Resolução Nº 56/2013 de 07/10/2013
APROVA AS ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DO CAMPUS ARAPIRACA DA UFAL (QUADRIÊNIO 2014/2018).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 56/2013-CONSUNI/UFAL, de 07 de outubro de 2013.
APROVA AS ORIENTAÇÕES GERAIS DO
PROCESSO
DE
ESCOLHA
DOS
DIRIGENTES
DAS
UNIDADES
ACADÊMICAS E DO CAMPUS ARAPIRACA
DA UFAL (QUADRIÊNIO 2014/2018).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO
e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 07 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a legislação federal vigente que regulamenta o processo de
escolha dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as orientações gerais do processo de escolha dos
cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da UFAL, Diretor Geral
e Diretor Acadêmico do Campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas,
para o quadriênio 2014/2018, em atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da
UFAL, conforme documentação anexa à esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,
em 07 de outubro de 2013.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI
(Anexo da resolução nº 56/2013-CONSUNI/UFAL, de 07/10/2013)
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS E DO CAMPUS ARAPIRACA DA UFAL,
PARA O QUADRIÊNIO 2014-2018.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – (CONSUNI/UFAL), no uso
das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais deliberou pela regulamentação das orientações gerais
destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades
Acadêmicas da UFAL, Diretor Geral e Diretor Acadêmico do Campus Arapiraca, para o quadriênio 2014/2018.
Parágrafo Único: - As Unidades Acadêmicas e o Campus Arapiraca serão referidos neste documento como
UNIDADES.
Art. 2º - O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral Interna
integrada por 03 (três) membros e respectivos suplentes, indicados por suas respectivas categorias e homologados
pelo Conselho da Unidade:
a) 01 (um) representante do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante do Corpo Discente.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no âmbito da
Unidade;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - providenciar as listagens dos eleitores e a confecção das cédulas eleitorais;
V - constituir-se na Mesa Receptora de Votos ou designar seus membros para atuarem no dia do processo de
escolha;
VI - proceder a apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VII - resolver os casos omissos.
§ 1º - Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é facultado à
Comissão Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos.
§ 2º - Caberá à Mesa Receptora assegurar o sigilo do voto.
Art. 4º - O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA.
Art. 5º - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar) e do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva Unidade, além
dos professores: a) Substituto; b) Visitante; c) Voluntário e; d) Temporário.
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na respectiva
Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), presencial e a distância, bem como os devidamente
matriculados nos cursos técnicos da Escola Técnica de Artes (ETA/ICHCA), vinculados à respectiva Unidade.
§ 1º - Os servidores afastados em efetivo exercício de suas atividades normais na forma da lei.
§ 2º - Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor numa mesma Unidade, o mesmo optará por uma
única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente), não se aplicando este critério para o caso de
vínculos em Unidades diferentes.
Art. 6º - Poderão participar do processo de escolha na condição de candidatos:
I - Os docentes integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício na respectiva Unidade,
que detenham o cargo de Professor Titular, Professor Associado ou portadores do título de Doutor;
Parágrafo Único – Os candidatos devem atender aos dispositivos previstos no artigo 60 do Estatuto da UFAL,
cujos cargos ou funções de direção acadêmica, somente poderão ser exercidos por docentes que tenham, no mínimo,
05 (cinco) anos de exercício de magistério em instituição pública de ensino superior ou 02 (dois) anos de docência na
UFAL.
Art. 7º - A inscrição de candidaturas será efetuada junto à Comissão Eleitoral Interna mediante o
preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelo candidato ou por procurador constituído para o fim
específico mediante instrumento público.
§ 1º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará por Edital as candidaturas
inscritas.
§ 2º - Fica assegurada aos candidatos a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar em cada Mesa Receptora de
Votos.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA:
Art. 8º - O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I - Publicação do edital de convocação da consulta e da portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna
efetuada pela Unidade até o dia 25 de outubro de 2013;
II - Prazo para inscrição de candidaturas: 29 de outubro a 08 de novembro de 2013;
III - Realização da Consulta: Dia único, compreendido entre 11 e 29 de novembro 2013, a critério da
respectiva Unidade, com início às 08:00 e término às 21:00 horas.
§ 1º - A votação será feita em turno único e ocorrerá em local definido pela Comissão Eleitoral Interna de cada
uma das Unidades;
§ 2º - A apuração será realizada logo após o encerramento da votação, na sede da respectiva Unidade;
§ 3º - Nas Unidades que não ofereçam curso noturno, o encerramento da votação se dará às 17:00 horas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
Art. 9º - As atividades acadêmicas e administrativas da Universidade não serão interrompidas no dia da
votação.
Art. 10 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna lavrará Ata
circunstanciada encaminhando-a à Direção da Unidade que providenciará a homologação do resultado final no
Conselho da Unidade e enviará os nomes dos escolhidos para a posterior nomeação pela Reitoria.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada Unidade, pela respectiva Comissão Eleitoral
Interna.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 07 de outubro de 2013.
Profª. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL.
ANEXO DA RESOLUÇÃO nº. 56/2013-CONSUNI/UFAL (NORMAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DO CAMPUS ARAPIRACA Quadriênio 2014/2018)
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REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados
como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes
da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do
território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa
de pós-graduação "stricto sensu" no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme
dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo
ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a
seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar
representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei
específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere.
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OBS.:
QUANTO À POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO DOS ATUAIS DIRIGENTES
PREVALECE O ENTENDIMENTO DO ARTIGO 5º. DO DECRETO 1.916, DE 23/05/1996,
QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DE INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
Art. 5° "O mandato de Reitor e de Vice-Reitor de universidade, de
Diretor e de Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior,
de Diretor-Geral e de Vice-Diretor de Centro Federal de Educação
Tecnológica e de Diretor e de Vice-Diretor de Unidade Universitária será
de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução para o
mesmo cargo."