Resolução Nº 45/2013 de 03/06/2013

PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS NA UFAL EM 2013.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 45/2013-CONSUNI/UFAL, de 03 de junho de 2013.
PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DE
DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS
NA UFAL EM 2013.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 014800/2013-81 e de
acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 03 de
junho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº. 004/2013 da Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte de Alagoas, bem como o ofício nº. 19/2013 do Conselho Estadual de Educação - CEE/AL
que alegam das dificuldades encontradas pela situação de atraso na conclusão do calendário letivo,
tendo em vista diversos fatores, tais como: obras e reformas nas unidades escolares, paralisações
trabalhistas e intempéries que tornam as escolas públicas locais de acomodação para desabrigados,
ocasionando assim a suspensão das aulas;
CONSIDERANDO os termos dos ofícios nºs. 011/2013 e 140/2013 do Instituto Federal de
Alagoas (IFAL) que solicitam a prorrogação de prazos, tendo em vista o período da greve ocorrida em
2012 e que resultou em dificuldades para os estudantes com o atraso na obtenção de documentação
para se formalizar a matrícula na UFAL em tempo hábil;

RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a entrega da documentação escolar
comprobatória de conclusão do ensino médio, dos estudantes egressos da rede pública de
ensino do Estado de Alagoas, bem como os egressos do Instituto Federal de Alagoas - IFAL,
aprovados no processo seletivo da Universidade Federal de Alagoas para o ano de 2013.
Parágrafo Único - Fica determinado o dia 30 de agosto de 2013 como data
limite do prazo referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de junho de 2013.
Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI