Resolução Nº. 08/2014 de 17/03/2014
DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA UFAL, DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 08/2014-CONSUNI/UFAL, de 17 de março de 2014.
DISCIPLINA,
NO
ÂMBITO
DA
UFAL,
DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
DOS
INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO (EBTT).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 17 de março de 2014;
CONSIDERANDO a incorporação da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de que trata a Lei nº.
12.772/2012 e alterada pela Lei nº. 12.863/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº. 554/2013-MEC, de 20/06/2013, publicada
pelo Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de
desempenho para fins de progressão e de promoção de docentes;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o tratamento a ser dado aos pedidos de
progressão e promoção de docentes, protocolizados a partir do dia 21 de junho de 2013, data da
publicação da citada Portaria Ministerial nº. 554/2013-MEC;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Câmara Administrativa, tomada por
unanimidade, na reunião do dia 10 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, as
diretrizes gerais do processo de avaliação de desempenho docente para fins de progressão
funcional e promoção do servidor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme
estabelecido nesta resolução.
Art. 2º - A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) é composta das seguintes classes, observado o anexo I da Lei nº.
12.863, de 2013:
I - D I;
II - D II;
III - D III;
IV - D IV;
V - TITULAR.
Art. 3º - As avaliações de desempenho dos pedidos de progressão (antes
progressão horizontal) e promoção (antes progressão vertical) de docentes, em
tramitação no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, na data da vigência da Lei nº.
12.772/2012, alterada pela Lei nº. 12.863/2013, serão realizadas com base nas
Resoluções nº. 13/1988-CEPE/UFAL e nº. 61/2010-CONSUNI/UFAL, naquilo que
couber.
Art. 4º - O procedimento para a aceleração de promoção (antes progressão
vertical por titulação), para docentes que já cumpriram o estágio probatório, será feito
conforme estabelecido nos arts. 15 da Lei nº 12.772/2012 e 2º da Portaria Ministerial nº.
554/2013-MEC.
Art. 5º - Os docentes aprovados no estágio probatório, que atenderem aos
requisitos de titulação, farão jus ao processo de aceleração da promoção:
I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela
apresentação de título de Especialista;
II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III,
pela apresentação de título de Mestre ou de Doutor.
§ 1º - Aos servidores ocupantes do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal em 1º de março de 2013, é permitida a aceleração da promoção de
que trata este artigo, ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
§ 2º - A retribuição por titulação fica vinculada ao título apresentado
correspondente à tabela de remuneração da respectiva carreira, de acordo com a
legislação em vigor.
Art. 6º - Na análise dos processos, observar-se-á o cumprimento, pelo
docente interessado, do correspondente interstício, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.772
de 28 de dezembro de 2012.
Art. 7º - Cabe ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP/UFAL
adotar a nova nomenclatura definida na Portaria Ministerial nº. 554/2013-MEC para as
classes e níveis da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Parágrafo Único - As portarias relativas a interstícios cumpridos até 20 de
junho de 2013 devem especificar, além do período correspondente, a classe e nível,
conforme a Lei nº. 12.772/2012, bem como a nomenclatura vigente estabelecida na
Portaria Ministerial nº. 554/2013-MEC.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 17 de março de 2014.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL