Resolução Nº 68/2013 de 04/11/2013

AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.

Arquivo
RCO n 68 de 04 11 13.pdf
Documento PDF (113.8KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 68/2013-CONSUNI/UFAL, de 04 de novembro de 2013.
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS
FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO
DE MATERIAL PERMANENTE DA
UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 009773/2013-25 e
de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em
04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Gerência de Patrimônio e Suprimentos da
Superintendência de Infraestrutura, conforme Memorando nº. 30/2013/DIAP/GPS/SINFRAUFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nºs. 99.658/1990 e 6.087/2007, que tratam
do reaproveitamento, da movimentação, da alienação e de outras formas de desfazimento de
material, no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo favorável ao pleito, após a análise do mérito
da solicitação, com recomendação expressa de aprovação ao pleno do CONSUNI, aprovado por
unanimidade pelo Conselho de Curadores (CURA/UFAL) no dia 14/08/2013;

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os procedimentos formais para o desfazimento
(alienação/venda) de material permanente (bens e equipamentos) da UFAL, considerados
deteriorados e classificados como inservíveis, na modalidade LEILÃO, conforme relação
anexa aos autos do processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de novembro de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.