Resolução Nº 60/2014 de 06/10/2014

ESTABELECE PERCENTUAL DE 40% A SER APLICADO NA RESERVA DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL E DA ESCOLA TÉCNICA DE ARTES (ETA/UFAL) EM 2015.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 60/2014-CONSUNI/UFAL, de 06 de outubro de 2014.
ESTABELECE PERCENTUAL DE 40% A
SER APLICADO NA RESERVA DE VAGAS
DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL
E DA ESCOLA TÉCNICA DE ARTES
(ETA/UFAL) EM 2015.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 029561/2014-45 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 06
de outubro de 2014;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Programa de Políticas Afirmativas para
Afro-Descendentes no Ensino Superior na UFAL, conforme previsto pelas Resoluções nºs.
33/2003, 01/2007 e 40/2007-CONSUNI/UFAL e 09/2004-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto
nº 7.824 e a Portaria Normativa MEC nº. 18, ambos de 11/10/2012, que dispõem sobre o ingresso
e a distribuição de vagas nos cursos de graduação ofertados pelas Instituições Federais de Ensino
Superior;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às diretrizes definidas pela Resolução
nº. 54/2012-CONSUNI/UFAL, que normatiza a reserva de vagas (cotas) no processo seletivo de
ingresso nos cursos de graduação da UFAL;

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o percentual de 40% (quarenta por cento) a ser
aplicado no tocante à reserva de vagas (COTAS) do processo seletivo de ingresso
nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, bem como
para aqueles realizados pela Escola Técnica de Artes (ETA/UFAL), aplicado ao
ano letivo de 2015, atendendo aos critérios de distribuição de vagas e às diretrizes
gerais previamente normatizadas pela Resolução nº. 54/2012-CONSUNI/UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de outubro de 2014.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI