Resolução Nº 20/2014 de 12/05/2014

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº. 04/2010-CONSUNI/UFAL, QUE NORMATIZA OS REGIMES DE TRABALHO PARA O CORPO DOCENTE DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 20/2014-CONSUNI/UFAL, de 12 de maio de 2014.

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº.
04/2010-CONSUNI/UFAL, QUE NORMATIZA OS
REGIMES DE TRABALHO PARA O CORPO
DOCENTE DA UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n°. 012097/2014-58 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 12
de maio de 2014;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, que alterou a Lei nº 12.772,
de 28/12/2012, bem como as mudanças introduzidas pela nova legislação no Regime de Trabalho
do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e a necessidade de atualizar as normas
internas sobre a referida matéria;
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ADMINISTRATIVA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na
sessão ocorrida em 05 de maio de 2014;

R E S O LVE :
Art. 1º - O Artigo 8º da Resolução nº. 04/2010-CONSUNI/UFAL, de
08/03/2010, que normatiza os regimes de trabalho para o Corpo Docente da Universidade
Federal de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte inclusão de redação:
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“Art. 8º - ...................
I - ................
II - ................
a) ................................
b) ................................
c) vencido o período de estágio probatório.”
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Art. 2º - O Docente em Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas, mesmo em
estágio probatório, poderá ser temporariamente vinculado ao Regime de 40 (quarenta)
horas sem Dedicação Exclusiva (DE), desde que atendidas as demais condições postas para
tanto no artigo 20, § 3º, da Lei nº. 12.772/2012.
Art. 3º - Aplicam-se aos professores do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal lotados na
UFAL, no que couber, as normas da Resolução nº. 04/2010-CONSUNI/UFAL.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 12 de maio de 2014.

Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL