
examinadores.
Art. 17 - Será considerado REPROVADO o candidato com nota inferior a 7,0 (sete) inteiros ou
que não estiver classificado entre o número máximo de aprovados previsto no Anexo II do Decreto nº.
6.944/2009.
SEÇÃO II
DA PROVA ORAL
Art. 18 - A prova oral consistirá em conferência a ser proferida pelo candidato, sobre um dos
pontos temáticos previsto no edital, de livre escolha do candidato.
Art. 19 - A apresentação dos candidatos ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a
participação dos demais candidatos, incluindo os eliminados na prova escrita.
Art. 20 - A prova oral será realizada, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da
prova escrita.
Art. 21 - A ordem de apresentação será definida por sorteio, podendo haver a formação de
grupos conforme o número de candidatos participantes.
Art. 22 - Cada candidato deverá fazer a sua apresentação no tempo máximo de 60 (sessenta)
minutos, sendo informada a banca quanto ao ponto escolhido, logo no início.
Art. 23 - Finda a apresentação do candidato, a banca o arguirá quanto aos elementos expostos
por até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis uma vez por igual tempo, sendo assegurado o mesmo prazo para a
resposta do candidato.
Art. 24 - A avaliação da Prova Oral terá como parâmetros:
a) Erudição (máximo de 1,5 pontos);
b) Proficiência (máximo de 1,5 pontos);
c) Atualidade dos conhecimentos apresentados (3,5 pontos);
d) Contribuição técnico-científica para a área de estudos (3,5 pontos).
Art. 25 - Cada examinador emitirá sua nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), no limite dos
parâmetros de avaliação.
Art. 26 - A nota final da prova oral será aquela resultante da média das notas atribuídas pelos
examinadores.
Art. 27 - Será considerado reprovado o candidato com nota inferior a 7,0 (sete) inteiros.
SEÇÃO III
DA DEFESA DE MEMORIAL
Art. 28 - A Defesa de Memorial consistirá em análise crítica das atividades realizadas pelo
candidato, incluindo a defesa de sua produção intelectual e projetos de pesquisa e extensão, com o objetivo de
avaliar a sua experiência em relação às demandas institucionais para a área de estudo em concurso.
Art. 29 - O Memorial deverá ser estruturado de modo a deixar clara a contribuição do candidato
para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo para tanto os marcos teóricos e conceituais
dessa atuação, discutindo os resultados alcançados e seus reflexos para a área de estudo.
Art. 30 - Devem ser tomados como referenciais os seguintes aspectos:

I - A participação no processo de transmissão do conhecimento, caracterizado por atividades de
ensino, compreendendo orientação, produção de textos, métodos ou material didático, reformulação de
currículos, ementas e programas de disciplinas, que evidenciem familiaridade com a bibliografia básica
atualizada de sua área de atuação;
II - A experiência no processo de produção de conhecimento, caracterizado por atividades de
desenvolvimento ou coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão, apresentação de trabalhos em
eventos científicos, técnicos, artísticos ou culturais, publicação individual, ou em colaboração, de livros,
capítulos de livros e artigos em periódicos especializados, registro de patentes ou outro tipo de produção
intelectual;
III - A qualificação por meio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, estágios em
instituições de ensino ou de pesquisa do país ou no exterior;
IV - A experiência administrativa, através do exercício de chefias, coordenações ou participação
em órgãos colegiados e comissões de trabalho de reconhecida relevância;
V - Outros indicadores que o candidato julgar relevantes para a sua carreira profissional.
Art. 31 - Conforme o número de candidatos participantes poderão ser formados grupos,
definindo-se por sorteio seus componentes, ordem, data e horário de apresentação.
Art. 32 - A Defesa de Memorial se dará em sessão pública, na forma oral, com duração máxima
de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo Único - Quando couber, a defesa poderá ser complementada pelo candidato por
outras formas de comunicação, dentro do tempo máximo previsto.
Art. 33 - A avaliação da Defesa do Memorial terá como parâmetros:
a) A metodologia utilizada (máximo de 1,0 ponto);
b) O domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com
ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso (máximo de 2,0 pontos);
c) A contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na
área objeto do Concurso (máximo de 1,5 pontos);
d) A pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas (máximo de 1,5
pontos);
e) A relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística
do candidato para a área de conhecimento considerada (máximo de 1,5 pontos);
f) As experiências que revelem liderança acadêmica (máximo de 1,5 pontos);
g) A participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de
administração universitária (máximo de 1,0 ponto).
Art. 34 - Cada examinador emitirá a sua nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), no limite dos
parâmetros da avaliação.
Art. 35 - A nota final da Defesa de Memorial será aquela resultante da média das notas
atribuídas pelos examinadores.
Art. 36 - Será considerado REPROVADO o candidato com nota inferior a 7,0 (sete) inteiros.
SEÇÃO IV
DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 37 - A prova de títulos somente será realizada na existência de 02 (dois) ou mais candidatos
aprovados na Defesa de Memorial.

Art. 38 - Serão considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento
profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos
aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida na Tabela de Pontuação do Anexo I desta Resolução.
Art. 39 - A entrega de títulos será feita pelos candidatos em data, horário e locais definidos pela
banca examinadora.
Art. 40 - A autenticidade da documentação comprobatória de títulos poderá ser feita em cartório,
pela Secretaria da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede executor do concurso, ou, ainda, por declaração
assinada pelo candidato, conforme determinado em edital específico.
SEÇÃO V
DA NOTA FINAL E
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 41 - Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado na Defesa de Memorial a nota final de
cada um deles será a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos:
I - Prova Escrita (PE): Peso 2;
II - Prova Oral (PO): Peso 2;
III - Defesa do Memorial (DM): Peso 3;
IV - Prova de Títulos (PT): Peso 3.
Art. 42 - Na hipótese descrita no artigo anterior, a Nota Final (NF) será aquela resultante da
seguinte fórmula: NF={[(PE*2)+(PO*2)+(DM*3)+(PT*3)]/10}
Art. 43 - Havendo 01 (um) único candidato aprovado na Defesa de Memorial, a Nota Final deste
será a resultante da média aritmética das notas obtidas nas 03 (três) primeiras etapas do concurso, seguindo a
seguinte fórmula: NF=[(PE+PO+DM)/3]
Art. 44 - Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso
público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
II - obtiver maior nota na Defesa de Memorial;
III - obtiver maior nota na Prova Oral;
IV - exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº. 3.689/1941
(Código de Processo Penal Brasileiro).
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 45 - A avaliação dos candidatos será realizada por Banca Examinadora Especial composta,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos a UFAL.
Art. 46 - Todo membro da banca deve ser professor Doutor, titular ou equivalente, de uma
instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato e, excepcionalmente, na falta deste, de
área afim.
Art. 47 - A banca examinadora tem autonomia acadêmica para realizar a avaliação dos
candidatos, observando as demais normas desta Resolução e do edital do concurso.
Art. 48 - São atribuições comuns a todos os examinadores:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do edital;
II - Manter o sigilo necessário à manutenção da lisura do certame;
III - Avaliar os candidatos participantes segundo seu efetivo desempenho;
IV - Registrar os atos praticados e ocorrências havidas durante o certame;
V - Cumprir o cronograma de atividades divulgado e os horários programados;

VI - Comunicar situações de anormalidade imediatamente à Supervisão e à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP);
VII - Pronunciar-se sobre recursos apresentados pelos candidatos ou pelos órgãos de controle e
fiscalização;
Art. 49 - Em cada banca será designado 01 (um) membro como Presidente, com as seguintes
atribuições:
I - Dirigir os trabalhos da banca examinadora;
II - Orientar os demais membros e os candidatos quanto às normas do concurso;
III - Zelar pela qualidade do registro documental do certame;
IV - Zelar pela ordem no ambiente em que a avaliação estiver sendo realizada;
V - Apurar as notas dos candidatos em cada etapa e ao final do concurso.
Art. 50 - Os trabalhos da banca examinadora serão acompanhados por 01 (um) Supervisor
designado pela respectiva Unidade Acadêmica, com as seguintes funções:
I - Assessorar a banca examinadora;
II - Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos;
III - Orientar a banca quanto à correta aplicação das regras do edital;
IV - Comunicar
quaisquer anormalidades ou irregularidades detectadas à Comissão
Organizadora e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP);
V - Assegurar a divulgação dos resultados de cada etapa.
Art. 51 - Não poderão ser convocados como examinadores externos:
I - Servidores aposentados ou ex-servidores do quadro da UFAL;
II - Indivíduos que tiveram vínculo como Professor Substituto, Visitante, Temporário ou
Voluntário no âmbito da UFAL;
III - Indivíduos em condição de suspeição ou impedimento na forma da Lei;
IV - Indivíduos sem experiência no ensino superior.
Art. 52 - Não poderão compor banca examinadora indivíduos que:
I - Sendo servidores, estejam oficialmente afastados ou em gozo de férias;
II - Sendo servidores, estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;
III - Estejam orientando ou tenham orientado candidatos;
IV - Tenham orientado candidato em estágio de Pós-Doutorado;
V - Possuam trabalhos publicados com candidatos inscritos;
VI - Tenham cônjuge, companheiro(a), filhos(as), afilhados(as), pais ou demais parentes e afins
até o terceiro grau concorrendo;
VII - Sejam sócios de candidato em atividade profissional.
Art. 53 - Os examinadores e supervisores designados deverão firmar Termo de Compromisso e
Responsabilidade, segundo o modelo do Anexo II desta Resolução, que fará parte da documentação
produzida na realização do certame.
Art. 54 - As bancas examinadoras serão designadas por Portaria Reitoral e divulgadas na
internet com antecedência de 10 (dez) dias do início das provas.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 55 - O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o
primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até 03 (três) dias úteis após a
publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
Art.56 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

Parágrafo Único - Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão
preliminarmente indeferidos.
Art. 57 - Não serão fornecidas ao candidato recursante cópias das provas de seus concorrentes
ou de candidatos de outras áreas de estudo.
Art. 58 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
Art. 59 - Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da Comissão
Organizadora do Concurso, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E
DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
Art. 60 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União após a sua
aprovação pelo Conselho da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede que executou o certame e
homologação pela Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 61 - O concurso terá a validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62 - O edital de abertura de inscrições disciplinará os demais procedimentos necessários à
realização do concurso.
Art. 63 - Ficam ratificados os termos do Edital nº 114, de 19 de novembro de 2014, e os demais
atos praticados para a sua consecução.
Art. 64 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho (PROGEP) e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP).
Art. 65 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de dezembro de 2014.

Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
(ANEXO I da Resolução n. 83/2014-CONSUNI/UFAL)

ATIVIDADE
N°

ESPECIFICAÇÃO

GRUPO 1: ATIVIDADES DE ENSINO (Graduação e Pós-Graduação)

UNIDADE

PONTUAÇÃO

1.1

Ministração de aula
Disciplinas por semestre

1.2

Pts/15 créditos
semestrais

0,25

Orientação

1.2.1

Orientação concluída de estudante em Trabalho de Conclusão
de Curso

pts/orientação

2

1.2.2

Orientação de estudantes de graduação em programas
institucionalizados de ensino (por estudante)

pts/orientação

1,5

1.2.3

Supervisão direta de estágios curriculares

pts/supervisão

1

1.2.4

Supervisão e acompanhamento de monitorias

pts/supervisão

1

1.2.5

Acompanhamento de estágios de docência

pts/acompanhamento

1

1.3

Bancas

1.3.1

Participação em banca de monografia de especialização

pts/banca

1

1.3.2

Participação em banca de trabalhos de conclusão de cursos de
graduação

pts/banca

0,5

1.3.3

Participação em banca de seleção de tutoria/monitoria

pts/banca

0,5

GRUPO 2: ATIVIDADES DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

UNIDADE

PONTUAÇÃO

2.1

Programas/Projetos de pesquisa

2.1.1

Coordenação de programa/projeto de pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico, em execução, apoiado por Pts/programa ou projeto
agência de fomento ou financiado por outros

8

2.1.2

Participação em programa/projeto de pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico, em execução, apoiado por Pts/programa ou projeto
agência de fomento ou financiado por outros

3

2.2 Orientações
2.2.1

2.2.2

2.2.3

2.2.4

2.2.5

Orientação de tese de doutorado:
Concluída

Pts/orientação

6

Em andamento, por semestre

Pts/orientação

1

Concluída

Pts/orientação

3

Em andamento, por semestre

Pts/orientação

0,5

Concluída

Pts/supervisão

3

Em andamento, por semestre

Pts/supervisão

0,5

Concluída

Pts/co-orientação

3

Em andamento, por semestre

Pts/co-orientação

0,5

Concluída

Pts/co-orientação

1,5

Em andamento, por semestre

Pts/co-orientação

0,25

Orientação de dissertação de mestrado:

Supervisão de estágio pós-doutoral:

Co-orientação de tese de doutorado:

Co-orientação de dissertação de mestrado:

2.2.6

2.3

Orientação de estudantes de graduação em programas
institucionalizados de pesquisa (por estudante)
Concluída

Pts/orientação

0,25

Em andamento, por semestre

Pts/orientação

0,125

Bancas

2.3.1

Participação em banca de Tese de Doutorado ou equivalente

Pts/banca

2,5

2.3.2

Participação em banca de qualificação de Tese de Doutorado

Pts/banca

1,5

2.3.3

Participação em banca de Dissertação de Mestrado

Pts/banca

1,5

2.3.4

Participação em banca de qualificação de Dissertação de
Mestrado

Pts/banca

1

2.3.5

Seleção de estudantes em programas de pós-graduação

Pts/seleção

0,5

UNIDADE

PONTUAÇÃO

GRUPO 3: ATIVIDADES DE EXTENSÃO
3.1

Programas/projetos de extensão

3.1.1

Coordenação de programa/projeto de extensão, em execução,
Pts/programa ou projeto
apoiado por agência de fomento ou financiado por outros

8

3.1.2

Participação em programa/projeto de extensão, em execução,
Pts/programa ou projeto
apoiado por agência de fomento ou financiado por outros

3

3.1.3

Ministração de aulas em cursos de extensão (carga horária
total)

Pts/cada 8 horas de
curso

1

Concluída

Pts/orientação

0,25

Em andamento

Pts/orientação

0,125

Pts/seleção

0,5

3.2 Orientações
3.2.1

Orientação de estudantes de graduação em programas
institucionalizados de extensão (por estudante)

3.3 Bancas
3.3.1

Seleção de estudantes em programas de extensão

3.4 Eventos

3.4.1

Coordenação
de
eventos
científicos/profissionais
/
artísticos/culturais de âmbito internacional, na área de atuação
do docente

Pts/evento

5

3.4.2

Coordenação
de
eventos
científicos/profissionais/artísticos/culturais de âmbito nacional
ou regional, na área de atuação do docente

Pts/evento

4

3.4.3

Coordenação
de
eventos
científicos/profissionais/artísticos/culturais de âmbito local, na
área de atuação do docente

Pts/evento

3

3.4.4

Participação
na
organização
de
eventos
científicos/profissionais/artísticos/culturais e mesas redondas,
de âmbito internacional, na área de atuação do docente

Pts/evento

3

3.4.5

Participação
na
organização
de
eventos
científicos/profissionais/artísticos/culturais e mesas redondas,
de âmbito nacional ou regional, na área de atuação do docente

Pts/evento

2

3.4.6

Participação
na
organização
de
eventos
científicos/profissionais/artísticos/culturais e mesas redondas,
de âmbito local, na área de atuação do docente

Pts/evento

1

3.4.7

Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e
de oficinas, promovido no âmbito universitário

Pts/evento

2

3.4.8

Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou
de estudos e de oficinas, promovidos no âmbito universitário

Pts/evento

1

GRUPO 4: ATIVIDADES DE GESTÃO, REPRESENTA-ÇÃO E
OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADE

PONTUAÇÃO

4.1

Cargo de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a)

Pts/semestre

10

4.2

Cargo de Pró-Reitor(a); de Diretor do Hospital de Ensino;
Superintendente em instituição de ensino superior.

Pts/semestre

8

4.3

Cargo de Diretor(a) de Faculdade, Unidade Acadêmica ou
Administrativa/Campus; e de
Coordenador(a) de PróReitorias

Pts/semestre

6

4.4

Cargo de Vice-Diretor de Faculdade, Unidade Acadêmica;
Direção de Editora Universitária/Científica; e outras funções
de Direção exercidas por docentes;

Pts/semestre

4

4.5

Funções de Coordenação de Curso de Graduação e PósGraduação; de Gerência e outras Funções de Chefia exercidas
por docentes.

Pts/semestre

4

4.6

Coordenação de convênios institucionais; de grupo de
pesquisa;

Pts/semestre

0,5

Pts/semestre

0,5

Pts/semestre

0,5

4.7
4.8

Coordenação de estágios supervisionados
Coordenação de Setores de Estudos; de Laboratórios
multidisciplinares; de Núcleos e órgãos de apoio em
instituições de ensino superior

4.9

Participações em Comissões, Comitês e Conselhos Técnicos,
Científicos, Culturais e Profissionais, como membro efetivo,
vinculadas à área de atuação do docente

Pts/semestre

0,5

4.10

Participação em banca de seleção de docente efetivo

Pts/banca

3

4.11

Participação em banca de seleção de docente substituto/
temporário/visitante

Pts/banca

1

4.12

Participação em comissão de avaliação de desenvolvimento da
carreira docente ou de estágio probatório

Pts/avaliação

0,5

4.13

Participação em comissões especiais de interesse público, no
âmbito da docência superior.

Pts/comissão

0,5

GRUPO 5: PRODUÇÃO
INTELECTUAL
ATIVIDADE
N°

ESPECIFICAÇÃO

5.1

Livro Publicado (com ISBN e corpo editorial) em sua área
de atuação

5.2

5.3

5.4

5.5

UNIDADE

PONTUAÇÃO

·Autor

Pts/livro

4

·Autor de capítulo (até dois capítulos por livro)

Pts/capítulo

1,5

·Editor ou organizador

Pts/livro

1,5

·Tradutor

Pts/livro

2

Autor de prefácio, ou apresentação de livros

Pts/livro

0,5

A1 e A2

Pts/artigo

4

B1 e B2

Pts/artigo

2

B3 a B5

Pts/artigo

1

C ou em periódico ou revista indexados (ISSN)

Pts/artigo

0,5

·Em revistas de circulação internacional

Pts/artigo

0,5

·Em revistas de circulação nacional

Pts/artigo

0,25

Material didático (apostila, jogos, outros)

Pts/publicação

0,5

Boletim

Pts/publicação

0,25

Cartilha

Pts/publicação

0,2

Folder ou banner

Pts/publicação

0,1

Pts/publicação

0,25

Artigo publicado em periódicos indexados (ISSN),
registrados no Qualis CAPES na área

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística

Publicações técnicas editadas por instituições oficiais de
ensino, pesquisa e extensão

Outras publicações
Publicação em sítio eletrônico especializado (INTERNET)

Artigo de imprensa
5.6

5.6

5.7

5.8

5.9

5.10

Pts/publicação

0,125

Avaliação de periódicos ou revistas
De âmbito internacional

Pts/avaliação

0,5

De âmbito nacional

Pts/avaliação

0,25

De âmbito local

Pts/avaliação

0,125

Material de atualização científica (na forma de mídia
eletrônica, filmes, vídeos, audiovisuais e similares)

Pts/produção

1

Parecer técnico na área de atuação do docente

Pts/parecer

0,5

·Evento internacional

Pts/artigo

2

·Evento nacional ou regional

Pts/artigo

1

·Evento local

Pts/artigo

0,5

Produção técnica

Artigo completo publicado em anais de congressos,
simpósios, seminários e similares com comissão editorial

Resumo expandido publicado em anais de congressos,
simpósios, seminários, encontros, semanas e similares
·Evento internacional

Pts/resumo

1

·Evento nacional ou regional

Pts/resumo

0,5

·Evento local

Pts/resumo

0,25

·Evento internacional

Pts/resumo

0,5

·Evento nacional ou regional

Pts/resumo

0,25

·Evento local

Pts/resumo

0,125

·Com apresentação oral de trabalho, evento internacional

Pts/apresentação

1

·Com apresentação oral de trabalho, evento nacional ou
regional

Pts/apresentação

0,75

·Com apresentação de pôster/painel, evento internacional

Pts/apresentação

0,25

·Com apresentação de pôster/painel, evento nacional ou
regional

Pts/apresentação

0,2

·Conferencista/palestrante em evento internacional

Pts/conferência ou
palestra

2

Resumo publicado em anais de congressos, simpósios,
seminários, encontros, semanas e similares

Participação em eventos científicos, profissionais ou
artísticos

Pts/conferência ou
palestra

1,5

·Debatedor/mediador em evento internacional

Pts/debate ou mediação

1

·Debatedor/mediador em evento nacional ou regional

Pts/debate ou mediação

0,75

Criação de obras artísticas (arquitetura, cinema, desenho,
design, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura,
vídeo, televisão, arranjo musical, outros), relacionada com a
atividade acadêmica exercida pelo docente

Pts/obra

3

Confecção de Carta, Mapa, Maquete ou similar, relacionados
com a atividade acadêmica exercida pelo docente

Pts/produto

3

Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento,
equipamento, fármacos e similares), relacionado com a
atividade acadêmica exercida pelo docente, exceto patente

Pts/produto

3

Desenvolvimento de software, plataforma digital ou programa
computacional, relacionados com a atividade acadêmica
exercida pelo docente, exceto patente

Pts/produto

3

Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental,
pedagógica, processual, terapêutica), relacionada com a
atividade acadêmica exercida pelo docente, exceto patente

Pts/técnica

3

Desenvolvimento de material didático instrucional, exceto
notas de aula

Pts/produto

1

Pts/participação

0,5

Patente concedida

Pts/patente

4

Patente depositada

Pts/patente

2

Pts/serviço

1

·Conferencista/palestrante em evento nacional ou regional

5.11

Criação de obras, confecção ou desenvolvimento de
produtos ou técnicas e de material didático

5.12

Participação artística ou técnica em programa de rádio e
televisão, relacionado com a atividade acadêmica exercida
pelo docente

5.13

Patente

5.14

Prestação de serviços e assistência técnica
Prestação de serviços e assistência técnica, não remuneradas,
de caráter permanente ou anual, relacionadas com a atividade
acadêmica exercida pelo docente

5.15

Prêmios e títulos

Prêmios por mérito acadêmico, científico ou cultural, de
alcance internacional

Pts/prêmio

3

Prêmios por mérito acadêmico, científico ou cultural, de
alcance nacional

Pts/prêmio

2

Prêmios por mérito acadêmico, científico ou cultural, de
alcance regional ou local

Pts/prêmio

1

Membro de academias científicas ou culturais, de âmbito
nacional ou internacional

Pts/participação

4

Membro de academias científicas ou culturais, de âmbito
regional ou local

Pts/participação

3

OBS.: Quando não explicitado, a pontuação é atribuída por semestre de avaliação

MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
Para calcular a Nota de Título (NT) de cada candidato na prova de títulos, a Banca Examinadora,
usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos, adotará o
seguinte procedimento:
I - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - ATIVIDADES DE ENSINO e
converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - ATIVIDADES DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
IV - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - ATIVIDADES DE GESTÃO,
REPRESENTAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e converter as demais
pontuações proporcionalmente a esta nota;
V - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - PRODUÇÃO INTELECTUAL e
converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
VI - nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero;
VII - a nota da Prova dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II,
III, IV e V, com pesos 1,0 (um), 3,5 (três vírgula cinco), 1,0 (um), 1,0 (um), 3,5 (três vírgula cinco),
respectivamente.

(ANEXO II da Resolução n. 83/2014-CONSUNI/UFAL)

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO.
CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR-LIVRE
NOME COMPLETO:________________________________________________
SIAPE/CPF:_______________________________________________________
EDITAL Nº_______________________________________________________
FUNÇÃO: ( ) Examinador/Banca
( ) Supervisor
Declaro não estar sujeito a condição de suspeição ou de impedimento para atuar
como examinador no concurso público, conforme prevê a Resolução nº 83/2014, do
Conselho Universitário da UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente dos termos do edital que rege o concurso público em
que atuarei, bem como das penalidades administrativas, cíveis e penais que podem
decorrer do seu descumprimento.
Maceió/AL, _____ de _________ de _______
Assinatura: