Resolução Nº 51/2013 de 05/08/2013

HOMOLOGA A RESOLUCÃO Nº. 50/2013- CONSUNI/UFAL APROVADA "AD REFERENDUM", QUE DISCIPLINA, EM CARATER PROVISÓRIO, A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO DOCENTE.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 51/2013-CONSUNI/UFAL, de 05 de agosto de 2013.
HOMOLOGA A RESOLUCÃO Nº. 50/2013CONSUNI/UFAL APROVADA "AD REFERENDUM",
QUE DISCIPLINA, EM CARATER PROVISÓRIO, A
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL E PROMOÇÃO DOCENTE.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de
agosto de 2013;
CONSIDERANDO a incorporação da Carreira de Magistério Superior do Plano de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE de que trata a Lei nº. 7.596/1987 ao Plano de Carreiras e
Cargos do Magistério Federal instituído pela Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2012 e alterada pela Medida
Provisória nº. 614, de 14/05/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº. 554/2013, de 20/06/2013, publicada pelo Ministério
da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de
progressão funcional e promoção de docentes, bem como a necessidade de definir o tratamento a ser dado
aos pedidos de progressão protocolizados até o dia 20/06/2013, data de edição da referida portaria;
CONSIDERANDO, enfim, os potenciais prejuízos de ordem acadêmica, funcional e financeira
capazes de ser infligidos aos docentes em decorrência do lapso temporal entre a data da eficácia da Lei nº.
12.772/2012 e a da edição da Portaria Ministerial nº. 554/2013;

R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº. 50/2013-CONSUNI/UFAL que aprovou, "Ad
Referendum", em caráter provisório, o disciplinamento de tramitação de processos de progressão e
promoção da categoria docente, conforme definidos nesta resolução.
Art. 2º - Os pedidos de progressão funcional e promoção de docentes em tramitação
no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, na data da vigência da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012,
alterada pela Medida Provisória nº. 614/2013, de 14/03/2013, serão analisados com base na legislação
anterior, desde que protocolizados no período compreendido entre o dia 01 de março e 20 de junho de
2013.
Parágrafo Único - Na análise dos processos observar-se-á o cumprimento, pelo
docente interessado, do correspondente interstício nos termos do Decreto 94.664/1987 e das
Resoluções nºs. 13/88-CEPE/UFAL, 36/2006-CONSUNI/UFAL e 61/2010-CONSUNI/UFAL.
Art. 3º - Os pedidos de progressão funcional e promoção de docentes protocolizados
após o dia 20 de junho de 2013, serão analisados à luz de resolução própria a ser expedida pelo
Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de agosto de 2013.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI/UFAL.