Resolução Nº 76/2013 de 04/11/2013

ESTABELECE PERCENTUAL DE 30% A SER APLICADO NA RESERVA DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL EM 2014.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores - SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 76/2013-CONSUNI/UFAL, de 04 de novembro de 2013.
ESTABELECE PERCENTUAL DE 30% A
SER APLICADO NA RESERVA DE VAGAS
DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO
NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL
EM 2014.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Programa de Políticas Afirmativas para
Afro-Descendentes no Ensino Superior na UFAL, conforme previsto pelas Resoluções nºs.
33/2003, 01/2007 e 40/2007-CONSUNI/UFAL e 09/2004-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto
nº 7.824 e a Portaria Normativa MEC nº. 18, ambos de 11/10/2012, que dispõem sobre o ingresso
e a distribuição de vagas nos cursos de graduação ofertados pelas Instituições Federais de Ensino
Superior;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às diretrizes definidas pela Resolução
nº. 54/2012-CONSUNI/UFAL, que normatiza a reserva de vagas (cotas) no processo seletivo de
ingresso nos cursos de graduação da UFAL;

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o percentual de 30% (trinta por cento) a ser
aplicado no tocante à reserva de vagas (COTAS) do processo seletivo de ingresso
nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, para o ano
letivo de 2014, atendendo aos critérios de distribuição de vagas e às diretrizes
gerais previamente normatizadas pela Resolução nº. 54/2012-CONSUNI/UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de novembro de 2013.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI