Resolução Nº. 07/2014 de 17/03/2014

APROVA, NO ÂMBITO DA UFAL, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR - PROFORD/UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº. 07/2014-CONSUNI/UFAL, de 17 de março de 2014.
APROVA, NO ÂMBITO DA UFAL, O
PROGRAMA
DE
FORMAÇÃO
CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO
ENSINO SUPERIOR - PROFORD/UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 17 de março de 2014;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº.
9.394/1996);
CONSIDERANDO o Decreto nº. 5.707/2006 que institui a Política e as Diretrizes para o
Desenvolvimento do Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.772/12 que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras do Magistério Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 554/2013, do Ministério da Educação, que
estabelece critérios para a avaliação de desempenho relativos a Progressão e Promoção de
Docentes;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.181/2012-GR/UFAL que institui o Programa de
Desenvolvimento de Pessoal - PRODEP/UFAL;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI/UFAL, instituído
pela Resolução nº. 33/2013-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho, instituído pela
Portaria nº. 1.235/2013-GR/UFAL, com o objetivo de elaborar o Programa de Formação
Continuada para os Docentes da UFAL;
CONSIDERANDO a análise prévia e o posicionamento favorável das Câmaras
Acadêmica e Administrativa do CONSUNI de acordo com a deliberação tomada, por
unanimidade, nas sessões ocorridas em 30/10/2013 e 02/12/2013, respectivamente;

R E S O LVE :
Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, o
PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO
SUPERIOR - PROFORD/UFAL, anexo a esta resolução.
Art. 2º - O PROFORD é uma proposta destinada à formação dos docentes da
UFAL, que tem como finalidade a concepção de uma política de formação continuada em
docência superior que concorra para o desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e
gestão, tendo como objetivos específicos:

I - recepcionar os docentes recém-empossados, proporcionando-lhes formações
específicas relacionadas ao contexto da UFAL e ao exercício da docência superior;
II - gerar oportunidades de formações aos docentes que visem à reflexão sobre o
exercício da docência superior, estabelecendo inter-relação entre ensino, pesquisa,
extensão;
III - disponibilizar aos docentes formações que visem à reflexão sobre a gestão
acadêmica e gestão para o desenvolvimento institucional.
Art. 3º - O PROFORD será desenvolvido em consonância com os seguintes
princípios:
I - a articulação entre teoria e prática;
II - a indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão;
III - a flexibilização curricular;
IV - a interdisciplinaridade;
V - o desenvolvimento permanente do profissional docente;
VI - a oferta de cursos ou afins que contemplem a formação continuada específica
e geral;
Art. 4º - Considerando os objetivos e as especificidades do programa, o
PROFORD contempla duas linhas de formação:
I - Formação Continuada em Docência do Ensino Superior;
II - Formação Continuada em Gestão Acadêmica e Gestão Administrativa.
§ 1º - A formação continuada é dirigida aos docentes em estágio probatório e
estáveis.
§ 2º - A linha de formação em gestão acadêmica/administrativa é obrigatória aos
docentes que exercem cargos de gestão.
Art. 5º - As ações de formação continuada no âmbito do PROFORD são
compreendidas como cursos, mini-cursos, seminários, simpósios, congressos, encontros,
palestras, workshops, oficinas, fóruns, mesas-redondas, ambiências temáticas.
Parágrafo Único - As ações de formação previstas no programa deverão estar em
consonância com o PDI/UFAL e com as concepções dos Projetos Pedagógicos dos
Cursos – PPC’s.
Art. 6º - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD:
I - coordenar a elaboração do plano anual de formação continuada;
II - realizar anualmente um diagnóstico das necessidades de formação nas
Unidades Acadêmicas, Campi fora de sede e Unidades de Ensino;
III - enviar à PROGEP o cronograma anual das ações de formação;
IV - colaborar com a PROGEP na seleção de profissionais para ministrar os
eventos ofertados.
Art. 7º - Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP:
I - divulgar o cronograma anual dos eventos de formação;
II - realizar pré-inscrições para as formações ofertadas;

III - promover um encontro anual com os articuladores do Programa na Unidade
para discussão, avaliação e retroalimentação;
IV - emitir os certificados das formações promovidas, em parceria com a
PROGRAD;
V - receber e analisar os projetos dos eventos de formação;
VI - receber e validar os relatórios finais dos cursos;
VII - realizar os procedimentos para pagamento do pró-labore dos formadores.
Art. 8º - Caberão às Unidades Acadêmicas, Campi fora de sede e Unidades de
Ensino:
I - realizar o diagnóstico das demandas de formação continuada junto ao corpo
docente;
II - designar 01 (um) docente para ser o articulador do Programa em cada Unidade
Acadêmica, Campi fora de sede e Unidade de Ensino;
III - enviar anualmente (até o mês de outubro) à PROGRAD o Plano de Formação
dos Docentes do ano subsequente;
IV - divulgar internamente o cronograma de formação.
Art. 9º - O PROFORD é submetido ao comitê de avaliação e acompanhamento
composto por representantes dos seguintes órgãos da UFAL:
I - Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFAL;
II - Comissão Permanente de Avaliação Institucional - CPA/UFAL;
III - Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
IV - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP;
V - Pró-Reitoria de Extensão - PROEX;
VI - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP;
VII - Coordenadoria Institucional de Educação a Distância - CIED;
VIII - Campi fora de sede;
Art. 10 - A UFAL será responsável pelo financiamento e execução deste
programa.
Art. 11 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP e pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 17 de março de 2014.

Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL