Resolução Nº 77/2013 de 18/11/2013
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES PARA FINS DE PROGRESSÃO E DE PROMOÇÃO.
Resolucao n 77 de 18 11 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 77/2013-CONSUNI/UFAL, de 18 de novembro de 2013.
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE
DOCENTES
PARA
FINS
DE
PROGRESSÃO E DE PROMOÇÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
extraordinária ocorrida em 18 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a incorporação da Carreira de Magistério Superior do Plano de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, de que trata a Lei nº. 7.596/1987, ao
Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal instituído pela Lei nº. 12.772/2012 e alterada pela
Lei nº. 12.863/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº. 554/2013, de 20/06/2013, publicada pelo
Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de
desempenho para fins de progressão e de promoção de docentes;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o tratamento a ser dado aos pedidos de
progressão e promoção de docentes, protocolizados a partir do dia 21 de junho de 2013, data da
publicação da citada Portaria Ministerial nº. 554/2013;
CONSIDERANDO que as diretrizes referentes à avaliação dos docentes com vistas ao
desenvolvimento na carreira, previstas na Portaria Ministerial nº. 554/2013, são compatíveis com
aquelas postas nas Resoluções nº. 13/1988-CEPE/UFAL e nº. 36/2006-CONSUNI/UFAL e da Portaria
MEC nº. 07/2006 utilizadas pelas comissões internas de avaliação docente até 20 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho de
docentes para fins de progressão e promoção, conforme estabelecidos nesta resolução.
Art. 2º - As avaliações de desempenho dos pedidos de progressão (antes progressão
horizontal) e promoção (antes progressão vertical) de docentes, em tramitação no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas, na data da vigência da Lei nº. 12.772/2012, alterada pela
Lei nº. 12.863/2013, serão realizadas com base nas Resoluções nº. 13/1988-CEPE/UFAL, nº.
36/2006-CONSUNI/UFAL, nº. 61/2010-CONSUNI/UFAL e na Portaria nº. 07/2006/MEC.
Art. 3º - O procedimento para a aceleração de promoção (antes progressão vertical
por titulação), para docentes que já cumpriram o estágio probatório, será feito conforme
estabelecido nos arts. 6º e 7o da Resolução nº. 61/2010-CONSUNI/UFAL.
Parágrafo Único - Os docentes aprovados no estágio probatório, que atenderem aos
requisitos de titulação, farão jus ao processo de aceleração da promoção:
I - de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e
Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente,
pela apresentação de titulação de Mestre;
II - de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A,
Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, para o nível 1 da Classe C, com a denominação
de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor.
Art. 4º - Na análise dos processos, observar-se-á o cumprimento, pelo docente
interessado, do correspondente interstício nos termos do Decreto nº. 94.664/1987 e das
Resoluções
nºs.
13/1988-CEPE/UFAL,
36/2006-CONSUNI/UFAL
e
61/2010CONSUNI/UFAL.
Art. 5º - Cabe ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP/UFAL adotar a
nova nomenclatura definida na Portaria Ministerial nº. 554/2013 para as classes e níveis da
carreira de Magistério Superior.
Parágrafo Único - As portarias relativas a interstícios cumpridos até 20 de junho de
2013 devem especificar, além do interstício, a classe e nível conforme a Resolução nº.
61/2010-CONSUNI/UFAL, bem como a nomenclatura vigente estabelecida na Portaria
Ministerial nº. 554/2013.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de novembro de 2013.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL