Resolução Nº 73/2013 de 04/11/2013
APROVA INDICAÇÃO DA FAPEAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS PARA A COMPOSIÇÃO DA CPA/UFAL.
RCO n 73 de 04 11 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 73/2013-CONSUNI/UFAL, de 04 de novembro de 2013.
APROVA INDICAÇÃO DA FAPEAL E
DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS PARA A
COMPOSIÇÃO DA CPA/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária
mensal ocorrida em 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 10.861/2004 que instituiu o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 5º do artigo 6º do Regimento Interno da
Comissão Própria de Avaliação Institucional - CPA/UFAL, o qual preconiza que a representação
da sociedade civil organizada será aprovada pelo Conselho Universitário – CONSUNI, a partir de
lista de instituições sugerida pela CPA/UFAL;
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar a indicação da FAPEAL - Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas e do Conselho Estadual de Educação de Alagoas –
CEE/AL, para compôr a COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - CPA/UFAL,
na condição de representantes da Sociedade Civil Organizada, composto por 01 (um)
Titular e respectivo Suplente, para o mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o
Regimento Interno daquele colegiado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de novembro de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.