Resolução Nº 51/2014 de 11/08/2014
DEFINE NORMAS DE ACESSIBILIDADE PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO NA DISCIPLINA DE LIBRAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 51/2014-CONSUNI/UFAL, de 11 de agosto de 2014.
DEFINE NORMAS DE ACESSIBILIDADE
PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DO
MAGISTÉRIO NA DISCIPLINA DE
LIBRAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n°. 019609/2014-15 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 11
de agosto de 2014;
CONSIDERANDO o dever do Estado Brasileiro na proteção dos direitos das pessoas com
deficiência e na garantia de sua plena integração social;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário do Pacto de Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que integra o ordenamento jurídico pátrio
em grau de emenda constitucional, nos termos do Decreto nº 6.949/2009;
CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº 5.626/2005, que dispõe sobre a
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
CONSIDERANDO a formação mínima para o Magistério Superior, prevista no art. 66 da
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), bem como o artigo 8º
da Lei nº 12.772/2012;
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
reunião ocorrida em 28/07/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir, nos termos desta Resolução, as normas de acessibilidade para os
concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
que tenham por objetivo a admissão de Docentes para o ensino da disciplina de LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais), sem prejuízo da legislação vigente.
Art. 2º - Os editais dos processos seletivos em questão deverão constar de versão
em LIBRAS e disponibilizada em vídeo através da internet.
Art. 3º - A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso/processo seletivo
deverá contar com a presença de Tradutor/Intérprete de LIBRAS, de modo a permitir o atendimento
apropriado aos candidatos surdos interessados em participar do certame.
Art. 4º - A composição das bancas examinadoras para a disciplina de LIBRAS será
feita por Docentes de instituições de ensino superior, com formação acadêmica pelo menos
equivalente à pleiteada pelo concurso, contemplando os seguintes perfis:
I - Docentes Surdos, com graduação em Letras, Letras/LIBRAS ou Pedagogia com
certificado de proficiência em LIBRAS reconhecido pelo Ministério da Educação;
II - Docentes Ouvintes, com graduação em Letras, Letras/LIBRAS ou Pedagogia
com certificado de proficiência em LIBRAS reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - Docentes com formação superior, com amplo conhecimento na área de
LIBRAS.
§ 1º - Entende-se por Docente Ouvinte aquele que não apresenta surdez.
§ 2º - Ao menos 01 (um) dos componentes da banca examinadora deverá ser surdo,
sem prejuízo da formação acadêmica estabelecida neste artigo.
Art. 5º - A prova escrita deverá ser redigida em Língua Portuguesa por todos os
candidatos participantes, sendo consideradas na avaliação as especificidades gramaticais da
produção escrita dos candidatos surdos.
Art. 6º - As avaliações orais deverão ser feitas exclusivamente em LIBRAS
(sinalizadas) para todos os candidatos, sejam ouvintes ou surdos.
Art. 7º - Obrigatoriamente haverá o registro em vídeo das etapas do concurso ou
processo seletivo nas seguintes condições:
I - Na prova escrita, quando houver candidato surdo inscrito;
II - Nas avaliações orais (sinalizadas).
Art. 8º - Todas as etapas serão acompanhadas de Tradutor/Intérprete de LIBRAS.
Art. 9º - Aplicam-se os termos desta Resolução, no que couber, aos concursos para
o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS).
Art. 10 - Para o pleno cumprimento desta Resolução ficam definidos os seguintes
prazos a serem contados a partir de sua publicação:
I - 90 (noventa) dias, para os artigos 3º a 7º;
II - 120 (cento e vinte) dias para a produção de uma versão do edital em LIBRAS
(previsto no artigo 2º), sendo disponibilizado antes desse prazo o extrato em vídeo do referido
edital.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de agosto de 2014.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL