Resolução Nº 63/2013 de 07/10/2013
APROVA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM: ENGENHARIA FLORESTAL (CECA), ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS (CECA), AGROECOLOGIA (CECA), ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (PENEDO), CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (PENEDO) e LETRAS/LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) (FALE).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 63/2013-CONSUNI/UFAL, de 07 de outubro de 2013.
APROVA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO EM: ENGENHARIA
FLORESTAL (CECA), ENGENHARIA DE ENERGIAS
RENOVÁVEIS (CECA), AGROECOLOGIA (CECA),
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Unidade PENEDO),
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Unidade PENEDO) e
LETRAS/LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(FALE).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que constam dos Processos nºs.
028926/2013-33, 028929/2013-77, 028933/2013-35, 029480/2013-64, 029478/2013-95 e
025523/2013-32 e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária
mensal ocorrida em 07 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenação dos Cursos de
Graduação da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFAL, constante nos autos dos
respectivos processos;
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSUNI de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão
ocorrida em 04 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação e implantação dos Cursos de Graduação em:
ENGENHARIA FLORESTAL (Bacharelado/Diurno, CECA, 55 vagas/ano), ENGENHARIA
DE ENERGIAS RENOVÁVEIS (Bacharelado/Diurno, CECA, 55 vagas/ano),
AGROECOLOGIA (Bacharelado/Diurno, CECA, 50 vagas/ano), ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO (Bacharelado/Diurno, Unidade Penedo, 50 vagas/ano),
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS (Licenciatura/Noturno, Unidade Penedo, 50 vagas/ano) e LETRAS/LIBRAS Língua Brasileira de Sinais (Licenciatura/Diurno, FALE, 50 vagas/ano) todos fundamentados
pelas normas da Resolução nº. 32/2005-CEPE/UFAL.
Art. 2º - Aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos acima citados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de outubro de 2013.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL