Resolução Nº 52/2013 de 05/08/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 53/2012-CONSUNI/UFAL, QUE APROVOU A REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – CPA/UFAL.
RCO n 52 de 05 08 13.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 52/2013-CONSUNI/UFAL, de 05 de agosto de 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO
Nº. 53/2012-CONSUNI/UFAL, QUE APROVOU
A REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – CPA/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das definições, atribuições e perfil das
Comissões Internas de Avaliação das Unidades Acadêmicas baseadas nas normas emanadas pelo
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela comissão designada pelo CONSUNI na
sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar dispositivos da Resolução nº. 53/2012-CONSUNI/UFAL
que aprovou a reformulação do REGIMENTO INTERNO da COMISSÃO PRÓPRIA DE
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL da Universidade Federal de Alagoas - CPA/UFAL,
conforme definidos nesta Resolução.
Art. 2º - Os artigos 3º, 4º, 6º, 11 e 13 da Resolução nº. 53/2012CONSUNI/UFAL passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - . . . . . . . . .
Parágrafo Único - A CPA/UFAL será subsidiada, em todas as ações pelas
Comissões de Autoavaliação (CAAs) constituídas em cada Unidade Acadêmica e/ou
Campi Fora de Sede.
Art. 4º - . . . . . . . . .
.........
II - Articular os procedimentos de construção, implantação e implementação
da autoavaliação, em conjunto com as Comissões de Autoavaliação (CAAs);
Art. 6º - . . . . . . . . .
.........
§ 5º - A representação da sociedade civil organizada será aprovada pelo
Conselho Universitário – CONSUNI, a partir de lista de instituições sugerida pela
CPA/UFAL.
§ 6º - Na ausência de candidatos para a eleição direta por seus pares para a
representação dos segmentos docente e/ou técnico-administrativo, será solicitada a
indicação de nomes aos respectivos sindicatos destas categorias.
.........
Art. 11 - As Comissões de Autoavaliação (CAAs) terão composição semelhante
à CPA/UFAL, respeitando-se a proporcionalidade 2,1,1; 4,2,2 ou 6,3,3 para a
representação dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo,
respectivamente, em função do número de cursos ofertados pela respectiva Unidade
Acadêmica ou Campi.
§ 1º - Compete aos Conselhos das Unidades Acadêmicas e dos Campi a
normatização do processo de escolha dos membros das CAAs.
§ 2º - Os membros das CAAs serão designados pelo Reitor por meio de portaria.
.........
Art. 13 - No planejamento e execução da autoavaliação, no âmbito da Unidade
Acadêmica ou Campi, são atribuições das Comissões de Autoavaliação (CAAs):
I - Participar dos fóruns de debate sobre avaliação institucional;
II - Aplicar os instrumentos de avaliação institucional, elaborados no âmbito da
CPA/UFAL;
III - Organizar, tratar e analisar os dados coletados e elaborar relatórios;
IV - Encaminhar às subcomissões os relatórios respectivos as suas dimensões;
V - Estimular, dentro da sua Unidade Acadêmica, a construção de uma cultura de
autoavaliação;
VI - Discutir, no âmbito da sua Unidade Acadêmica, os resultados da autoavaliação;
VII - Propor, tanto no âmbito da Unidade Acadêmica quanto ao nível dos fóruns
gerais, medidas para aperfeiçoar o sistema de avaliação institucional.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de agosto de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL DA UFAL - CPA/UFAL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Este Regimento Interno disciplina a organização, as atribuições e o funcionamento da
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL da Universidade Federal de Alagoas –
CPA/UFAL, de que tratam a Lei Federal nº. 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior – SINAES e a Portaria do Mnistério da Educação nº. 2.051/2004.
Parágrafo Único - A CPA/UFAL atuará com autonomia em relação aos demais órgãos
colegiados da Universidade, conforme previsto no artigo 7º, da Portaria MEC nº. 2.051/2004.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS
SEÇÃO I - PRINCÍPIOS
Art. 2º – A atuação da CPA/UFAL será norteada pelos seguintes princípios:
I. Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;
II. Fidedignidade das informações coletadas no processo avaliativo;
III. Respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da UFAL;
IV. Respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;
V. Compromisso com a melhoria da qualidade da educação;
VI. Difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e pluralidade cultural e democrática.
SEÇÃO II - FINALIDADES
Art. 3º – A CPA/UFAL tem por finalidades elaborar e desenvolver, junto à comunidade
acadêmica, à administração e aos conselhos superiores, uma proposta de autoavaliação institucional, além
de coordenar e articular os processos internos da avaliação da UFAL, de acordo com o projeto de
autoavaliação aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES.
Parágrafo Único - A CPA/UFAL será subsidiada, em todas as ações pelas Comissões de
Autoavaliação (CAAs) constituídas em cada Unidade Acadêmica e/ou Campi Fora de Sede.
SEÇÃO III - OBJETIVOS
Art. 4º – São objetivos da CPA/UFAL:
I. Promover uma cultura avaliativa no âmbito da Universidade;
II. Articular os procedimentos de construção, implantação e implementação da autoavaliação, em
conjunto com as Comissões de Autoavaliação (CAAs);
III. Estimular a melhoria da qualidade educativa pela otimização das atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
IV. Proceder à avaliação institucional interna no âmbito da UFAL;
V. Elaborar relatórios de autoavaliação institucional.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 5º – Compõem a CPA/UFAL representantes das categorias docente, técnico-administrativo e
discente da Universidade, além de representantes da sociedade civil organizada, que atuam na área de
educação.
Art. 6º – A CPA/UFAL é constituída por 16 (dezesseis) integrantes, com seus respectivos
suplentes, sendo:
I. 06 (seis) representantes do corpo Docente, com seus respectivos suplentes, sendo um dos
titulares, o Coordenador da CPA/UFAL;
II. 04 (quatro) representantes do corpo Técnico-administrativo, com seus respectivos suplentes,
sendo um dos titulares, o Coordenador Adjunto;
III. 04 (quatro) representantes do corpo Discente, com seus respectivos suplentes;
IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes;
§ 1° – Dos representantes da categoria Docente, 01 (um) será indicado pela Administração
Superior, 03 (três) serão escolhidos por seus pares, garantindo-se a representação das três áreas do
conhecimento (Ciências Exatas e Naturais, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Saúde), no Campus
A.C. Simões, 01 (um) será escolhido por seus pares no Campus Arapiraca e 01 (um) será escolhido por
seus pares no Campus do Sertão.
§ 2° – Os representantes da categoria Técnico-Administrativo serão escolhidos por seus pares
mediante eleição, conforme previsto no artigo 17.
§ 3° – Os representantes da categoria Discente serão indicados pelo Diretório Central dos
Estudantes – DCE/UFAL, conforme definido em seu Estatuto, para um mandato de 01 (um) ano, podendo
ser renovado por igual período.
§ 4° – O mandato dos representantes das categorias Docente, Técnico-administrativo e da
Sociedade Civil Organizada será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 5° – A representação da sociedade civil organizada será aprovada pelo Conselho Universitário –
CONSUNI, a partir de lista de instituições sugerida pela CPA/UFAL.
§ 6° – Na ausência de candidatos para a eleição direta por seus pares para a representação dos
segmentos docente e/ou técnico-administrativo, será solicitada a indicação de nomes aos respectivos
sindicatos destas categorias.
Art. 7º – Os membros da CPA/UFAL serão designados por ato do Reitor (portaria).
Parágrafo Único - O Coordenador da CPA/UFAL, bem como o Coordenador Adjunto, serão
escolhidos por seus membros na primeira reunião que se seguir a posse.
Art. 8º – O mandato de membro da CPA/UFAL poderá ser objeto de renúncia ou perda.
§ 1º – Perderá o mandato o membro da CPA/UFAL que praticar ato incompatível com o decoro
da Instituição ou pela ausência injustificada a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro)
intercaladas por ano.
§ 2º – A perda do mandato será declarada pelo voto da maioria absoluta da plenária da
CPA/UFAL, e submetida à homologação do Magnífico Reitor.
Art. 9º – O afastamento por período superior a 03 (três) meses acarretará a substituição do
representante das categorias Docente ou Técnico-administrativo.
Art. 10 – A conclusão do curso de Graduação e/ou Pós-Graduação ou afastamento por período
superior a 03 (três) meses acarretará a substituição do representante da categoria Discente.
Parágrafo Único - Serão abonadas as faltas dos representantes Discentes que participem das
atividades da CPA/UFAL, em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 – As Comissões de Autoavaliação (CAAs) terão composição semelhante à CPA/UFAL,
respeitando-se a proporcionalidade 2,1,1; 4,2,2 ou 6,3,3 para a representação dos segmentos docente,
discente e técnico- administrativo, respectivamente, em função do número de cursos ofertados pela
respectiva Unidade Acadêmica ou Campi.
§ 1º – Compete aos Conselhos das Unidades Acadêmicas e dos Campi a normatização do processo
de escolha dos membros das CAAs.
§ 2º – Os membros das CAAs serão designados pelo Reitor por meio de portaria.
Art. 12 – No planejamento e organização das atividades de autoavaliação, são atribuições da
CPA/UFAL:
I - Elaborar o planejamento do processo de autoavaliação institucional com efetiva participação da
comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos, estratégias, metodologias, recursos
necessários e calendário das ações avaliativas.
II - Promover e coordenar as discussões sobre dimensões, critérios e indicadores da avaliação
interna da UFAL.
III - Sensibilizar e mobilizar a comunidade da UFAL para a participação ativa no processo de
avaliação institucional, realizando encontros, cursos, debates, visitas e dando ampla divulgação da sua
agenda.
IV. Prestar, quando necessário, assessoramento aos dirigentes da UFAL, aos seus Conselhos e à
comunidade acadêmica, na condução de suas ações avaliativas.
V. Estruturar o processo de auto-avaliação, inclusive com a instituição de subcomissões, de acordo
com o projeto submetido à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
VI. Estruturar o processo de autoavaliação, em conjunto com as CAA’s, de acordo com o projeto
submetido à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.
VII. Analisar relatórios e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação interna
institucional, propondo melhorias quanto à eficiência, eficácia e efetividade.
VIII. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação,
realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela UFAL.
IX. Participar da formulação de propostas para a melhoria da qualidade e relevância social dos
seus serviços, em parceria com as Unidades Acadêmicas, Unidades Educacionais, Conselhos e PróReitorias, contribuindo com as análises e recomendações produzidas no processo de avaliação interna.
X. Sistematizar resultados e emitir parecer técnico sobre as dimensões institucionais da avaliação
interna, bem como prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira – INEP/MEC.
XI. Submeter à aprovação do Conselho Universitário o relatório de atividades e o parecer técnico
referente ao período objeto da avaliação.
XII. Elaborar o seu Regimento Interno, mantendo-o atualizado de acordo com as diretrizes gerais
que emanarem da Política Nacional de Avaliação da Educação Superior, submetendo-o à apreciação e
homologação do Conselho Universitário da UFAL.
XIII. Assessorar e acompanhar os procedimentos avaliativos das CAAs.
Art. 13 – No planejamento e execução da autoavaliação, no âmbito da Unidade Acadêmica ou
Campi, são atribuições das Comissões de Autoavaliação (CAAs):
I - Participar dos fóruns de debate sobre avaliação institucional;
II - Aplicar os instrumentos de avaliação institucional, elaborados no âmbito da CPA/UFAL;
III - Organizar, tratar e analisar os dados coletados e elaborar relatórios;
IV - Encaminhar às subcomissões os relatórios respectivos as suas dimensões;
V - Estimular, dentro da sua Unidade Acadêmica, a construção de uma cultura de
autoavaliação;
VI - Discutir, no âmbito da sua Unidade Acadêmica, os resultados da autoavaliação;
VII - Propor, tanto no âmbito da Unidade Acadêmica quanto ao nível dos fóruns gerais, medidas
para aperfeiçoar o sistema de avaliação institucional.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO E REUNIÕES
Art. 14 – A CPA/UFAL funcionará no edifício da Reitoria, em dependência específica de acordo
com as normas estabelecidas pela CONAES.
§ 1º – A Administração Superior da UFAL proporcionará os meios, as condições materiais e os
recursos humanos necessários, incluindo a designação de técnico-administrativo para secretariar os
trabalhos da CPA/UFAL.
§ 2º – A CPA/UFAL poderá recorrer à Administração Superior para obter consultoria de técnicos
especializados de outras instituições de educação superior, ou de outros órgãos públicos e privados, sempre
que necessário.
Art. 15 – A CPA/UFAL reunir-se-á mensalmente, conforme calendário anual previsto em seu
planejamento, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros, em sessão ordinária, ou
em caráter extraordinário quando convocada pelo Coordenador ou pela maioria dos seus membros, com a
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 16 – As reuniões serão presididas pelo Coordenador, e na sua ausência, pelo Coordenador
Adjunto.
§ 1º – Na ausência de ambos os Coordenadores referidos no caput deste artigo a direção dos
trabalhos caberá a um dos membros da representação Docente, escolhido pelos presentes durante a reunião.
§ 2º – A dinâmica de funcionamento das reuniões será definida pelos membros da CPA/UFAL,
bem como o calendário das reuniões ordinárias, que deverá ser cumprido independentemente de
convocação.
§ 3º – Serão lavradas Atas de todas as reuniões que, depois de aprovadas, poderão ser objeto de
divulgação ou consultas.
Art. 17 – As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao
Coordenador, no caso de empate, além do voto simples, o de qualidade.
CAPÍTULO VI
DEVERES E DIREITOS
Art. 18 – São deveres dos membros da CPA/UFAL:
I. Comparecer com pontualidade às reuniões;
II. Atender às determinações do Coordenador, cumprindo com presteza e eficiência as tarefas que
lhes forem confiadas;
III. Estudar todas as etapas do processo de autoavaliação, emitindo parecer conclusivo a respeito;
IV. Participar efetivamente de todas as etapas do processo de autoavaliação;
Art. 19 – São direitos dos membros da CPA/UFAL:
I. Tomar parte nas reuniões, apresentar propostas, indicações, requerimentos, emendas e discutir
quaisquer assuntos pertinentes aos trabalhos da CPA/UFAL;
II. Examinar quaisquer documentos existentes nos arquivos da Comissão;
III. Solicitar, por intermédio da Coordenação, informações de qualquer órgão da UFAL, sobre
assunto de interesse da CPA/UFAL, ou necessário aos procedimentos de autoavaliação;
IV. Solicitar, por intermédio da Coordenação da CPA/UFAL, todo o material e os subsídios
necessários à execução das tarefas sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – As eleições para escolha dos representantes dos segmentos Docente e Técnicoadministrativo da CPA/UFAL serão convocadas com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do
término do mandato dos seus membros e realizadas 30 (trinta) dias após este período.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador da CPA/UFAL convocar as eleições referidas no
artigo anterior e expedir as instruções que as disciplinarão.
Art. 21 – Este Regimento poderá ser alterado por proposta de qualquer dos membros da
CPA/UFAL, aprovada pela maioria de seus integrantes e submetida ao Conselho Universitário da UFAL.
Art. 22 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos
mediante deliberação da CPA/UFAL.
Art. 23 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho
Universitário - CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 05 de agosto de 2013.
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