Resolução Nº 12/2014 de 24/03/2014

APROVA, "AD REFERENDUM", A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS NA UFAL EM 2014.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 12/2014-CONSUNI/UFAL, de 24 de março de 2014.
APROVA,
"AD
REFERENDUM",
A
PRORROGAÇÃO
DO
PRAZO
DE
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO APROVADOS NA UFAL EM 2014.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº. 143/2014 da Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte de Alagoas, que alega as dificuldades encontradas pela situação de atraso nas emissões dos
documentos de certificados dos alunos concluintes do ensino médio, tendo em vista a greve de
professores da rede pública;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº. 093/2014 da Reitoria do Instituto Federal de
Alagoas (IFAL) que solicita a prorrogação/flexibilização do prazo de entrega documental dos seus
estudantes, tendo em vista a divergência dos calendários acadêmicos entre as duas instituições de
Ensino (UFAL e IFAL);
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão
ocorrida em 24 de março de 2014;

RESOLVE, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a entrega da documentação escolar
comprobatória de conclusão do ensino médio, dos estudantes egressos da rede pública de
ensino do Estado de Alagoas, bem como os egressos do Instituto Federal de Alagoas - IFAL,
aprovados no processo seletivo da Universidade Federal de Alagoas para o ano de 2014.
Parágrafo Único - Fica determinado o dia 23 de maio de 2014 como data
limite do prazo referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da UFAL, em 24 de março de 2014.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor