Resolução Nº 53/2014 de 01/09/2014
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 53/2014-CONSUNI/UFAL, de 01 de setembro de 2014.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA
UNIDADE ACADÊMICA: FACULDADE
DE ODONTOLOGIA - FOUFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 024186/2014-47 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
01 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO a proposta elaborada e aprovada pela Unidade Acadêmica:
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFAL, bem como a análise preliminar e a
recomendação favorável da Assessoria Jurídica da Reitoria;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 10/2010-CONSUNI/UFAL, que destina o percentual
de 15% (quinze por cento) para cada categoria Discente e Técnico-Administrativa na composição
das representações da Comunidade Universitária nos Conselhos Deliberativos das Unidades
Acadêmicas da UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o REGIMENTO INTERNO da Unidade Acadêmica:
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFAL, conforme documento anexo à esta
Resolução.
Parágrafo Único - A distribuição da tabela do quadro de cargos e funções,
constante no referido regimento, sinaliza uma perspectiva de demanda a ser alcançada,
considerando-se a atual disponibilidade dos cargos existentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de setembro de 2014.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FOUFAL
==================================================================
REGIMENTO INTERNO
==============================================
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento da
Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alagoas - FOUFAL, Unidade Acadêmica
integrante da estrutura da UFAL.
Art. 2º Compete à FOUFAL desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no
âmbito da Odontologia e áreas correlatas, ofertando cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato
Sensu e Stricto Sensu.
Art. 3º A FOUFAL exercerá as atribuições de sua competência de modo autônomo, na
conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a supervisão geral da
Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO II
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A atuação da Faculdade de Odontologia será norteada pela observância dos
seguintes princípios:
I.
promoção de valores como liberdade, justiça, dignidade humana e solidariedade;
II.
cultivo de relações harmoniosas entre docentes, técnico-administrativos e discentes,
pautadas no respeito, espírito de colaboração, solidariedade e responsabilidade;
III.
atuação compatível com a moralidade e a integridade acadêmica;
IV.
zelo pela exação das atividades desenvolvidas no âmbito da Faculdade;
V.
atenção com o constante aperfeiçoamento das atividades acadêmicas, de forma a garantirlhes a qualidade;
VI.
preservação do patrimônio cultural e material da Faculdade;
VII.
incentivo à produção intelectual de professores e alunos e preservação do respeito aos
direitos autorais;
VIII.
contribuição para a melhoria das condições de ensino e dos padrões dos serviços
educacionais ofertados pela Universidade.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da FOUFAL:
I - desenvolver todas as formas de conhecimento odontológico e de áreas correlatas por
intermédio do ensino, da pesquisa, da extensão e da prestação de serviços assistenciais;
II - estimular a qualificação de odontólogos tanto para o exercício da profissão quanto para
desenvolver atividades acadêmicas mediante a oferta de cursos de pós-graduação “Lato Sensu” e
“Stricto Sensu” em Odontologia;
III - desenvolver projetos de pesquisa pura ou aplicada em Odontologia;
IV - promover em parceria com órgãos ou entidades públicas ligadas à saúde, ações
educacionais voltadas para a promoção da saúde bucal da comunidade;
V - estabelecer intercâmbio com instituições de ensino públicas ou privadas visando a
consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 6º Compõem a estrutura da Faculdade de Odontologia - FOUFAL os seguintes
órgãos:
I.
Órgãos de Deliberação Coletiva
Conselho da Unidade Acadêmica;
Colegiados de Cursos de Graduação;
Colegiados de Cursos de Pós-Graduação e Pesquisa.
II. Órgão de Direção
Diretoria da Unidade Acadêmica.
III. Órgãos Operativos
Coordenação de Curso de Graduação;
Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação e Pesquisa;
Coordenação de Extensão.
IV. Órgãos de Apoio Acadêmico
Comissão de Planejamento e Avaliação;
Coordenação de Núcleos e Laboratórios.
V. Órgãos de Apoio Administrativo
Secretaria Administrativa;
Secretaria dos Cursos de Graduação;
Secretaria dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e Pesquisa;
Secretaria da Coordenação Extensão.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DA FOUFAL
Art. 7º O Conselho da Faculdade de Odontologia é o órgão colegiado com competência
deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à política acadêmica, nos
termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFAL.
§ 1º O Conselho é integrado por representantes do corpo docente, Técnico-administrativo e
discente, obedecendo a seguinte composição:
I - O Diretor da Faculdade, como Presidente;
II - O Vice-Diretor;
III - O Coordenador do Curso de Graduação;
IV - O Coordenador de Cursos de Pós-Graduação;
V - O Coordenador de Extensão;
VI - 05 (cinco) representantes do corpo Docente;
VII - 02 (dois) representantes do corpo Técnico-administrativo;
VIII - 01 (um) representante do corpo Discente do Curso de Graduação;
IX - 01 (um) representante do corpo Discente dos Cursos de Pós-Graduação.
§ 2o Os representantes do corpo docente e respectivos suplentes serão escolhidos por seus
pares, em votação secreta convocada e presidida pelo Diretor da FOUFAL, para cumprir um
mandato de 02 (dois) anos, renovável uma única vez para mandato consecutivo.
§ 3º O representante do corpo Técnico-administrativo e seu suplente serão eleitos por seus
pares em votação secreta convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Acadêmica, para cumprir
mandato de (dois) dois anos, podendo ser renovado por mais uma vez para mandato consecutivo.
§ 4º O representante discente do Curso de Graduação e seu suplente serão indicados pelo
Centro Acadêmico, para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução para mandato
subsequente.
§ 5º O representante discente dos Cursos de Pós-Graduação e respectivo suplente serão
eleitos por seus pares para cumprir mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução para
mandato subsequente.
§ 6o Ressalvada a hipótese do voto de desempate atribuído ao Diretor da Unidade, cada um
dos conselheiros mencionados nos incisos do parágrafo primeiro terá, nas deliberações do
Conselho, direito a apenas 01 (um) voto, mesmo que, eventualmente, exerça cumulativamente mais
de uma função na estrutura da FOUFAL.
Art. 8º Poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, representantes da
comunidade local, dos Conselhos Regionais e/ou associações profissionais da(s) categoria(s)
correspondente(s) ao(s) curso(s) de Graduação oferecido(s) pela FOUFAL.
Art. 9º O Conselho poderá, conforme a necessidade, constituir Câmaras e/ou Comissões
especializadas.
Parágrafo Único As decisões das Câmaras e/ou Comissões especializadas serão
comunicadas ao plenário na primeira reunião subsequente, para conhecimento e homologação.
Art. 10 São competências do Conselho do FOUFAL:
I - convocar a Plenária da Faculdade;
II - deliberar sobre as proposições apresentadas pela Plenária da Faculdade;
III - manifestar-se sobre a criação, expansão, organização, modificação e extinção de
cursos no âmbito da FOUFAL;
IV - propor a ampliação ou diminuição do número de vagas ofertadas por curso;
V - deliberar sobre planos, programas e projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos na
FOUFAL;
VI - avaliar as necessidades da Faculdade, propondo, em função delas, ajustes em seus
quadros docente e Técnico-administrativo;
VII - opinar sobre transferência, remoção e afastamento de servidores lotados na
Faculdade;
VIII - deliberar sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar
em desfavor de integrante do corpo docente ou Técnico-administrativo da Faculdade;
IX - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação ofertados pela Faculdade;
X - desempenhar outras atribuições compatíveis;
Art. 11 Em caso de urgência ou relevante interesse é facultado ao Diretor da FOUFAL
adotar providências “Ad Referendum” do Conselho, submetendo-as ao colegiado na primeira
sessão subsequente.
Art. 12 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
quando necessário.
§ 1o O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório para o Conselheiro, sendo
preferencial a qualquer outra atividade universitária.
§ 2o A ausência não justificada a reunião formalmente convocada implica no registro da
falta e o consequente corte da frequência do faltoso.
Art. 13 As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Faculdade em forma de
resolução ou de simples ato.
Art. 14 O Conselho da FOUFAL reunir-se-á com o seguinte quorum:
I. em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um de seus
membros efetivos;
II. em segunda convocação, procedida quando decorridos 30 minutos após a primeira, com
a presença de pelo menos um quarto de seus membros efetivos.
Art. 15 Compete ao Presidente do Conselho designar dentre os Conselheiros aqueles
encarregados de relatar as matérias submetidas ao Colegiado, distribuindo-lhes os processos.
§ 1º O Conselheiro designado relator deverá apresentar relatório e voto na reunião
seguinte, podendo fazê-lo oralmente, em caso de urgência.
§ 2o O Conselheiro relator poderá escusar-se de apreciar processo que lhe haja sido
distribuído, ao argumento, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado, de incompetência
legal, impedimento ou suspeição.
Art. 16 Ao Conselheiro compete:
I - tomar a iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II - discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
III - apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator;
IV - baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem distribuídos para
relatar;
V- pedir vista de qualquer processo, com prazo máximo até à reunião subsequente, salvo
quando o Conselho deliberar pelo regime de urgência ou considerar que a matéria está
suficientemente esclarecida e instruída.
Art. 17 Ressalvados os casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade,
onde se exige quorum qualificado, as deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria
simples dos membros presentes à reunião.
§ 1o A votação será aberta, salvo se o Conselho, por maioria absoluta dos membros
presentes à reunião, acatar proposta de Conselheiro para que seja secreta.
§ 2o Em todas as deliberações o Presidente terá direito a voto individual e de desempate.
Art. 18 As reuniões do Conselho terão duração máxima de 02 (duas) horas, prorrogáveis
por mais 01 (uma), e obedecerão à seguinte ordem de trabalhos:
I - abertura, verificação do quorum, leitura e votação da ata da reunião anterior, que será
lavrada e assinada pelo Secretário da Faculdade, pelo Presidente e demais membros presentes;
II - comunicações;
III - discussão e votação das matérias em pauta;
IV - palavra livre e encerramento.
Parágrafo Único A ordem dos trabalhos poderá ser alterada por decisão do Conselho.
Art. 19 Reuniões extraordinárias serão convocadas:
I. Por deliberação do Diretor da FOUFAL;
II. Por solicitação formal de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho;
III. Por solicitação da Plenária.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas com indicação de pauta, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
§ 2º No caso dos incisos II e III, a convocação será feita pelo Presidente do Conselho em
até 03 (três) dias úteis contados a partir da data do recebimento do requerimento.
Art. 20 Nas reuniões em que o Presidente e seu substituto estejam ausentes ou se tenham
retirado antes do encerramento, assumirá a Presidência o mais idoso dos Conselheiros presentes.
Fazendo-se presente, porém, em qualquer etapa da reunião, o Presidente assumirá a direção dos
trabalhos.
Art. 21 O Conselho da FOUFAL poderá convocar, mediante o voto da maioria absoluta de
seus membros, a Plenária, composta por todos os docentes de seu quadro (efetivos, substitutos,
visitantes e voluntários) e por representantes do corpo Técnico-administrativo e discente, na
proporção prevista no parágrafo primeiro do artigo 22 do Estatuto da UFAL.
SUBSEÇÃO II
DA PLENÁRIA
Art. 22 A Plenária da Faculdade, com capacidade consultiva, é constituída pelos docentes,
Técnico-administrativos e estudantes dos cursos ofertados pela FOUFAL.
Art. 23 Serão submetidos à Plenária assuntos que, por deliberação do Conselho da
Unidade Acadêmica, sejam considerados de elevada importância para a Faculdade e mereçam
discussão mais ampla.
§ 1º É facultado à comunidade acadêmica solicitar a convocação da Plenária mediante
requerimento fundamentado, constando a motivação e os assuntos a serem tratados, dirigido ao
Presidente do Conselho, que o submeterá à deliberação do Colegiado.
§ 2º As propostas aprovadas pela Plenária serão submetidas ao Conselho da FOUFAL que,
acolhendo-as, adotará as providências de sua alçada para implementá-las, ou as submeterá às
instâncias superiores da Universidade.
SUBSEÇÃO III
DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 24 O Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, nos termos do artigo 25 do
Regimento Geral da UFAL, é órgão vinculado à FOUFAL que têm por objetivo coordenar o
funcionamento acadêmico do Curso, seu desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto
de:
I - 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e seus respectivos suplentes, que
estejam no exercício da docência, eleitos em consulta efetivada com a comunidade acadêmica, para
cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução para mandato consecutivo;
II - 01 (um) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, escolhido em
processo organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir mandato de 01
(um) ano, admitida uma única recondução para mandato consecutivo;
III - 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente,
eleito pelos seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução
para mandato consecutivo.
Parágrafo Único O Colegiado terá 01 (um) Coordenador e respectivo suplente, escolhidos
por seus membros dentre os docentes que o integram, e designados por ato do Reitor.
Art. 25 São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação:
I - Coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso
de Odontologia, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no perfil do profissional desejado
e nas características e necessidades da área de conhecimento e regionais, tendo em vista as
necessidades do mercado de trabalho e da sociedade em geral;
II - Coordenar o processo de ensino e de aprendizagem, promovendo a integração docentediscente, a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os planos de ensino,
com vistas à formação profissional planejada;
III - Coordenar o processo de avaliação do Curso, em termos dos resultados obtidos,
executando e/ou encaminhando aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias;
IV - Planejar, superintender e coordenar as políticas de ensino de graduação do Curso de
Odontologia;
V - Coordenar as atividades de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios,
monitorias e atividades flexíveis relacionadas ao Curso de Odontologia;
VI - Colaborar com os demais órgãos acadêmicos;
VII - Traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura
curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;
VIII - Emitir parecer sobre pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência,
trancamento de matrícula, transferência de alunos e de desligamento de alunos do curso;
IX - Colaborar com o cumprimento das decisões dos órgãos superiores sobre matérias
relativas ao corpo discente;
X - Analisar e emitir parecer sobre os processos e requerimentos que lhe forem
submetidos;
XI - Exercer outras atribuições compatíveis.
Art. 26 Dentre os membros do Colegiado serão escolhidos Coordenadores encarregados do
acompanhamento das atividades de ensino, transferências, monitoria, estágios e atividades
flexíveis.
Art. 27 Observadas as disposições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da
Universidade e neste Regimento Interno, e as normas estabelecidas pela Administração Superior da
UFAL, compete ao Conselho da Faculdade aprovar as demais normas de organização e
funcionamento do Colegiado do Curso de Graduação.
Parágrafo Único É incumbência do Conselho da FOUFAL aprovar as normas gerais para
o processo de eleição dos membros do Colegiado do Curso de Graduação, conforme Resolução Nº
16/2006-CONSUNI/UFAL.
Art. 28 O Colegiado do Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria simples de seus
membros.
§ 1o O comparecimento às reuniões é obrigatório para o membro do Colegiado, sendo
preferencial a qualquer outra atividade universitária.
§ 2o A ausência não justificada a reunião formalmente convocada implica no registro da
falta e o consequente corte da frequência do faltoso.
SUBSEÇÃO IV
DO COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Art. 29 O Curso ou Programa de Pós-Graduação vinculado à FOUFAL contará com um
Conselho de Pós-Graduação constituído por todos os docentes do Programa em efetivo exercício,
além de 01 (um) representante Discente e 01 (um) representante Técnico-administrativo, com
atribuições definidas pelo CONSUNI/UFAL.
§ 1º O representante do Corpo Discente e seu suplente será escolhido dentre os discentes
do Curso ou Programa regularmente matriculado e eleito por seus pares, para cumprir mandato de
01 (um) ano.
§ 2º O representante do Corpo Técnico-administrativo e seu suplente serão escolhidos
dentre os Técnicos da FOUFAL, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos.
Art. 30 O Curso ou Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá um Colegiado
composto de:
I - 05 (cinco) professores e respectivos suplentes, escolhidos dentre os membros docentes
do Conselho da Pós-Graduação, eleitos por seus pares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos;
II - 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente;
III - 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente.
§ 1º Os representantes Discente e Técnico-administrativo serão os mesmos do Conselho de
Pós-Graduação do Curso ou Programa.
§ 2º As atribuições do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação serão definidas
em regulamentação do Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL e do Conselho de PósGraduação.
Art. 31 O Curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por um Coordenador eleito
pelo Colegiado do Curso ou Programa, referendado pelo Conselho da Unidade Acadêmica e
designado por ato do Reitor.
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos dentre os membros docentes
do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação.
§ 2º As atribuições do Coordenador serão definidas em regulamentação do Conselho
Universitário – CONSUNI/UFAL.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA
Art. 32 A Diretoria da FOUFAL é o órgão executivo incumbido de exercer a gestão
administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica da FOUFAL, nos termos do Regimento Geral
da UFAL e deste Regimento Interno.
Parágrafo Único A Diretoria é composta pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, providos em
comissão por ato do Reitor.
Art. 33 Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de docentes efetivos e no pleno
exercício de suas funções na respectiva Unidade Acadêmica.
§ 1º O Diretor e Vice-Diretor serão escolhidos dentre os docentes efetivos integrantes da
carreira do magistério superior, eleitos pelos professores, discentes e técnicos-administrativos da
Unidade Acadêmica, mediante eleição direta e voto secreto e facultativo, para cumprir mandato de
04 (quatro) anos, permitida a reeleição para um mandato subsequente.
§ 2º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído pelo ViceDiretor, assumindo a direção, na ausência de ambos, o professor mais antigo do corpo docente da
Faculdade.
§ 3º No caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor assumirá o cargo até o final
do mandato.
§ 4º No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o Conselho da Unidade Acadêmica
elegerá o substituto para a conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 5º Na hipótese de vacância dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor durante a primeira
metade do mandato, far-se-á eleição 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga.
§ 6º Vagos os cargos de Diretor e Vice-Diretor durante a segunda metade do mandato, a
eleição para ambos os cargos será feita pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
§ 7º Em qualquer das hipóteses de vacância, os eleitos deverão complementar o período de
mandato de seus antecessores.
§ 8º O cargo de Diretor de Unidade Acadêmica somente poderá ser exercido em regime de
tempo integral ou de tempo integral com dedicação exclusiva.
§ 9º As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das funções acadêmicas e
no exercício do mandato eles não podem afastar-se das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 34 Compete ao Diretor, além das atribuições relacionadas no artigo 32 do Regimento
Geral da UFAL:
I - cuidar da gestão administrativa e financeira da Unidade Acadêmica;
II - coordenar as atividades dos servidores administrativos lotados na Unidade Acadêmica;
III - zelar pelo bom funcionamento da Unidade Acadêmica;
IV - adotar providências relacionadas ao controle da frequência dos servidores da Unidade
Acadêmica;
V - delegar atribuições regimentais ao Vice-Diretor, para que sejam exercidas conjunta ou
separadamente;
VI - designar os professores para as disciplinas dos cursos da Unidade Acadêmica, em
articulação com os respectivos colegiados;
VII - aplicar penalidades disciplinares, no âmbito de sua competência;
VIII - praticar outros atos de administração.
Art. 35 Ao Vice-Diretor compete auxiliar o Diretor no desempenho das atividades próprias
do cargo, substituí-lo em suas ausências eventuais, afastamentos, impedimentos e férias, e sucedêlo no caso de vacância.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS
SUBSEÇÃO I
DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 36 As atividades de orientação, supervisão e coordenação executiva de cada Curso de
Graduação e Pós-Graduação ofertado pela FOUFAL serão exercidas pelos respectivos
Coordenadores, competindo-lhes, no âmbito de cada Curso, presidir e convocar o Colegiado de
Curso além de atuar como principal autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela
iniciativa das ações administrativas e pedagógicas de sua competência.
§ 1º O Coordenador será automaticamente substituído em suas faltas e impedimentos
eventuais, pelo respectivo suplente.
§ 2º Nas faltas e impedimentos do suplente do Coordenador, este será automaticamente
substituído pelo decano do Colegiado.
§ 3º Junto a cada Coordenação de Curso de Graduação funcionará o Núcleo Docente
Estruturante (NDE) encarregado de formular o projeto pedagógico do curso e de acompanhar sua
implementação e desenvolvimento, sendo composto pelo Coordenador do Curso e por professores
do quadro da FOUFAL portadores do título de Mestre ou Doutor.
Parágrafo Único Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) formular o Projeto
Pedagógico do Curso e acompanhar a sua implementação e o seu desenvolvimento.
Art. 37 As ações administrativas dos Coordenadores de Cursos são:
I. Organizar os elementos de ensino-aprendizagem, quais sejam: acompanhamento dos
planos de ensino, aproveitamento de estudos, acompanhamento e orientação dos discentes, oferta
de disciplinas para os cursos definindo o número máximo de vagas para cada uma delas, horários
de aula, matrículas, transferências, avaliação do processo ensino aprendizagem, revalidação de
diplomas e colação de grau;
II. Manter atualizado o ementário das disciplinas ofertadas pelos cursos, com os
respectivos programas e cronogramas de aplicação;
III. Manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados nos cursos;
IV. Acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos no fim de cada período
letivo;
V. Representar o Curso e o Colegiado junto aos órgãos da UFAL e à comunidade externa
em geral;
VI. mediar as solicitações relacionadas ao Curso sob sua Coordenação;
VII. prestar informações sobre o Curso;
VIII. cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;
IX. manter articulação permanente com os docentes e discentes do Curso;
X. solicitar e acompanhar junto aos órgãos da Administração Superior da Universidade, as
providências de interesses do Curso;
XI. zelar pela disciplina no âmbito do Curso, levando formalmente ao conhecimento da
Direção as transgressões ao regime disciplinar da Universidade;
XII. elaborar Relatórios de Atividades do Curso, sempre que necessário;
XIII. Praticar outros atos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único Em caso de urgência ou relevante interesse, cabe ao Coordenador do
Curso adotar providências “Ad Referendum”, submetendo-as ao Colegiado do Curso na primeira
sessão subsequente.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 38 Os programas de extensão levados a efeito pela Faculdade de Odontologia serão
desenvolvidos em consonância com as diretrizes emanadas da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX,
observados os preceitos referidos nos artigos 67 a 69 do Regimento Geral da UFAL.
Art. 39 As atividades de extensão serão promovidas por meio da oferta de cursos e
serviços nos diferentes domínios das ciências, das letras, das artes, da cultura em geral e das
técnicas de trabalho.
§ 1º Cursos de extensão visando a difusão da cultura, conhecimento e técnicas de trabalho à
comunidade, serão desenvolvidos em diferentes níveis, de acordo com seu conteúdo, objetivo e
público a que se destinam.
§ 2º Serviços de extensão serão prestados sob a forma de atendimento a consultas,
execução de tarefas técnicas e educativas e de promoção de atividades artísticas.
Art. 40 Os programas de extensão, de educação permanente e de eventos e atividades
sociais da Faculdade de Odontologia serão planejados e supervisionados por um Colegiado de
Extensão e Cultura, composto de:
I. Cinco (5) docentes efetivos lotados na FOUFAL e respectivos suplentes, que estejam no
exercício da docência, eleitos pela comunidade acadêmica para cumprir mandato de 02 (dois) anos,
admitida uma única recondução para mandato subsequente;
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhidos em
processo organizado pela Faculdade ou Diretório Acadêmico para cumprir mandato de 01 (um)
ano, admitida uma única recondução para mandato subsequente;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, e seu respectivo suplente
escolhidos dentre os técnicos lotados na FOUFAL, eleitos por seus pares para cumprir mandato de
02 (dois) anos, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
Parágrafo Único Compõem o Colegiado de Extensão e Cultura as Comissões de
Programas de Extensão e Educação Permanente, e de Eventos e Atividades Sociais, cujas
atribuições são:
I - Definir as políticas de extensão da FOUFAL, em consonância com as emanadas da
PROEX/UFAL;
II - Planejar, coordenar e supervisionar os programas de extensão e as atividades artísticoculturais da FOUFAL;
III - Traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas de cultura e extensão,
obedecendo a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;
IV - Articular-se com entidades públicas e privadas com vistas a elaborar planos para
inserção discente em atividades de extensão associadas a programas e projetos oriundos de
políticas públicas, bem como com outros segmentos do setor produtivo para viabilização de
parcerias no âmbito da extensão;
V - Desempenhar outras atribuições compatíveis.
Art. 41 O Colegiado de Extensão e Cultura terá 01 (um) Coordenador e seu suplente,
escolhidos dentre os membros docentes que o integram.
§ 1º O Coordenador e seu vice serão os representantes da Unidade Acadêmica no Comitê
de Extensão da UFAL.
§ 2º São atribuições do Coordenador de Extensão:
I - Formular e desenvolver, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão PROEX/UFAL, programas e projetos de extensão envolvendo integrantes dos Cursos da Unidade
Acadêmica, diretamente, ou em parceria com entidades públicas e/ou privadas, incluindo a
prestação de serviços comunitários;
II - Promover a realização de pesquisas e serviços em benefício da sociedade local, com o
objetivo da difusão do conhecimento para elevação da dignidade da pessoa humana;
III - Realizar eventos multi e interdisciplinares, com objetivo de incentivar internamente o
respeito e a valorização dos trabalhos científicos produzidos em outras áreas do conhecimento, bem
como divulgar à comunidade interna e externa a produção científica da FOUFAL;
IV - Encaminhar anualmente à PROEX e ao Conselho da FOUFAL, relatório das
atividades de extensão desenvolvidas;
V - Quando necessário, elaborar normas para avaliação de projetos e de outros benefícios
colocados a disposição da Faculdade.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 42 A Faculdade de Odontologia contará com uma Comissão de Planejamento e
Avaliação encarregada de promover de modo permanente o planejamento institucional e a
avaliação das atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas no âmbito daquela Unidade
Acadêmica, em consonância com as deliberações do Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único A Comissão de Planejamento e Avaliação, subordinada à Diretoria da
FOUFAL, operará sob a supervisão técnica da Pró-Reitoria de Gestão Institucional PROGINST/UFAL.
Art. 43 Junto a Faculdade de Odontologia funcionará a Comissão Própria de Avaliação CPA, incumbida de coordenar as atividades de avaliação no âmbito da Unidade Acadêmica, de
acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único A Comissão Própria de Avaliação - CPA será constituída por integrantes
dos segmentos docente, discente e Técnico-administrativo da FOUFAL, assegurada a paridade de
representação.
SUBSEÇÃO II
DAS COORDENAÇÕES DE NÚCLEOS
E DE LABORATÓRIOS
Art. 44 Núcleos de Ensino ou de Estudos Temáticos são órgãos de apoio acadêmico,
preferencialmente interdisciplinares, destinados a reunir professores, estudantes de graduação ou de
pós-graduação, técnicos da Universidade e ou da comunidade externa, com o objetivo de
desenvolver novos programas de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços especializados e
de treinamento do exclusivo interesse da FOUFAL.
Art. 45 Propostas de criação de Núcleos de Ensino ou de Estudos Temáticos serão
encaminhadas, mediante solicitação formal dos grupos interessados, à Direção da FOUFAL, que as
submeterá à deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 46 Os laboratórios de ensino e pesquisa da FOUFAL funcionarão sob a coordenação
geral de 01 (um) docente indicado pelo Diretor da Faculdade e designado pelo Reitor.
Parágrafo Único Comporão a Coordenação Geral dos Laboratórios de ensino e pesquisa
além do Coordenador Geral, 01 (um) representante de cada laboratório existente na FOUFAL.
Art. 47 As normas de funcionamento dos laboratórios serão estabelecidas em regulamento
próprio, proposto pelo Coordenador Geral e aprovado pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇAO I
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 48 A Secretaria Administrativa é o órgão de apoio incumbido de auxiliar a Diretoria
Acadêmica no desempenho de suas atribuições de planejar, orientar e executar as atividades de
administração de pessoal, material e patrimônio da Faculdade.
§ 1º A Secretaria Administrativa será dirigida por um Secretário, indicado pelo Diretor da
FOUFAL e designado pelo Reitor.
§ 2º Cabe ao Secretário superintender os serviços da Secretaria, cumprindo-lhe
desempenhar as seguintes atribuições, dentre outras:
I - Acompanhar e registrar a frequência dos servidores lotados na Unidade Acadêmica;
II - Receber, registrar e distribuir as correspondências e demais papéis encaminhados à
Unidade Acadêmica;
III - Cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito da
FOUFAL, respeitadas as suas atribuições;
IV - Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Unidade
Acadêmica;
V - Zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais
permanentes existentes na Unidade Acadêmica;
VI - Cuidar do fornecimento e acompanhar o nível do estoque de materiais de consumo
utilizados nos serviços da Unidade Acadêmica, providenciando-lhes a reposição;
VII - Zelar pela guarda e conservação da documentação da Unidade Acadêmica;
VIII - Secretariar as reuniões do conselho da Unidade Acadêmica, lavrando-se as Atas;
IX - Exercer outras atribuições compatíveis.
SUBSEÇÃO II
DAS SECRETARIAS DAS COORDENAÇÕES DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E DE EXTENSÃO
Art. 49 As Coordenações do Curso de Graduação e de Pós-graduação e a Coordenação de
Extensão disporão de Secretarias incumbidas de prestar-lhes apoio administrativo na forma que
vier a ser estabelecida em seus respectivos normativos internos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 50 Das decisões adotadas pelos órgãos que compõem a estrutura da FOUFAL cabe
recurso, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do
ato impugnado ou, não havendo publicação, da data da ciência pelo interessado.
Parágrafo Único Recursos poderão ser impetrados perante os seguintes órgãos:
I. Contra atos do Diretor ou Vice-Diretor, ao Conselho da Unidade Acadêmica;
II. Contra atos do Conselho da Unidade Acadêmica, ao Conselho Universitário CONSUNI/UFAL;
III. Contra atos dos Coordenadores dos Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação, aos
respectivos Colegiados de Curso;
IV. Contra atos dos Colegiados de Graduação ou de e Pós-Graduação, ao Conselho da
Unidade Acadêmica.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 51 Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas no âmbito da
FOUFAL segundo a denominação, símbolo e quantitativo são os constantes do Anexo Único a este
Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação deste
Regimento Interno, todos os órgãos da Faculdade de Odontologia que disponham de regimentos ou
regulamentos específicos deverão adaptá-los e submetê-los à aprovação do Conselho da FOUFAL.
Art. 53 Para efeito de elaboração da proposta orçamentária da FOUFAL, os órgãos de sua
estrutura interna remeterão à Diretoria a previsão de suas necessidades para o exercício
subsequente, devidamente discriminadas e justificadas, observando as diretrizes e normas
procedimentais estabelecidas pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 54 Este Regimento Interno poderá sofrer alterações por decisão da maioria absoluta
dos membros do Conselho da FOUFAL, nos termos postos no inciso II do artigo 24 do Regimento
Geral da UFAL.
Art. 55 Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados e resolvidos, em
primeira instância, pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 56 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário - CONSUNI/UFAL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA – FOUFAL
REGIMENTO INTERNO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Art. 51)
CARGO/FUNÇÃO
SIMBOLO QUANTITATIVO EXISTENTE CARÊNCIA
Diretor
CD-3
1
0
1
Vice-diretor
FG-1
1
1
0
Coordenador de Graduação
FG-1
1
1
0
Coordenador de Pós-Graduação
FG-1
1
0
1
Coordenador de Extensão Cultura
FG-1
1
0
1
Coordenador Geral de Clínica
FG-1
1
0
1
Secretário Geral
FG-3
1
0
1
Secretário de Coordenação
FG-3
3
0
3
Administrador da Parte Física
FG-3
1
0
1
Fonte: SIAPCAD