Resolução Nº 64/2014 de 03/11/2014
AUTORIZA, "AD REFERENDUM", A MUDANÇA DE VINCULAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AGRIMENSURA DA UFAL.
RCO n 64 de 03 11 2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 64/2014-CONSUNI/UFAL, de 03 de novembro de 2014.
AUTORIZA, "AD REFERENDUM", A
MUDANÇA DE VINCULAÇÃO DO CURSO
DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE
AGRIMENSURA DA UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão favorável do Colegiado do Curso de Graduação em
Engenharia de Agrimensura, tomada em agosto de 2014, respaldada pela ampla maioria do corpo
discente deste curso;
CONSIDERANDO as deliberações favoráveis dos Conselhos das Unidades Acadêmicas
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA/UFAL) e Centro de
Ciências Agrárias (CECA/UFAL), aprovadas por unanimidade, respectivamente em agosto e
setembro de 2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Comissão designada pelo Ministério da
Educação, em setembro de 2014, durante o Processo de Renovação de Reconhecimento, com a
sugestão de alocar o referido curso para a área de Ciências Agrárias, tendo em vista a sua
afinidade com os demais cursos alocados naquela Unidade Acadêmica;
R E S O L V E, “Ad Referendum” do CONSUNI :
Art. 1º - Aprovar a mudança de vinculação do Curso de Graduação em
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, atualmente correspondente à Unidade Acadêmica
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA), para a Unidade
Acadêmica Centro de Ciências Agrárias (CECA) a partir do primeiro semestre do ano letivo de
2015.
Art. 2º - Garantir aos discentes que já ingressaram no referido curso e aos futuros
ingressantes o apoio no translado diário entre o Campus Universitário Aristóteles Calazans
Simões e o Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º - Garantir ao Corpo Docente do referido curso a devida lotação funcional
e ambientes de permanência na nova Unidade Acadêmica Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da UFAL, em 03 de novembro de 2014.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor