Resolução Nº. 22/2014 de 12/05/2014
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS MANDATOS DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA CATEGORIA DISCENTE JUNTO AO CONSUNI/UFAL.
RCO n 22 de 12 05 2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 22/2014-CONSUNI/UFAL, de 12 de maio de 2014.
PRORROGA,
EM
CARÁTER
EXCEPCIONAL, OS MANDATOS DOS
CONSELHEIROS REPRESENTANTES
DA CATEGORIA DISCENTE JUNTO
AO CONSUNI/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 12 de maio de 2014;
CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros representantes da categoria
Discente junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas - CONSUNI/UFAL
expiraram desde o dia 06 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada pelo Discente André de
Albuquerque Barbosa, Representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFAL, que
argumentou sobre a ausência de quorum na reunião do Conselho de Entidades de Base do
DCE/Quilombo dos Palmares, marcada para a escolha dos novos membros do CONSUNI/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, em caráter excepcional, os mandatos dos Conselheiros
Representantes da categoria Discente junto ao Conselho Universitário da Universidade
Federal de Alagoas - CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único - A referida prorrogação comprenderá o período de 30
(trinta ) dias contados a partir desta data.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 12 de maio de 2014.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL