Resolução Nº 50/2013 de 24/07/2013

DISCIPLINA, EM CARATER PROVISÓRIO, A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO DOCENTE, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 50/2013-CONSUNI/UFAL, de 24 de julho de 2013.
DISCIPLINA, EM CARATER PROVISÓRIO, A
TRAMITAÇÃO
DE
PROCESSOS
DE
PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO
DOCENTE, E ADOTA
PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a incorporação da Carreira de Magistério Superior do Plano de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE de que trata a Lei nº. 7.596/1987 ao
Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal instituído pela Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2012
e alterada pela Medida Provisória nº. 614, de 14/05/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº. 554/2013, de 20/06/2013, publicada pelo
Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de
desempenho para fins de progressão funcional e promoção de docentes;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o tratamento a ser dado aos pedidos de
progressão funcional e promoção de docentes protocolizados até o dia 20 de junho de 2013, data da
edição da Portaria Ministerial nº. 554/2013;
CONSIDERANDO, enfim, os potenciais prejuízos de ordem acadêmica, funcional e
financeira capazes de ser infligidos aos docentes em decorrência do lapso temporal entre a data da
eficácia da Lei nº. 12.772/2012 e a da edição da Portaria Ministerial nº. 554/2013;

R E S O L V E, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º - Os pedidos de progressão funcional e promoção de docentes em tramitação
no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, na data da vigência da Lei nº 12.772, de 28/12/2012,
alterada pela Medida Provisória nº. 614/2013, de 14/03/2013, serão analisados com base na legislação
anterior, desde que protocolizados no período compreendido entre o dia 01 de março e 20 de junho de
2013.
Parágrafo Único - Na análise dos processos observar-se-á o cumprimento, pelo
docente interessado, do correspondente interstício nos termos do Decreto 94.664/1987 e das
Resoluções nºs. 13/88-CEPE/UFAL, 36/2006-CONSUNI/UFAL e 61/2010-CONSUNI/UFAL.
Art. 2º - Os pedidos de progressão funcional e promoção de docentes protocolizados
após o dia 20 de junho de 2013, serão analisados à luz de resolução própria a ser expedida pelo
Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 24 de julho de 2013.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor