Resolução Nº 16/2014 de 07/04/2014

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 12/2014- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, "AD REFERENDUM", A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS NA UFAL EM 2014.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 16/2014-CONSUNI/UFAL, de 07 de abril de 2014.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 12/2014CONSUNI/UFAL
QUE
APROVOU,
"AD
REFERENDUM", A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO APROVADOS NA UFAL EM 2014.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 07 de abril de 2014;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº. 143/2014 da Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte de Alagoas, que alega as dificuldades encontradas pela situação de atraso nas
emissões dos documentos de certificados dos alunos concluintes do ensino médio, tendo em vista a
greve de professores da rede pública;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº. 093/2014 da Reitoria do Instituto Federal de
Alagoas (IFAL) que solicita a prorrogação/flexibilização do prazo de entrega documental dos seus
estudantes, tendo em vista a divergência dos calendários acadêmicos entre as duas instituições de
Ensino (UFAL e IFAL);
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão
ocorrida em 24 de março de 2014;

RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 12/2014-CONSUNI/UFAL que
aprovou, "Ad Referendum", a prorrogação do prazo para a entrega da documentação
escolar comprobatória de conclusão do ensino médio, dos estudantes egressos da rede
pública de ensino do Estado de Alagoas, bem como os egressos do Instituto Federal de
Alagoas - IFAL, aprovados no processo seletivo da Universidade Federal de Alagoas para
o ano de 2014.
Parágrafo Único - Fica determinado o dia 23 de maio de 2014 como data
limite do prazo referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de abril de 2014.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL